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Simples Nacional: o que é e as novas regras para 2020

Simples Nacional: o que é e as novas regras para 2020

08/06/2020 às 12h15 Atualizada em 08/06/2020 às 15h15
Por: Wesley Carrijo
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Fonte: Omie
Fonte: Omie

Um dos maiores desafios do empreendedor brasileiro está ligado diretamente ao pagamento de impostos, não só pelo valor em questão, mas como também pela complexidade que isso representa no dia a dia do empresário.

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Para isso, é necessário tempo e cautela, uma vez que não se pode deixar passar despercebido nenhum tributo para se manter regular e em dia com o Fisco.

Foi pensando em ajudar os pequenos empresários e, principalmente, em facilitar a burocracia tributária que o Governo Federal criou o Simples Nacional.

O objetivo é incentivar o pequeno empreendedor a manter as suas atividades de forma sustentável e, com isso, conseguir mais poder de concorrência com outras empresas do mercado.

Essa é uma legislação que visa facilitar a forma do recolhimento de vários tributos através de um único documento, a fim de diminuir a burocracia no gerenciamento da empresa.

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Mas, mesmo sendo algo mais fácil de ser executado, este regime ainda é motivo de muitos questionamentos e, por isso, vamos falar sobre ele de forma simplificada, para ajudar você a entender melhor as principais diretrizes do sistema e acabar de vez com as dúvidas sobre o Simples Nacional.

Boa Leitura!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que está contido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e foi criado em dezembro de 2006, entrando em vigor em 2007.

No ano de 2018, passou por uma grande reformulação que mudou, principalmente, as regras de faturamento, que vamos discutir ao longo do post.

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O Simples Nacional desonera em até 80% da carga tributária normal do Lucro Real e Lucro Presumido dos pequenos negócios que são optantes por ele.

É um regime unificado de arrecadação, cobrança e fiscalização para micro e pequenas empresas.

Ele unifica 8 impostos em um único documento de arrecadação (DAS), sendo eles:

1. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

3. Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);

4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

5. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

6. Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

7. Imposto Sobre Serviços (ISS);

8. Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

Importante ressaltar que, o recolhimento destes impostos em uma única guia, não isenta as empresas de recolherem de forma separada os demais tributos como o IOF, Imposto de Importação, FGTS, entre outros.

Quem pode e quem não pode optar pelo Simples Nacional?

De acordo com a alteração da lei em 2018, podem optar pelo Simples Nacional as micro e pequenas empresas que têm um faturamento máximo de R$ 360 mil ao ano e as empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, sendo representadas nessas condições pelas siglas ME e EPP.

Contudo, o faturamento não é o único critério para que as empresas optem pelo regime tributário do Simples Nacional, isto é, a própria legislação determina quais são os tipos de segmentos que não podem aderir ao regime simplificado.

Vejamos abaixo quais são:

- Empresas que exercem atividade de assessoria e/ou gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e receber, gerenciamento de ativos, factoring;

- Empresas que tenham sócio domiciliado no exterior;

- Empresas que um dos sócios seja entidade da administração pública;

- Empresas que tenham débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou com os poderes federal, estadual e/ou municipal;

- Empresas que realizam transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto indicações apontadas em lei;

- Empresas geradoras, transmissoras, distribuidoras e comercializadoras de energia elétrica;

- Empresas que realizam importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;

- Empresas de importação de combustíveis;

- Empresas que praticam a venda de cigarros, armas de fogo e derivados;

- Empresas que de bebidas não alcoólicas e alcoólicas, conforme itens descritos em lei;

- Estabelecimentos que realizem cessão ou locação de mão de obra;

- Empresas de loteamento e incorporação de imóveis;

- Empresas de locação de imóveis;

- Empresas que tenham ausência ou irregularidade em cadastro fiscal federal, estadual ou municipal.‍

Por isso, sempre fique atento às restrições acima, para que, ao definir o regime tributário, opte por aquele que se melhor se enquadra no exercício de suas atividades. 

Uma escolha errada pode causar perdas importantes no ano-calendário em que o regime foi escolhido.

Se suas atividades estão de acordo com aquelas permitidas dentro do Simples Nacional, basta seguir o passo a passo no site da Receita Federal para fazer a adesão.

Lembre-se que existe um prazo para que essa solicitação seja feita.

Somente é possível aderir ao Simples Nacional até 30 dias da data do último registro de sua empresa, ou seja, se sua empresa é de serviços e o último registro da abertura dela é a inscrição municipal, a partir desta data, você terá no máximo 30 dias para solicitar a adesão ao regime. 

Caso não o faça, você poderá fazer outra solicitação somente no ano seguinte, entre 01 e 31 de janeiro.

Como calcular o Simples Nacional em 2020?

