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Simples Nacional: entenda como funciona a prorrogação do pagamento do DAS

Simples Nacional: entenda como funciona a prorrogação do pagamento do DAS

06/04/2021 às 11h33 Atualizada em 06/04/2021 às 14h33
Por: Samara Arruda
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Dentre as obrigações mensais das empresas que fazem parte do Simples Nacional, está o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado).

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Esse procedimento garante a regularidade do empreendimento e evita prejuízos ou penalidades. 

Mas, diante das dificuldades financeiras causadas pela pandemia, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) autorizou a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional.

Dentre eles estão os impostos federais, estaduais e também municipais. 

Assim, a partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas.

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A primeira quota, por exemplo, deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente. Veja como ficaram os novos prazos:

Período de Apuração (PA)Vencimento Original
Vencimento Prorrogado         
 Quota 1

Vencimento Prorrogado       
 Quota 2        
03/202120/04/202120/07/202120/08/2021
04/202120/05/202120/09/202120/10/2021
05/202121/06/202122/11/202120/12/2021

Mas, esse tema vem causando algumas dúvidas entre os contribuintes. Uma delas diz respeito à possibilidade de aplicação de juros para as guias que foram prorrogadas.

Diante disso, ressaltamos que não terá acréscimo de multa ou juros, se a guia for paga dentro do calendário, depois disso, será aplicada as devidas penalidades. 

Agora, continue acompanhando este artigo e entenda mais sobre o pagamento do DAS diante destas mudanças.

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DAS 

Estão incluídos na guia DAS todos os tributos que devem ser recolhidos pelas Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Veja os tributos cobrados destas empresas:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).

Quem pode aderir? 

Todas as empresas que fazem parte do Simples Nacional podem aderir à prorrogação.

Não há qualquer impedimento sobre isso, basta fazer o pagamento conforme as novas datas  de vencimento da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

É importante ressaltar que o mesmo vale para os Microempreendedores Individuais (MEI) que também estão sob o regime Simples Nacional e fazem o recolhimento de seus impostos através do DAS. 

Outras guias foram prorrogadas? 

De acordo com informações da Receita Federal, apenas as datas de pagamento da guia DAS foram prorrogadas.

Sendo assim, as guias GPS INSS (Guia da Previdência Social), voltada ao recolhimento das contribuições sociais e a DARF para pagamento das quotas do IRPF, permanecem com a mesma data de vencimento.

Outras prorrogações não foram informadas até o momento. 

Posso pagar na data normal? 

A prorrogação não é obrigatória, mas os sistemas PGDAS-D, Emissão de DAS Avulso, PGMEI e APP MEI estão sendo adaptados aos novos vencimentos.

Em relação ao MEI, a geração de DAS para PA a partir de 03/2021 permanecerá indisponível até a conclusão dos ajustes

Emissão das guias 

Através do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), o contribuinte poderá emitir as novas guias DAS e transmitir a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

Para isso, faça login com seu certificado, o código de acesso ou uma procuração eletrônica que funciona com a assinatura digital e que possui validade jurídica.

Depois, selecione a alternativa “Consultar/Gerar DAS” onde será possível conferir a lista completa dos débitos junto à Receita Federal.

O contribuinte tem ainda a opção de consultar o pagamento do DAS através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.

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Por Samara Arruda 

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