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Simples Nacional: Entenda as exclusões tributárias de PIS e Cofins aplicáveis

Simples Nacional: Entenda as exclusões tributárias de PIS e Cofins aplicáveis

22/08/2019 às 09h27 Atualizada em 22/08/2019 às 12h27
Por: Ricardo
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No Simples Nacional o cálculo das receitas dentro do sistema monofásico de PIS e Cofins faz com que se retire o percentual relativo a estes tributos do valor da alíquota do DAS a recolher, e por conta dessa segregação de alíquotas serão cobrados os demais impostos da empresa, mas o PIS e Cofins não. A base de cálculo das receitas desse tipo de tributação concentrada, que é o sistema monofásico de PIS e Cofins, regido pela Lei 10.147/2000, faz com que as mercadorias sejam tributadas a alíquota zero, uma vez que foi o industrializador ou importador que já recolheu os valores destas contribuições para as etapas seguintes. É importante então primeiramente identificar se a empresa tem itens monofásicos que ela revende e quais são eles. Existem muitas formas de procurar os itens sujeitos ou não ao sistema monofásico de tributação do PIS e da Cofins, e uma das ferramentas de consulta mais utilizada é ver as tabelas 4.3.10, 4.3.11 e 4.3.12 da EFD-Contribuições. Cursos de aperfeiçoamento também ajudam a entender melhor esse sistema e dão dicas de como classificar estas mercadorias, e também existem consultorias com ferramentas próprias para isso, e empresas que tem como atividade somente o estudo e reclassificação destes itens. Mas acima de tudo tenha sempre legislação como base para a classificação fiscal das mercadorias, não vá pelos conselhos sem embasamento legal, assegure-se que caso a empresa seja autuada pela fiscalização, será possível comprovar essa não tributação. Ao preencher os dados no PGDAS-D, deve-se verificar também qual opção correta a selecionar nos campos de PIS e COFINS, pois hoje temos as opções de “Substituição tributária”, “Tributação monofásica”, ou se não optar por nenhuma das duas a tributação da receita será integral no PIS e na Cofins. A apresentação correta destas informações é muito importante, pois se a empresa selecionar a opção incorreta perante a legislação, e principalmente se isso reduzir o imposto a pagar, a Receita Federal do Brasil ao identificar essa situação de preenchimento indevido e sem amparo legal, poderá autuar o contribuinte, onde o mesmo terá de retificar essa apurações indevidas e quitar o débito recolhido indevido a menor com multa e juros. Não poderá por exemplo uma empresa que revende mercadorias sujeitas a tributação monofásica de PIS e Cofins usar uma opção para essas vendas que seja diferente de tributação monofásica, dentro do PGDAS-D por exemplo, ou preencher como Substituição tributária de PIS e Cofins uma receita que não se enquadra nestes casos, cada receita deve respeitar a sua situação correta de tributação perante a legislação. Portanto se o contribuinte marcou uma opção diferente da correta, ao identificar o fato ele deve sempre retificar a informação. Não observar os itens sujeitos ao sistema monofásico de PIS e Cofins, e tributar tudo como receitas sujeitas a incidência de PIS e Cofins também é um grande problema, pois é um erro caro para a própria empresa que vai estar recolhendo impostos a maior, sendo que esse dinheiro ela poderia estar usando para outros fins. Portanto deve dar sempre a devida importância a correta classificação fiscal das mercadorias, é por essa questão que se identifica os itens que são monofásicos ou não. Em alguns segmentos, como supermercados, farmácias, postos de combustíveis e revendas de autopeças por exemplo, onde tem se um mix maior de produtos que podem se encaixar nessas situações, uma relação incorreta de itens sujeitos a tributação monofásica, pode gerar um ônus grande ao contribuinte. ÚLTMA CHAMADA! Conheça o maior treinamento de Analista Fiscal do Brasil! O Programa de Formação em Analista Fiscal é o curso online mais completo, prático e atualizado sobre o setor fiscal e tributário do Brasil. Você que trabalha no setor fiscal precisa ter em mente que NÃO HÁ MAIS ESPAÇO PARA AMADORES. Você vai aprender de maneira aprofundada, assuntos que não são abordados dentro das salas de aula das faculdades, o que é de fato cobrado dentro da realidade dos profissionais de contabilidade. Ou seja, você vai aprender de forma prática e aprofundada, a nossa legislação tributária, e como entender os principais tributos do nosso país e assim dominar totalmente o setor fiscal/tributário Essa é a última chamada, as vagas estão se encerrando, e se matriculando hoje você ainda ganha inteiramente grátis os cursos de Analista em eSocial, Especialista em SPED, curso de Contabilidade na Prática, o livro digital Descomplicando o SPED e muito mais. Corra as vagas já estão acabando. Clique aqui e garanta a sua! Conteúdo original por Carla Lidiane Müller Bacharel em Ciências Contábeis, cursando MBA em Direito Tributário. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios e é articulista do Blog Contabilidade na TV desde 2016.
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