Para este cálculo, o Governo estipulou 5 anexos na legislação, que são categorizados por segmento, faturamento, alíquota e valor a deduzir. São eles:

Anexo 1 - Alíquotas e partilha do Simples Nacional - Comércio
Anexo 2 - Alíquotas e partilha do Simples Nacional - Indústria
Anexo 3 - Alíquotas e partilha do Simples Nacional - Serviços de manutenção, viagens, contabilidade, academia, etc.
Anexo 4 - Alíquotas e partilha do Simples Nacional - Serviços de limpeza, obras, imóveis, etc.
Anexo 5 - Alíquotas e partilha do Simples Nacional - Empresas de auditoria, jornalismo, tecnologia, etc.

Para calcular o imposto, em primeiro lugar, é necessário identificar em qual faixa de faturamento a sua empresa se enquadra.

Para isso, basta somar a receita bruta dos últimos 12 meses e, com o resultado desta soma, analisar em qual das faixas a empresa se encontra.

Após obter o valor da receita bruta e identificar o enquadramento, é preciso verificar nos anexos qual é a alíquota que deverá ser aplicada sobre esse faturamento e a parcela a deduzir, que também deverá ser aplicada ao resultado anterior.

Com essa conta, se obtém a alíquota efetiva para o cálculo do tributo daquele mês.

Abaixo um exemplo de fórmula a ser aplicada:

(RBT12 x Aliq – PD) / RBT12

Onde:

RBT12 = Receita Bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;

Aliq = Alíquota nominal constante nos anexos;

PD = Parcela a Deduzir constante nos anexos.

Com essas variáveis, identificamos qual será a alíquota efetiva, que é aplicada na receita bruta do período de apuração, para se obter o valor do imposto no devido no período.

Importante lembrar que o DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional pode ser emitido mensalmente, desde que neste período tenha ocorrido o faturamento da empresa.

O pagamento acontece sempre no dia 20 do mês subsequente ao da apuração.

Caso a empresa não tenha faturamento neste período, é necessário que faça a entrega do documento mesmo assim, pois com isso fica indicado que naquele período não houve faturamento e o sistema pode efetuar o cálculo da receita bruta acumulada dos últimos doze meses.

Simples Nacional 2020

Como saber em qual anexo do Simples Nacional 2020 sua empresa se enquadra?

É preciso verificar o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da empresa e comparar com os descritivos de serviços da lei e das tabelas anexas.

Importante lembrar que, para as empresas que estão enquadradas nos anexos III e V, existe uma outra variável que afeta diretamente seus tributos, que é o fator R.

O fator R é um cálculo utilizado para verificar a relação da folha de pagamento sobre a receita bruta da empresa, ou seja, qual a porcentagem que a folha de pagamento representa da receita.

O resultado desse cálculo irá determinar se a empresa será tributada pelo anexo III, que tem uma carga tributária menor, ou pelo anexo V, que tem uma carga tributária maior.

A regra é a seguinte: se a folha de pagamento for igual ou superior a 28% da receita bruta, a empresa tem a sua tributação pelo anexo III.

Agora, se a folha de pagamento for inferior a 28% da receita bruta, a empresa passa a ser tributada pelo anexo V.

Sua fórmula é a seguinte:

Fator R = FP / RB

Onde:

FP = Folha de Pagamento

RB= Receita Bruta

Nova Regra de Pagamento para 2020

Na tentativa de minimizar os impactos econômicos da pandemia da COVID-19 no Brasil, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

O que é DAS, qual a sua importância e como fazer para pagar?

A sigla DAS significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional e é uma taxa obrigatória que o MEI (microempreendedor individual) precisa pagar para obter seus direitos, benefícios e manter a regularidade com o fisco.  

Segundo o Portal do Empreendedor, o cálculo do valor do tributo corresponde a 5% do salário mínimo, com acréscimo de R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para comércio e indústria, ou de R$ 5 de Imposto sobre Serviços, para prestadores de serviços.

Para fazer o pagamento é simples.

Abaixo colocamos o passo a passo disponibilizado pelo Governo Federal, para que você não tenha dúvida.

1. Acesse a página Programa Gerador do Documento de Arrecadação (DAS) para o MEI.

2. Informe o CNPJ e digite os caracteres que aparecem na imagem.

3. Leia atentamente as informações e depois clique em "Emitir Guia de Pagamento (DAS)".

4. Selecione o ano-calendário para o qual deseja emitir a guia.

5. Selecione o mês ou os meses para os quais deseja emitir as guias.

6. Informe a data em que vai pagar o DAS.

7. Leia as informações importantes e clique em "Pagar Online".

8. O sistema vai perguntar se você é cliente do Banco do Brasil e se tem acesso ao Internet Banking. Clique em "Sim".

9. Leia as informações e clique em "Prosseguir".

10. Você será direcionado para a página do Banco do Brasil, na qual poderá visualizar o valor a pagar antes de confirmar a transação. Caso realmente deseje pagar, siga as instruções do banco.

11. Depois que o banco confirmar a realização da transação, o sistema exibirá o comprovante de arrecadação. Você pode imprimi-lo ou salvá-lo.

