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Simples Nacional: Especialistas orientam empresas sobre as novas regras

Simples Nacional: Especialistas orientam empresas sobre as novas regras

28/11/2017 às 14h15 Atualizada em 28/11/2017 às 16h15
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Alterações importantes na apuração do Simples Nacional foram promovidas pela Lei Complementar nº 155/2016, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. Entre elas, destaca-se a elevação do limite de faturamento, que passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4, 8 milhões, e para o micro empreendedor individual, o enquadramento aumenta de R$ 60 mil para R$ 81 mil. De acordo com Lucimara Voos, coordenadora Fisco-Contábil, da Eaco Consultoria e Contabilidade, a mudança beneficia um número maior de empresas e favorece a regularização de outras. A lei complementar também alterou a estrutura dos anexos utilizados para a apuração do Simples Nacional, reduzindo de seis anexos para cinco, com apenas seis faixas de faturamento diferentes com alíquotas progressivas aplicáveis a cada tipo de atividade, esclarece Lucimara Voos. “Com as mudanças, o anexo I continua sendo aplicado para atividade comercial; o II para as industriais, e os seguintes se aplicam basicamente às prestações de serviço. Serão apenas seis faixas de faturamento, antes eram 20. [rev_slider alias="ads"][/rev_slider]   Lucimara esclarece também que no novo formato do Simples Nacional ainda tem a alteração na fórmula para se calcular a alíquota efetiva do simples, que deixa de estar baseada apenas no faturamento e passa a ser calculada por uma fórmula que combina o faturamento e a alíquota do anexo ao qual a empresa está inserida, para então chegar a uma base de cálculo sobre a qual será possível estabelecer a alíquota do imposto. Mais alterações Rafael Batista, integrante da equipe do Fisco-Contábil, da Eaco, cita ainda as alterações quanto à inclusão de novas atividades. Entre elas, ele assinala que micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias desde que não produzam ou comercializem no atacado passam a integrar a indústria ou comércio de bebidas alcoólicas. E outras como: serviços médicos como a própria atividade de medicina, inclusive laboratorial e enfermagem, medicina veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite, representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros, auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração. A nova legislação ainda incluiu ainda as atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar 123/2006. Parcelamento de dívidas Em relação ao parcelamento das dívidas, a lei complementar alterou o prazo máximo de parcelamento para 120 meses e o valor mínimo das parcelas para ME (Micro Empresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) é de R$ 300, e para MEI R$ 50, podendo ser pagas em até 60 meses. Lucimara detalha que na nova edição do Simples Nacional ainda foi incluída a figura do investidor anjo. “Trata-se de uma pessoa física ou jurídica que poder investir na empresa, sem a necessidade do ingresso no contrato social. Esse investidor não terá direito à gerência ou voto na administração da empresa, e não responderá por nenhuma atividade”. De acordo com o contrato, será remunerado por seus aportes pelo prazo máximo de 5 anos. Este tipo de investidor traz importantes benefícios pelo fato de o seu investimento não integrar o capital da empresa e nem fazer parte da receita da sociedade podendo assim, a organização ter mais recursos para trabalhar sem a necessidade de sair do Simples. Para Rafael, com todas essas novas mudanças, principalmente na forma de apuração de cálculo do imposto mensal, as empresas precisam conhecer sua realidade financeira, verificar todos os tributos que incidem na sua atividade e fazer uma simulação de cálculos antes de fazer a opção pelo Simples Nacional. Também é importante considerar as variáveis do mercado e os planos de crescimento que irá implantar durante o ano, como por exemplo, mudanças no ramo de atuação e nas rotinas da empresa que podem interferir diretamente nessa escolha, estimativa no aumento de mercado e receita, o tamanho da folha de salários etc. Consultoria profissional O cenário deve ser considerado como um todo, não somente o faturamento é o fator que pode influenciar, observa Lucimara. Num primeiro momento, com a ampliação do valor de faturamento bruto mensal, os empresários têm uma ligeira intenção em optar pelo Simples, visto que, aparentemente é mais vantajoso pelo fato de ser um recolhimento unificado de tributos federais, estaduais e municipais. Para ela, com as mudanças do Simples Nacional em 2018, é importante que as empresas busquem consultoria de profissional habilitado antes de optar por qualquer regime tributário. A especialista da Eaco recomenda a simulação de projeções, troca de ideias com outros empresários do mesmo setor, e o mais importante de tudo, manter conversas com o contador. Lucimara assegura que o contador tem um papel fundamental e indispensável para o cliente escolher a melhor forma de tributação de seu negócio.  “A opção tributária inadequada do contribuinte pode acarretar prejuízos financeiros”, sublinha. Rafael ressalta que é comum os empresários e contadores equivocarem-se ao acreditar que quanto mais simples o regime, melhor. “Cabe reforçar que a consultoria de um contador em todo o processo é sempre o caminho mais adequado. Ele é o agente capacitado para dar o suporte necessário para a tomada de decisões acertada do empresário”. Com relação ao Paraná, as ME e EPP, enquadradas no Simples Nacional, Lucimara Voos informa que continuarão a ter a menor tributação do país em 2018. Ela lembra que o governo do estado enviou à Assembleia Legislativa, um projeto de lei para adequar as quantidades e os intervalos das faixas de tributação e instituir alíquotas progressivas do ICMS, porém, mantendo a isenção para as empresas que possuem faturamento de até R$ 360 mil no ano. Sendo assim, após a aprovação do projeto de lei o Paraná está adequando sua legislação ao Estatuto das Microempresas. Sobre a EACO – A EACO Consultoria e Contabilidade, com sede em Curitiba, atua no segmento há quase 40 anos, e tem como meta prioritária a excelência na prestação de serviços, pautada sempre no conceito de que a contabilidade é a ferramenta vital para a gestão de negócios. É pioneira na informatização de processos contábeis e mantém investimentos em tecnologia de ponta visando agilidade e otimização dos sistemas. Coordenada pelos empresários Euclides Locatelli e Dolores Biasi Locatelli, a empresa se consolida no mercado pela confiança, credibilidade e reconhecimento, frutos do trabalho de uma equipe de profissionais competentes, comprometidos e que dedicam seus esforços e talentos para prestar um serviço de qualidade.   Serviço – EACO Consultoria e Contabilidade Contatos: (41) 3224-9208 – www.eaco.com.br Via ParanaShop
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