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Simples Nacional: O que fazer e como regularizar o DAS em atraso

Simples Nacional: O que fazer e como regularizar o DAS em atraso

24/08/2019 às 11h20 Atualizada em 24/08/2019 às 14h20
Por: Ricardo
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Perdeu o prazo do pagamento do DAS? Não precisa ficar desesperado, pois inadimplência não é sonegação. O DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) é o imposto do regime de tributação do SIMPLES NACIONAL que também é pago pelo Microempreendedor Individual (MEI) com vencimento no dia 20 de cada mês,  que nesse caso, precisa ser pago, mesmo se não houver faturamento.

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Através desta guia, as micro empresas conseguem manter todos os tributos em dia através de uma forma simplificada, porém, muitos empreendedores não conseguem cumprir o seu pagamento no prazo determinado.

Qual é a importância de pagar o DAS em dia?

Primeiramente, é necessário salientar que o atraso do tributo não é um ” crime” como a sonegação de imposto. O atraso de tributos é um ” descumprimento administrativo”, ou seja, a empresa ficará em débito com a Receita Federal, desse modo, o empreendedor não consegue realizar nenhum procedimento junto ao órgão ou até mesmo adquirir um  empréstimo ou financiamento.

Mas, quem é MEI, precisa ficar atento, se atrasar 2 parcelas, já perde os benefícios previdenciários! Além disso, uma empresa deve ser organizada financeiramente para poder se manter no mercado. É fundamental que o empreendedor tenha disciplina nesse quesito, para conseguir isso, pequenas ações podem ajudar, como:

  • Manter um registro na agenda com os datas exatas do vencimento do imposto e dos demais compromissos financeiros. Em casos de empresas maiores, um sistema automatizado pode ajudar;
  • Sempre separar as contas de pessoa física das contas da empresa;
  • Coloque o pagamento do tributo como um “dever prioridade” no seu negócio;

É necessário entender que se os recursos de sobrevivência do empreendedor e sua família vem do negócio, é essencial manter as contas empresariais pagas para evitar problemas maiores como as altas multas e juros. É importante lembrar que o atraso do DAS incide multas diárias de 0,33% limitada a 20%.

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Os juros, são calculados pela taxa SELIC, sendo 1% por mês de atraso. Ou seja, quanto mais tempo esperar para regularizar a situação, maior será a cobrança de juros e multas. Lembre-se que ser um microempreendedor pelo MEI tem muitos benefícios, mas também, envolve o cumprimento de deveres com fisco.

Como regularizar o pagamento do DAS do MEI?

É essencial não deixar acumular muitos boletos, pois a dívida pode virar uma bola de neve.  Além disso, no MEI, à partir de 2 parcelas em atraso, o microempreendedor perde benefícios da previdência. Para regularizar essa situação, siga o passo a passo à seguir:

1- Entre no Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual através deste link

2- Coloque seus dados (CNPJ e os caracteres de segurança)

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3- Clique “Emitir Guia de Pagamento DAS”

4- Coloque o ano e clique em ” OK”

5- Nessa tela, vai aparecer a situação do DAS de todos os meses de ano;

6- Escolha os meses onde mostra ” pagamento pendente” e selecione uma nova data de vencimento do boleto, pois através disso, o sistema fará o cálculo dos juros e multas automaticamente.

7-  Clique em ” Emitir DAS” 8- Imprima o boleto e pague dentro da data estipulada.

Como regularizar o pagamento do DAS para outras empresas?

No geral, empresas maiores possuem uma assessoria contábil mensal, por isso, elas realizam esse procedimento de emissão de boleto e encaminham para o empresário realizar o pagamento. No entanto, se você quiser fazer isso por conta própria, confira o procedimento:

1- Acesse o site do Simples Nacional

2-  Eleja a opção PGDAS-D e DEFIS, lembre-se que para acessar o sistema, é necessário ter o certificado digital ou então gerar um código clicando aqui (coloque o CNPJ e os caracteres de segurança).

3- Preencha todos os dados solicitados para receber o seu código de acesso, depois, clique em ” Emitir DAS Simples Nacional” – 2ª Via de Boleto atualizado;

4- Escolha a opção se você quer emitir o boleto usado o código de acesso ou o certificado digital. Caso preferir usar o código de acesso, o sistema vai pedir o CNPJ da empresa novamente, bem como o CPF do titular e os caracteres de segurança. Depois, clique em ” Continuar”

5- Em seguida, o boleto do DAS é gerado, pague na data correta

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Conteúdo original Senhor Contábil

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