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Simples Nacional ou Lucro Presumido: Conheça suas principais diferenças

Simples Nacional ou Lucro Presumido: Conheça suas principais diferenças

03/08/2019 às 10h25 Atualizada em 03/08/2019 às 13h25
Por: Leonardo Grandchamp
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Imagem: Syhus
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Pagamento de imposto é uma obrigação que todo empresário gostaria de deixar de ter, pena que é impossível. Entretanto, existem formas de pagar o mínimo possível.

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Basta optar pelo regime tributário mais adequado para o seu negócio. Veja aqui diferenças que existem entre esses sistemas e descubra se deve optar pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido.

Mas antes de falar sobre essa diferença, você sabe o que é regime tributário?

Ele nada mais é que um sistema de define estabelece como será feita a tributação das empresas. Essas normas variam em função do tipo de faturamento, da atividade exercida e do tamanho do negócio.

Existem, atualmente, quatro regimes distintos: MEI, Lucro Real, Simples Nacional ou Lucro Presumido. Cada um com suas características e exigências que podem ou não se enquadrar no seu negócio.

Aqui nesse artigo vamos falar somente do Simples Nacional e do Lucro Presumido. Veja a seguir as principais características e cada um deles, suas vantagens e desvantagens.

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Simples Nacional

Regime de tributação que visa descomplicar a contabilidade de micro e pequenas empresas. Se vale pelo sistema único de arrecadação, ou seja, apenas uma guia para pagar os tributos municipais, estaduais e federais.

Principais vantagens

  • Arrecadação de impostos unificada
  • Alíquota única
  • Não exige registro nos cadastros municipal e estadual
  • A contabilidade da empresa é menos complicada
  • Redução dos custos trabalhistas

Principais desvantagens

  • Com o recolhimento unificado as empresas não podem se valer dos créditos cumulativos do PIS e COFINS, ICMS e IPI.
  • O recolhimento tem como base o faturamento e não o lucro, ou seja, mesmo que o negócio apresente prejuízo, a carga tributária será mantida.

Lucro Presumido

Regime tributário indicado para negócios com faturação maior de R$3,6 milhões, com limite máximo de R$78 milhões ao ano.

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Nesse sistema, a Contribuição Social e o Imposto de Renda usam como base a margem de lucro pré-estabelecida pela lei.

Essa margem é uma maneira de tornar mais simples a apuração destes impostos. E é, basicamente, de 32% para atividades de serviço e 8% para comércio e indústrias, salvo algumas exceções.

Geralmente o lucro presumido oferece mais vantagem às empresas que têm margem de rendimento superior ao da presunção, tem pouco gasto com custo operacional e a folha salarial baixa.

Principais vantagens

  • O cálculo dos impostos é baseado em um prognóstico de lucro pré estabelecido. Caso ultrapasse essa margem, o valor do tributo recairá somente sobre a presunção de lucro.
  • As atividades que não se enquadram no Simples Nacional podem se encaixar no Lucro Presumido.
  • Existe a possibilidade de ter outra empresa como sócia do negócio.

Principais desvantagens

  • Mesmo que o negócio gere um lucro efetivo menor ao pré-fixado, a base para cálculo dos impostos continua sendo essa margem presumida.
  • A porcentagem das alíquotas é alta, variando de 8% a 32% de acordo com a atividade exercida.
  • Existem outros impostos que precisam ser quitados separadamente.
  • Para fazer parte desse regime, existem limitações em relação às atividades exercidas.
  • Em caso de atraso no pagamento dos encargos, fica vetado fazer  distribuição de lucros.

Aqui você confere mais alguns dados:

Simples Nacional ou Lucro Presumido? Um resumo rápido:

Um bate bola jogo rápido com as principais características de cada regime tributário, para você organizar financeiramente sua empresa:

Objetivo

  • Lucro Presumido: taxa de maneira simplificada o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social incidente sobre a lucratividade. Para o cálculo dos tributos é levado em consideração o prognóstico de lucro.
  • Simples Nacional: arrecadação de impostos voltada para microempresa e empresa de pequeno porte.

Faturamento máximo

  • Lucro Presumido: se enquadra nesse regime, a empresa que faturou, no máximo, R$ 78 milhões no último ano.
  • Simples Nacional: para poder se enquadrar nesse regime, as microempresas precisam ter faturado, no máximo, R$ 900 mil no ano anterior. Pequenas empresas, entretanto, devem ter tido o faturamento de até 4,8 milhões no último ano.

Margem de lucro

  • Lucro Presumido: indicado para as empresas que podem apresentar margem de lucros superior ao prognóstico.
  • Simples Nacional: negócios que tenham prognóstico de lucro médio ou alto.

Despesa com folha de pagamento

  • Lucro Presumido: a incidência do INSS patronal sobre a folha fica em torno dos 28%.
  • Simples Nacional: o INSS patronal é substituído pela Contribuição Previdenciária.

Recolhimento de impostos

  • Lucro Presumido: os valores dos impostos federais (CSLL e IRPJ) tem base na especulação de lucro, fundamentado no rendimento bruto das operações.
  • Simples Nacional: os valores dos impostos são baseados no faturamento, nas alíquotas e no seu enquadramento. Os impostos municipais, estaduais e federais são recolhidos em apenas uma guia.

Como você pode perceber, os regimes tributários têm diferenças bem consideráveis e são indicados em casos diferentes. Dizer, entre simples nacional ou lucro presumido, sem uma avaliação aprofundada do negócio é tomar uma decisão precipitada.

E uma decisão errada pode provocar recolhimentos desnecessários de impostos.

Para não correr riscos, o melhor é fazer um planejamento tributário. E, para garantir a economia de encargos, com o auxílio de um contador ou consultoria contábil.

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Conteúdo original NFe.io

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