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Simples Nacional: Está com o DAS atrasado? Saiba como recalcular!

Simples Nacional: Está com o DAS atrasado? Saiba como recalcular!

28/09/2020 às 12h29 Atualizada em 28/09/2020 às 15h29
Por: Esther Vasconcelos
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É comum que os empreendedores optantes pelo Simples Nacional possuam dúvidas quanto à realização do cálculo do DAS em atraso, a principal obrigação atribuída ao Microempreendedor Individual (MEI).

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Este, nada mais é do que, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o qual, unifica em apenas uma guia, o pagamento de todos os impostos federais devidos por este regime. 

O DAS facilita e simplifica o pagamento dos tributos e, apesar de se tratar de um processo relativamente simples, alguns profissionais podem precisar da ajuda de contadores ou, até mesmo, esquecer desta obrigação

Importância em manter o DAS em dia 

Quando o contribuinte está com o pagamento do DAS atualizado, ele garante a manutenção dos seus benefícios enquanto microempreendedor individual, além de não precisar se preocupar com multas inesperadas.

Portanto, quando o atraso não é algo usual de um MEI, as vantagens do mesmo continuam asseguradas. 

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Benefícios do DAS 

Ao manter o pagamento do DAS em dia, o empreendedor garante:

  • Aposentadoria;
  • Auxílio doença;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Salário maternidade;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio reclusão;

Consequências do DAS em atraso

O não pagamento do DAS nas datas de vencimento podem levar ao entendimento de que o contribuinte não tem cumprido com os direitos atribuídos ao Simples Nacional, portanto, a empresa não poderá mais optar pelo referido regime tributário. Observe as principais consequências deste ato?

Perda dos benefícios do Simples Nacional 

Todas as vantagens em se pagar a DAS em dia são excluídas caso o pagamento da mesma não seja efetuado nos próximos meses.

Portanto, há o comprometimento real da possibilidade de obter pensões ou aposentadorias no futuro. 

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Redução da linha de crédito 

O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do MEI garante o acesso a linhas de crédito diante de juros reduzidos.

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Contudo, ao deixar o pagamento do DAS de lado, esta transação pode ser dificultada. Isso acontece devido ao histórico de mau pagador, colocando o empreendimento em situação de risco, ao considerar que as obrigações básicas com os tributos não estão sendo cumpridas. 

Juros elevados 

O não pagamento do DAS em dia, reduz a pontuação de bom pagador nos sistemas do Governo, e isso resulta na elevação dos juros.

Consequentemente, as despesas da empresa também aumentarão, podendo comprometer a receita e dificultando o capital de giro.

Exclusão da empresa 

Umas das consequências expressivas pelo não cumprimento do DAS é a exclusão da empresa e invalidade do CNPJ por tempo indeterminado.

É importante ressaltar que esta alternativa somente é aplicada caso o débito permaneça em aberto por um longo período, mas, se isto acontecer, o empreendedor será notificado pela Receita Federal. 

O comunicado é denominado de Ato Declaratório Executivo (ADE), o qual prevê que a empresa regularize a situação financeira perante a Receita Federal até o fim do respectivo ano, prorrogando a exclusão da empresa para depois do primeiro dia de janeiro do próximo ano. 

Inscrição na dívida ativa 

Se tratando de um Microempreendedor Individual (MEI), é possível que o Cadastro de Pessoa Física seja inscrito na dívida ativa do Governo Federal. Isso porque, além de comprometer o acesso aos mais variados tipos de créditos governamentais, os quais contam com juros reduzidos, o cadastro tem o intuito de acompanhar a rotina da pessoa física. 

Cálculo do DAS em atraso do Simples Nacional

O cálculo do DAS em atraso é realizado através de um sistema digital integrado ao portal do Simples Nacional. Para isso, basta seguir o seguinte passo a passo:

  • Vá até o site do simples nacional e em seguida clique na opção PGDAS-D e DEFIS, no canto médio direito.
  • Faça o login e prossiga para o próximo passo, mas caso seja o primeiro acesso, você precisa clicar neste link, inserir dados pessoais, como CNPJ da empresa, CPF e os caracteres de segurança, receber o certificado de segurança e então realizar o seu login.
  • Na sequência, vá até a opção “Emitir DAS Simples Nacional” / “2ª Via Boleto Atualizado” e receba a guia com os valores a serem pagos.
  • Nessa etapa você tem duas opções de emissão de boleto: a partir do código de acesso ou do certificado digital. Caso você não tenha o seu certificado digital, é preciso refazer o passo 2, reinserindo os dados de CNPJ, CPF e caracteres de segurança.
  • Por fim, o valor do DAS atrasado é recalculado automaticamente a partir dos acréscimos de juros e da multa por atraso, restando agora o pagamento no caixa eletrônico, agências bancárias ou internet banking.

Cálculo em atraso do DAS - MEI

O MEI deve seguir etapas específicas para executar o cálculo:

  • Acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual;
  • Preencha com o seu CNPJ e caracteres de segurança;
  • Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
  • Em “Informe o Ano-Calendário:”, escolha o ano em questão e clique em OK;
  • Você vai ver uma lista com todos os meses do ano e a situação, se está liquidado, atrasado ou a vencer;
  • Selecione os meses em que o pagamento está pendente, estipule uma nova data para o vencimento ao lado de “Informe a data para pagamento do(s) DAS:” e clique em “Emitir DAS”;

Por fim, basta imprimir o boleto com os valores atualizados e efetuar o pagamento em uma agência bancária, caixa eletrônico ou internet banking.

Por Laura Alvarenga

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