12. Caso você feche a janela do comprovante antes de salvar ou imprimir, haverá outra janela informando que o comprovante foi emitido com sucesso. É possível emitir o comprovante novamente ou voltar ao sistema do Portal do Simples Nacional.

13. O sistema manterá ainda aberta uma outra janela com informações sobre o número e o valor do DAS e a transição realizada no seu banco. Nela você poderá emitir o comprovante ou retornar ao sistema do Portal do Simples Nacional.

Você também pode optar pelo débito automático pelo site da Receita Federal.

Para esta opção é necessário ter conta em algum dos bancos conveniados, conforme a lista:

001 – Banco do Brasil S/A

003 – Banco da Amazônia S/A

008 – Banco Santander (Brasil) S/A

021 – Banco Banestes S/A

041 – Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A

070 – Banco de Brasília S/A

104 – Caixa Econômica Federal

237 – Banco Bradesco S/A

389 – Banco Mercantil do Brasil S/A

748 – Banco Cooperativo Sicredi S/A

756 – Banco Cooperativo do Brasil S/A

Importante!

Exclusivamente, neste ano, os prazos para pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) foram prorrogados, em virtude da pandemia da COVID-19.

Fique atento às novas datas e não deixe de se programar.

Sabemos que quando se trata do Simples Nacional, muitas dúvidas aparecem, por este motivo, selecionamos abaixo as principais perguntas e respostas sobre o assunto, de acordo com a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional 2020.

Perguntas e Respostas

1. Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Como regra principal, as micro e pequenas empresas com limite de faturamento de R$ 2,4 milhões por ano, salvo as exceções.

2. Qual a desvantagem do Simples Nacional?

É quando os clientes querem crédito fiscal – devolução de parte dos impostos pagos.

3. Como saber em qual alíquota se enquadra sua empresa?

Antes de começar a fazer contas, os empreendedores precisam verificar as tabelas dos anexos e ver em qual delas a atividade da sua empresa se enquadra.  

4. Preciso de uma contabilidade completa ou apenas livro caixa?

O Simples Nacional oferece ao empresário a possibilidade de fazer a contabilidade ou o livro caixa, mas isso não o isenta de se atentar com as obrigações exigidas na regra societária.

5. Os prazos de pagamento do Simples Nacional foram prorrogados, em virtude da pandemia de Covid-19 (coronavírus)?

Sim. Os prazos de pagamento dos tributos federais apurados no Simples Nacional foram prorrogados por seis meses; já os do ICMS e do ISS, também apurados no Simples Nacional, foram prorrogados por três meses.

6. Quais são as novas datas de vencimento?

Acesse nosso artigo e confira o novo calendário com todas as datas e informações.

7. Quem pagar o valor devido dentro do prazo original de vencimento tem direito à restituição do valor pago?

Não. Nem à sua compensação. Só há direito à restituição ou compensação de valor eventualmente pago a maior que o devido.

8. Para atividades tributadas pelo Anexo IV, a contribuição patronal previdenciária também é prorrogada dessa forma?

Não. Essa prorrogação se aplica apenas aos tributos apurados na forma do Simples Nacional. No caso de atividade tributada pelo Anexo IV, a contribuição patronal é apurada fora do regime, ainda que por optantes pelo regime. Por isso, não segue essas regras.

9. Como fica o prazo para opção pelo Simples Nacional, na condição de empresa em início de atividade?

A opção na condição de empresa em início de atividade precisa ser feita no prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que:

1. Não ultrapasse 180 dias da data de abertura constante do CNPJ, para as inscritas no CNPJ até 31 de dezembro de 2020; e

2. Não ultrapasse 60 dias da data de abertura constante do CNPJ, para as inscritas no CNPJ a partir de 1º de janeiro de 2021.

10. Como faço para deixar o Simples Nacional?

Uma vez escolhido o modelo do Simples Nacional não pode ser mudado em todo o ano-calendário de apuração dos impostos. Quem quiser sair, precisa fazer uma comunicação formal. Podem ser excluídas as empresas que ultrapassarem o limite de faturamento ou estiverem com débitos no INSS e na secretaria da fazenda.

Ao longo deste artigo, vimos que são muitos os detalhes que envolvem a legislação do Simples Nacional.

O que falamos acima é apenas uma parte do que rege a legislação. Ou seja, antes de tomar qualquer decisão, é muito importante consultar um contador!

É ele quem irá auxiliar na organização da gestão fiscal e tributária da sua empresa, além de te ajudar a planejar estrategicamente o crescimento do seu negócio, tomando todos os devidos cuidados para que suas operações não corram nenhum risco fiscal.

É muito importante que, além de manter o contador como seu grande parceiro, você tenha um sistema de gestão empresarial completo, que te ajude nas demandas do dia a dia e otimize as suas tarefas para a sua empresa ganhar muito mais produtividade.

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Fonte: Omie

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