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Simples Nacional: entenda como funciona o parcelamento em 180 meses

Simples Nacional: entenda como funciona o parcelamento em 180 meses

28/12/2017 às 10h11 Atualizada em 28/12/2017 às 12h11
Por: Ricardo de Freitas
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Simples Nacional
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Uma boa notícia para os empresários brasileiros. No final do mês de novembro de 2017 foi aprovada pela Câmara dos Deputados a urgência para a tramitação do Projeto de Lei número 171/2015. Ele prevê que as empresas que se enquadram no Simples Nacional poderão parcelar seus débitos tributários em prazos de até 180 meses. Isso mesmo, neste texto explicaremos melhor como funciona o parcelamento em 180 meses. Para se ter uma ideia, de acordo com a lei atual, o prazo limite para pagamento de tributos em atraso é de 60 meses. Contudo, ainda assim, muitas empresas que se encontram em dificuldade não têm conseguido honrar os seus compromissos e a extensão do prazo pode ser uma solução para resolver esse problema.

Como funciona o parcelamento do Simples Nacional?

Antes de tudo, é preciso explicar como funciona o atual parcelamento é destinado às empresas que se enquadram no regime tributário Simples Nacional. Esse mecanismo está previsto na Lei Complementar 123/06, mais precisamente no parágrafo 16, que diz o seguinte: Os débitos de que trata o § 15 poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) parcelas mensais, na forma e condições previstas pelo CGSN. Esse parcelamento só pode ser utilizado uma vez por ano e cada uma das parcelas deve ter o valor mínimo de R$ 300. Assim, muitas empresas seguem na expectativa de que em algum momento o governo acene com um sistema de pagamento mais generoso, com prazo maior e juros menores. Em 2016, houve a publicação da Lei Complementar 155/16, que previa o parcelamento dos débitos das empresas do Simples Nacional em até 120 meses. Porém, houve pouco tempo para adequação àquele formato de parcelamento, de forma que o prazo expirou em março de 2017.

Projeto de Lei 171/2015: a solução definitiva?

A proposta por trás do Projeto de Lei 171/2015 promete resolver esse problema de uma vez por todas. Se ela for aprovada, a redação do parágrafo 16 do artigo 21 da Lei Complementar 123/06 passará a ser a seguinte: Os débitos de que trata o § 15 poderão ser parcelados em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais, na forma e condições previstas pelo CGSN. Dessa forma, a nova lei estenderia o prazo dos atuais 60 meses (5 anos) para 180 meses (15 anos). A justificativa para essa alteração seria, segundo os formuladores do Projeto de Lei Complementar, a crise econômica brasileira, conforme descreve o texto que acompanha a proposição do PLC. Trata-se de uma medida necessária e justa em face da imensa crise econômica que assola o Brasil e que determina o fechamento de milhares de postos de trabalho, especialmente nas micro e pequenas empresas. Cabe ressaltar que o momento econômico é muito grave e, por isso, requer que o Poder Público tenha muita compreensão e flexibilidade para minimizar os danos econômicos que atingem, sobretudo, os mais fracos e necessitados.

Em processo de tramitação

O projeto em questão já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora encontra-se em pauta no Plenário. Ainda é preciso um parecer do Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e a designação de um Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O trâmite segue em regime de urgência, na expectativa de que as empresas possam ter uma resposta antes do início de 2018, quando devem optar, ou não, pela manutenção do regime tributário. Resta, portanto, aguardar as cenas dos próximos capítulos. Via Sage
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