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Simples Nacional: impostos devem ser pagos até dia 20

Simples Nacional: impostos devem ser pagos até dia 20

17/09/2021 às 14h55 Atualizada em 17/09/2021 às 17h55
Por: Samara Arruda
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Os tributos do Simples Nacional devem se pagos até o dia 20, seja à vista ou por meio do pagamento em cotas. Neste caso, o contribuinte deve quitar os 50% referente ao período de apuração abril/2021.

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Mantendo o pagamento em dia, a empresa fica em dia com a Receita Federal e evita o pagamento de multas e outras consequências causadas pela inadimplência. Então, para te ajudar a cumprir com essa obrigação mensal, reunimos neste artigo todas as informações que você precisa sobre o pagamento do Simples Nacional. Tire suas dúvidas! 

O que devo pagar? 

Quem aderiu ao pagamento em cotas dos impostos que foram prorrogados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) para os períodos de apuração (PA) 03 a 05/2021, deve fazer o recolhimento de 50% do valor total dos tributos devidos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Sendo assim, devem ser pagos os seguintes impostos: 

  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); 

O valor a ser pago depende da atividade que a empresa desenvolve e que é calculado de acordo com as tabelas de alíquotas do Simples Nacional. Essas alíquotas variam conforme a faixa de faturamento. Vale lembrar que nesta mesma data o MEI (microempreendedor individual) também deve fazer o recolhimento dos seguintes impostos:

  • ISS (Imposto Sobre Serviço);
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);

Pagamento da cota do Simples Nacional

Se você optou pelo pagamento em cotas, não precisa fazer cálculos manuais para saber qual valor irá pagar neste mês. Basta emitir a guia DAS atualizada através do Programa Gerador de DAS (PGDAS-D). Esse programa pode ser acessado através dos portais do Simples Nacional ou e-CAC, que é disponibilizado pela Receita Federal.

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Para aqueles que pretendem pagar o valor total, a guia também é atualizada. No caso dos microempreendedores individuais, a emissão é feita pelo Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI). O acesso é realizado através do aplicativo App MEI;  Portal do Simples Nacional ou Portal do Empreendedor. 

Com a guia atualizada em mãos, é só pagar como de costume, seja na rede bancária ou numa agência lotérica. Também está disponível o pagamento online através de uma conta-corrente ou pelo Pix, visto que agora o DAS possui QR Code.

Para o MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático, o valor integral relativo a cada período de apuração prorrogado será debitado de sua conta corrente na data do vencimento da primeira quota.

Próximos pagamentos

A segunda cota do período de apuração abril/2021 deverá ser paga até o dia 20 de outubro. Por sua vez, os valores referentes ao período de apuração maio/2021 devem ser quitados nos dias 22 de novembro e 20 de dezembro. Originalmente, esses débitos deveriam ser pagos em junho. 

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