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Simples Nacional: saiba o que são anexos e as alíquotas deste regime

Simples Nacional: saiba o que são anexos e as alíquotas deste regime

23/02/2021 às 14h51 Atualizada em 23/02/2021 às 17h51
Por: Samara Arruda
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Você está pensando em abrir seu próprio negócio, mas ainda têm dúvidas sobre os regimes tributários disponíveis para as empresas brasileiras?

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Saiba que o Simples Nacional é um deles e garante uma série de vantagens que estão relacionadas, principalmente, à forma de pagamento dos impostos e que contribui para a redução dos valores pagos à Receita Federal. 

Ele é voltado para micro e pequenas empresas, mas, para solicitar a sua adesão, é preciso verificar se o seu empreendimento se enquadra nesse regime tributário e saber como ele funciona.

Por isso, hoje vamos falar sobre a tabela do Simples onde constam as alíquotas que devem ser pagas pelas empresas, além dos anexos e como eles funcionam. Acompanhe! 

O que é o Simples Nacional ?

O Simples Nacional foi criado em 2006, sendo voltado para as micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs).

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A partir disso, ficou conhecido como o regime menos burocrático e que possui custos menores aos pequenos empresários, devido a um sistema unificado de recolhimento de tributos, o que garante facilidade na hora de saber o que está sendo pago. 

Sendo assim, dentre os principais critérios para o enquadramento está o faturamento da empresa, que está definido da seguinte forma: 

  • Microempresa (ME): faturamento de até R$360 mil nos últimos 12 meses.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento de R$360 mil a R$4,8 milhões nos últimos 12 meses.

Além do faturamento, do tipo de atividade e do porte da empresa, é preciso atender outros critérios para ser enquadrado nesse regime tributário, como por exemplo se a sua atividade consta entre aquelas que são previstas pelo regime que pode ser conferida pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Anexos e alíquotas 

A tabela do Simples Nacional possui cinco anexos com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 155, publicada em 2016 e cuja exigência entrou em vigor em 2018. Desde então, o imposto a ser pago mensalmente pelas empresas é separado em diferentes segmentos.

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Cada um dos anexos, dessa forma, se refere a um setor da economia. Esta tabela é separada por faixas de receita bruta referente aos últimos 12 meses de operação da empresa.

Então, após verificar se a sua atividade é permitida, você deve conferir as alíquotas que variam para diferentes tipos de serviços ou comércio, e correspondem aos impostos que devem ser pagos pelo empresário. Confira: 

Anexo I

Voltado às atividades relacionadas ao comércio, reúne estabelecimentos varejistas em geral e também lojas que vendem no atacado. Sendo assim, quem compra produtos para revender, tem sua empresa neste anexo.

A alíquota praticada é a partir de 4%.

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1ª Faixa4,00%Até 180.000,00
2ª Faixa7,30%5.940,00De 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa9,50%13.860,00De 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa10,70%22.500,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa14,30%87.300,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa19,00%378.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Anexo II

É voltado à indústria, desta forma, quem fabrica algum produto está incluído neste anexo. Vale para indústrias de móveis, de laticínios, de calçados e qualquer outra.

A alíquota é a partir de 4,5%

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1a Faixa4,50%Até 180.000,00
2a Faixa7,80%5.940,00De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa10,00%13.860,00De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa11,20%22.500,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa14,70%85.500,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa30,00%720.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Anexo III

Se refere ao setor de serviços, como por exemplo, as empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, etc.

A alíquota é a partir de 6%. 

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1a Faixa6,00%Até 180.000,00
2a Faixa11,20%9.360,00De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa13,50%17.640,00De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa16,00%35.640,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa21,00%125.640,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa33,00%648.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Anexo IV

Também se refere ao setor de serviços, com alíquotas a partir de 4,5% e o INSS é calculado separadamente. Como exemplo, podemos citar empresas que fornecem serviço de limpeza, obras, construção de imóveis, etc. 

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1a Faixa4,50%Até 180.000,00
2a Faixa9,00%8.100,00De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa10,20%12.420,00De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa14,00%39.780,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa22,00%183.780,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa33,00%828.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Anexo V

Refere-se às alíquotas de 15,5% para serviços.

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1a Faixa15,50%Até 180.000,00
2a Faixa18,00%4.500,00De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa19,50%9.900,00De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa20,50%17.100,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa23,00%62.100,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa30,50%540.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Cálculo do Fator R 

Além de saber a alíquota de tributos e qual anexo sua empresa deve cumprir, através do cálculo o empresário também têm a oportunidade de analisar os custos com folha de pagamento em comparação à receita bruta da empresa.

Sendo assim, veja os dados que você precisará para calcular o Fator R: 

  • Receita Bruta Mensal dos últimos 12 meses;
  • Total do valor da Folha de Pagamento Mensal, incluindo encargos e Pró Labore nos últimos 12 meses.

Tendo esses dados em mãos, basta incluí-los na seguinte fórmula: 

Fator R = Folha de pagamento (12 meses) /Receita bruta (12 meses)

Vale ressaltar que também é possível estar entre dois anexos do regime e, assim, a cada mês ter uma alíquota diferente de tributação. Assim, a inclusão da empresa nos anexos seguirá a seguinte determinação: 

  • Se o valor encontrado no cálculo for superior a 28%, sua empresa deve seguir as alíquotas apresentadas no Anexo III do Simples Nacional; 
  • Se o valor do cálculo for menor que 28%, a empresa deverá seguir as alíquotas contidas no Anexo V.

Para saber se a sua atividade deve calcular o Fator R, verifique a Lei Complementar nº 123. Costumam se beneficiar do Fato R as atividades voltadas à prestação de serviços como:

  • atividade intelectual,
  • natureza técnica,
  • científica,
  • desportiva,
  • artística,
  • cultural, etc. 

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Por Samara Arruda

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