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Simples Nacional: MEIs que prorrogaram o pagamento do DAS devem voltar a pagar em outubro

Simples Nacional: MEIs que prorrogaram o pagamento do DAS devem voltar a pagar em outubro

05/10/2020 às 12h40 Atualizada em 05/10/2020 às 15h40
Por: Wesley Carrijo
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Para amenizar os impactos econômicos gerados pela Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional havia dado a possibilidade de os MEIs prorrogarem o pagamento da guia DAS de março, abril e maio por seis meses.

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A prorrogação foi opcional e deu uma janela de tempo para aqueles que precisavam de fôlego para pagar o DAS.

No entanto, os seis meses já se passaram e, agora, os MEIs que optaram por esse tempo adicional devem voltar a pagar o boleto.

A medida começou a valer para os tributos de março com vencimento em abril, de abril com vencimento em maio e de maio com vencimento em junho.

Muitos se confundiram com a data e acharam que os tributos referentes a fevereiro, que venciam em março, entravam na conta.

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Por isso, em março, a quantidade de MEIs que não pagaram o DAS foi recorde: no total, 59,3% deixaram o pagamento em aberto, de acordo com a Receita Federal.

Quais parcelas do DAS MEI devo pagar agora?

O MEI que não pagou o DAS com vencimento em abril deve pagá-lo até 20 de outubro – a nova data de vencimento.

simples nacional
Simples Nacional

Veja, a seguir, o novo calendário de pagamento:

DAS com vencimento em abril

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A guia com vencimento original em 20 de abril de 2020 ficou para 20 de outubro de 2020.

DAS com vencimento em maio

A guia com vencimento original em 20 de maio de 2020 ficou para 20 de novembro de 2020.

DAS com vencimento em junho

A guia com vencimento original em 22 de junho de 2020 ficou para 20 de dezembro de 2020.

O que é o DAS MEI?

O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Ele é uma guia de pagamento que reúne todos os tributos que o MEI deve pagar mensalmente.

Seu valor varia conforme o serviço prestado pelo empreendedor, mas fica na casa dos R$50.

O DAS-MEI vence no dia 20 de cada mês e pagá-lo em dia garante que sua empresa esteja regularizada com a Receita Federal.

Aqueles que não quitam mensalmente sofrem multa de 0,33% por dia de atraso, com limite de até 20%.

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Fonte: Azulis

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