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Simples Nacional: Entenda suas vantagens para o Empreendedor

Simples Nacional: Entenda suas vantagens para o Empreendedor

08/08/2020 às 02h00 Atualizada em 08/08/2020 às 05h00
Por: Leonardo Grandchamp
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Simples Nacional é uma opção que facilita o pagamento de impostos e descomplica a vida de micro e pequenos empreendedores.

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Além de unificar todos os tributos em uma única guia, esse regime reduz a porcentagem devida para ajudar no orçamento das pequenas empresas e abrir caminho para o crescimento.

Por isso, cada vez mais pessoas começam seu negócio nessa categoria e aproveitam seus benefícios. 

A seguir, você vai entender melhor o que é o Simples Nacional, suas vantagens, como aderir e como calcular as alíquotas desse regime.

Leia até o fim e entenda por que se chama “Simples”. 

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O que é Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas.

Seu nome oficial é  “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”.

Ele foi instituído pela Lei Complementar n° 123/2006 (artigos 12 a 41), conforme disposto no artigo 146, inciso III e parágrafo único, da Constituição Federal de 1988. 

Sua principal característica é permitir o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, como forma de garantir tratamento diferenciado para pequenos negócios.

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A alíquota também é diferenciada, variando de acordo com o faturamento separado em faixas, até a receita bruta anual de R$ 4,8 milhões — limite que entrou em vigor em 2018 em atendimento à Lei Complementar nº 155. 

Desde sua criação, o Simples Nacional é regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Por que o Simples Nacional foi criado?

O Simples Nacional foi criado para descomplicar a vida do pequeno empreendedor, facilitando seu pagamento de impostos e cumprimento de obrigações com o governo. 

Antes do Simples, as pequenas empresas pagavam impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias e datas separadas, complicando a gestão do empreendedor.

Além disso, as alíquotas eram menos favoráveis e muitas vezes proporcionais às aplicadas a grandes empresas, deixando as PMEs em desvantagem. 

Logo, esse regime deu fôlego aos empreendedores de diversos setores, que até então estavam enquadrados no Lucro Presumido ou Lucro Real.  

Desde o lançamento do Simples em 2007, mais segmentos foram incorporados à lista de atividades e segmentos autorizados a aderir ao regime, ampliando o incentivo aos micro e pequenos empreendedores.

De acordo com dados do Sebrae publicados na Agência Brasil em 2019, os pequenos negócios já representam 99,1% do total de empresas registradas no país, somando mais de 12 milhões de organizações. 

Além disso, as micro e pequenas empresas respondem por 55% dos empregos formais e 27% do PIB (Data Sebrae). 

Por isso faz sentido dizer que as pequenas empresas movem a economia brasileira, e precisam de iniciativas como o Simples Nacional para ganhar força e manter sua competitividade. 

Quem pode aderir ao Simples Nacional? 

Podem optar pelo Simples Nacional empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Caso a empresa seja aberta durante o ano, o valor é calculado proporcionalmente ao período de atividade.  

Sendo assim, se encaixam as microempresas, conhecidas pela sigla ME, e também as empresas de pequeno porte, que recebem a sigla EPP, com os seguintes limites:

  • Receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil para microempresas
  • Receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior a R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte.

Contudo, o faturamento auferido não é o único requisito para optar pelo Simples Nacional como regime tributário, pois algumas atividades não são permitidas.

Quem está impedido de aderir ao regime?

De acordo com a lei, estão impedidas de aderir ao Simples as empresas que:

  • Não tenham natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual
  • Tenham auferido no ano-calendário receita bruta superior a R$ 4,8 milhões
  • Tenham participação de outra pessoa jurídica no capital social
  • Sejam filiais, sucursais, agências ou representações de pessoa jurídica com sede no exterior
  • Tenham sócio ou titular com participação de mais de 10% no capital de outra empresa não enquadrada no Simples
  • Exerçam atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, entre outras atividades financeiras
  • Prestem serviços de transporte e intermunicipal e interestadual
  • Exerçam atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas, e importação de combustíveis 
  • Produzam cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e bebidas alcoólicas
  • Realizem cessão ou locação de mão de obra
  • Façam loteamento ou incorporação de imóveis.

Esse é apenas um resumo, pois há várias condições de impedimento à opção pelo Simples Nacional. 

Nesse caso, a dica é conversar com o contador e checar se o seu CNAE se enquadra no Simples Nacional — o código que indica a Classificação Nacional de Atividades Econômicas.  

Como as empresas do Simples Nacional pagam impostos?  

Já falamos que, no Simples Nacional, as empresas pagam seus impostos em uma guia única

Ela se chama DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e tem a função de unificar o recolhimento de impostos para as empresas optantes por esse regime de tributação. 

O valor do pagamento é repassado a um sistema gerenciado pelo Banco do Brasil, que reparte automaticamente o recurso para os entes de destino: municípios, estados e União. 

A emissão do DAS é muito simples: basta acessar o portal do Simples Nacional e emitir os boletos, que são calculados por um sistema informatizado da Receita Federal.

Depois, é só pagar a guia em agências bancárias, caixa eletrônico ou pelo Internet Banking.

Para os micro e pequenos empreendedores, essa facilidade representa ganho de tempo, eficiência e produtividade na gestão empresarial.

simples nacional
Simples Nacional

Quais são os impostos pagos no Simples Nacional?

