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Simples Nacional: Entenda a Escrituração Fiscal desse regime tributário

Simples Nacional: Entenda a Escrituração Fiscal desse regime tributário

23/09/2020 às 09h13 Atualizada em 23/09/2020 às 12h13
Por: Wesley Carrijo
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Perante a Lei através da Resolução nº 1.330, de 2011, as empresas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a realizar a Escrituração Fiscal.

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Entretanto, para entender os reais motivos desta necessidade, é preciso obter e averiguar um parâmetro geral sobre o referido regime tributário, uma vez que, há casos em que determinados empreendimentos se integram às regras do Lucro Presumido.

Compreendendo o Simples Nacional

A modalidade de regime tributário denominada de Simples Nacional é regida pela Lei Complementar (LC), nº 123, de 2006.

Em contrapartida, a Resolução 28 de 2008 do pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN), estabelece que, “opcionalmente poderá manter a escrituração contábil simplificada e assim será dispensado o Livro Caixa”.

A mesma norma através do Artigo 14 e pela Resolução 94 de 2014 da CGSN por meio do Artigo 131, dispõe que, “em caso de distribuição dos lucros acima da regra de presunção (Lucro Presumido), será necessário comprovar através de escrituração contábil”.

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Portanto, entende-se a atribuição das referidas regras a casos distintos, tornando necessário o real entendimento sobre o processo.

Cálculo

As empresas prestadoras de serviços atuam diante do percentual tributário sobre o lucro de 32%, além de outros 85 para o comércio e 16% para o setor industrial.

Portanto, a empresa estará sujeita a ser tributada sobre qualquer quantia caso ultrapasse algum dos percentuais apresentados.

No cenário de uma empresa prestadora de serviços que, usualmente apresenta um rendimento anual pelo Simples Nacional de R$ 150 mil, há a possibilidade desta quantia ser transmitida integralmente.

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Isso acontece porque, perante a Lei, não há tributação do Imposto de Renda (IR) direcionado ao sócio/titular de quem o recebe.

Por outro lado, a premissa somente é válida se houver uma escrituração contábil que comprove o fato.

Do contrário, não há como o valor ser tributado perante o regime do Lucro Presumido, resultando na taxação sobre pessoa física do valor restante.

Valores

Se a empresa obteve um lucro de R$ 150 mil e optou por transmitir a quantia através de uma escrituração contábil, o empreendimento se torna um bom exemplo de prestação de serviços, considerando que, apenas R$ 48 mil poderão ser repassados sem que sejam tributados.

Situação dos MEIs

No parâmetro geral, é preciso considerar os Microempreendedores Individuais (MEIs), uma vez que, automaticamente se integram à mesma regra.

Isso porque, a modalidade conta com a incidência de uma taxa fixa calculada de acordo com os parâmetros do Simples Nacional.

Portanto, as regras de distribuição continuam sendo as mesmas.

Portanto, ainda que não seja obrigado, há aspectos da legislação que recomendam a execução da escrituração contábil.

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Por Laura Alvarenga

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