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Simples Nacional: Nem sempre o melhor regime a se escolher

Simples Nacional: Nem sempre o melhor regime a se escolher

04/01/2019 às 16h14 Atualizada em 04/01/2019 às 18h14
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Olá Pessoal, primeiramente me deixem desejar Feliz ano novo a todos, que 2019 seja um excelente ano, independente da sua escolha política, temos que mudar a cada dia e nos adequar sempre a novas realidades e tributações como por exemplo o Simples Nacional, sendo assim.

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Bom já que estamos falando de ano novo, é hora de escolhermos nosso regime tributário, eu sei que os mais acadêmicos me dirão que a data foi 31/12/18, mas é possível decidirmos até dia 20/01 para o simples e até Fevereiro para Lucro Presumido e Real, passado os detalhes, vamos falar de um velho conhecido, o melhor sistema tributário que temos no Brasil, que é o Simples Nacional! #sqn (só que não).

Eu já devo ter dito isso aqui algumas vezes, mas não existe o melhor sistema tributário no geral, e sim o melhor sistema tributário para cada realidade. Óbvio que algumas situações são mais favorável a um sistema, e acaba que pra boa parte que obedecem aquele padrão se presume que o determinado regime é o melhor, mas, os números não mentem, deve-se sempre fazer contas e testar as hipóteses dentro da sua realidade para a escolha seja feita consciente e assertiva, afinal de contas estará um ano nesse regime.

Vale alertar que este texto é pra quem já conhece um pouco o regime e as regras gerais, se você não conhece, talvez fique boiando um pouco.

Ok, já disse as preliminares, vamos falar um pouco do regime mais queridinho entre o micro e pequenos empresários, arrisco até dizer que alguns médios também gostem, pois abrem várias empresas para manterem todas nele, o que na maioria das vezes, é um tipo no pé.

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O Simples Nacional, têm suas alíquotas divididas em 5 anexos, sendo um pro comércio, outro pra indústria e três para serviços, os primeiros começam com uma carga tributária bem baixa, isso é um fato, para serviços simples(anexo 3), comércio (anexo 1) e indústria (anexo 2) a carga é de 6%, 4% e 4,5% respectivamente, mas isso, se mantém de maneira fixa e nestes valores apenas para receitas de até 180 mil reais no ano, que divididos por mês darão 15 mil, ou seja, realmente, pra esse pessoal o simples inegavelmente é um bom regime, pois além de tudo, o nível de complexidade de obrigações com o governo é mais baixa que os demais regimes. É a partir deste ponto que a coisa começa a complicar, pois a alíquota não é mais fixa, deve se aplicar uma fórmula matemática para se conseguir a alíquota efetiva que está se pagando no Imposto. Elas ainda continuam sendo progressivas, aumentam gradativamente conforme seu faturamento também aumenta, perceba que, além do valor do imposto aumentar devido o aumento do faturamento, a alíquota também sobe. Fica muito mais complicado se estabelecer um Markup se o seu imposto é uma alíquota a cada mês.

O Simples tem 2 tetos, o que limita o regime como um todo, que é o que se lê por aí sendo de 4.8 milhões no ano de faturamento, se seu faturamento for acima disso, obrigatoriamente deverá optar por outro regime, e, temos o teto Estadual e Municipal, que continua sendo o de 3.6 milhões, que a partir deste momento, o Estado começa e cobrar o ICMS por fora do Simples Nacional no mesmo Regime que uma empresa enquadrada no Lucro Presumido e Real, e a mesma coisa com a Prefeitura que estará cobrando o ISS, ambos com suas declarações acessórias e obrigações que uma empresa em outros regimes tem.  

O Supra sumo do Simples Nacional continua sendo o INSS na parte que cabe a empresa e outras entidades, que no regime é isento, essa alíquota chega a ser de 28,5% do valor da folha de pagamento, o que para empresas que contam com muita mão de obra, realmente, acaba compensando a conta. Esse aspecto inclusive é o que ajuda os profissionais liberais enquadrados no anexo 5 que contam com cargas iniciais no Simples bem altas (15,5%) pois em sua grande maioria contam com muita mão de obra, e, geralmente mais especializada e cara.

O anexo 4 começa com uma alíquota bem baixa também (4,5%), mas é o único do regime que não tem o INSS da parte empresa dentro do imposto, como os demais, por este motivo, se a sua atividade principal se enquadrar nele,  pense bem se não depende de muita mão de obra.

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Meu intuito com o texto não foi esculhambar com o regime, mas, mostrar o lado que poucas pessoas mostram, e levar todos a entender que, nem sempre o que é bom pro seu vizinho é bom pra você, pode ser que fatura 15 mil reais por mês, se você tem organização para optar pelo Lucro Real, sim, pode ser que pague menos que o Simples Nacional.

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Conteúdo original via Sama Contábil

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