Estes são os impostos unificados pelo Simples Nacional e pagos pelas pequenas empresas:

  • IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS/Pasep: Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
  • CPP: Contribuição Patronal Previdenciária;
  • ICMS: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
  • ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. 

Além disso, existem os impostos pagos em guias avulsas, descritos a seguir:

  • IOF: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;
  • II: Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros;
  • IE: Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados; 
  • ITR: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; 
  • FGTS: Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 

Tabelas do Simples Nacional 2020

As alíquotas de imposto devidas por cada empresa do Simples Nacional são definidas por cinco anexos, que dividem os negócios por segmento (comércio, indústria e serviços).

Confira abaixo as tabelas com as porcentagens atualizadas.

Anexo I do Simples Nacional

anexo I do Simples Nacional traz as alíquotas cobradas do setor de comércio.

Faixa Receita Bruta em 12 meses AlíquotaValor a deduzir 
1ª FaixaAté R$ 180.000,004%0
2ª FaixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,3%R$ 5.940,00
3ª FaixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,5%R$ 13.860,00
4ª FaixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
5ª FaixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
6ª FaixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

Anexo II do Simples Nacional

Já o Anexo II diz respeito ao setor industrial, contemplando fabricantes de todos os segmentos.

Faixa Receita Bruta em 12 meses AlíquotaValor a deduzir 
1ª FaixaAté R$ 180.000,004,5%0
2ª FaixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
3ª FaixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
4ª FaixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
5ª FaixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
6ª FaixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Anexo III do Simples Nacional

As alíquotas do Anexo III do Simples Nacional se aplicam às empresas que prestam serviços nas áreas de instalação, reparos e manutenção, além de agências de viagens e escritórios de contabilidade.

Faixa Receita Bruta em 12 meses AlíquotaValor a deduzir 
1ª FaixaAté R$ 180.000,006%0
2ª FaixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
3ª FaixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
4ª FaixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
5ª FaixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
6ª FaixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Anexo IV do Simples Nacional

AnexoIV do Simples Nacional traz mais empresas prestadoras de serviços, especificamente nas áreas de limpeza, vigilância, obras e construção civil.

Faixa Receita Bruta em 12 meses AlíquotaValor a deduzir 
1ª FaixaAté R$ 180.000,004,5%0
2ª FaixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009%R$ 8.100,00
3ª FaixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
4ª FaixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
5ª FaixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
6ª FaixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 828.000,00

Anexo V do Simples Nacional

Por fim, o Anexo V também se refere a empresas prestadoras de serviços, desta vez nas áreas de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.

Faixa Receita Bruta em 12 meses AlíquotaValor a deduzir 
1ª FaixaAté R$ 180.000,0015,5%0
2ª FaixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018%R$ 4.500,00
3ª FaixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
4ª FaixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
5ª FaixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
6ª FaixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,5%R$ 540.000,00

Como funciona o fator R no Simples Nacional

Desde a alteração da Lei Complementar nº 155 em 2018, entrou em vigor o chamado “fator R”: um método de cálculo baseado na folha de pagamento que determina se a empresa de serviços será enquadrada no Anexo III ou no Anexo V

Esse método foi criado após a exclusão do Anexo VI do Simples Nacional e transferência de suas atividades para o Anexo V, como forma de reduzir a carga tributária das empresas de serviços que têm altos custos com salários.

O cálculo é basicamente a relação percentual entre os gastos com folha de pagamento e o faturamento bruto, seguindo os termos da lei:

  • Se a razão entre a folha de salários e receita bruta for superior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III
  • Se a razão entre a folha de salários e receita bruta for inferior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo V.

Para chegar a esse valor, basta usar a fórmula:

Fator R = RP/RB

No caso, FP é a folha de pagamento dos últimos 12 meses, enquanto RB é a Receita Bruta também dos últimos 12 meses.

A vantagem de usar esse recurso é que as alíquotas do Anexo III possuem valores mais baixos (6% e 11,2% nas primeiras faixas), enquanto o Anexo V já cobra 15,5% na primeira faixa.

Então, na prática, mesmo que os serviços prestados pela sua empresa estejam no Anexo V, você tem uma chance de ser enquadrado no Anexo III, se for mais interessante para o negócio

Contabilix: sua aliada para aderir ao Simples Nacional

Agora que você sabe tudo sobre o Simples Nacional, deve estar se perguntando se esse é o melhor regime tributário para a sua empresa. 

Para tomar essa decisão, você terá que levar vários aspectos em conta, tais como:

  • Verificação da sua atividade
  • Alíquota de impostos sobre atividades
  • INSS incidente sobre a Folha de Pagamento
  • Obrigações acessórias.

Lembrando que você só pode escolher o regime tributário no início de cada ano ou no momento de abertura da empresa — daí a importância de começar certo. 

Mas fique tranquilo: a Contabilix ajuda você a calcular os valores e decidir se o Simples é a melhor opção para o seu negócio. 

Com nossa plataforma de contabilidade online, você pode abrir sua empresa grátis sem sair de casa ou trocar de contador na hora que quiser. 

Tudo isso com o apoio de uma equipe de contadores qualificados e tecnologias que agilizam sua gestão contábil, fiscal, societária e trabalhista. 

E então, tirou todas as suas dúvidas sobre o Simples Nacional?Se precisar de ajuda para a gestão tributária da sua empresa, fale com a gente.

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Original de Contabilix

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