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Simples Nacional: prazo da DEFIS e DASN-Simei são prorrogados

Simples Nacional: prazo da DEFIS e DASN-Simei são prorrogados

26/03/2020 às 09h36 Atualizada em 26/03/2020 às 12h36
Por: Ricardo
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Através da Resolução CGSN 153/2020 foram prorrogados os prazos de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) referente ao ano-calendário 2019 e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário 2019.

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O novo prazo para entrega de ambas foi fixado para 30 de junho de 2020.

O que é a DEFIS?

A DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais é um documento obrigatório que empresas optantes pelo regime Simples Nacional devem entregar anualmente. Trata-se de uma prestação de contas completa que a empresa do regime Simples Nacional precisa fazer perante a Receita Federal.

O preenchimento e envio da DEFIS é supervisionado pela Receita Federal, que coleta os dados e faz os devidos cruzamentos para atestar a veracidade das informações prestadas.

Onde acessar a DEFIS

A DEFIS é realizada totalmente online. Deve ser acessada dentro da plataforma do PGDAS. É uma opção que fica no menu lateral do aplicativo.

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Após clicar em DEFIS, a empresa terá algumas opções:

  1. Preencher uma DEFIS Original: deve ser usada por quem irá preencher a primeira declaração;
  2. Declaração de Situação Normal: é a declaração normal, aquela usada por quem já preencheu anteriormente;
  3. Declaração Retificadora: é uma DEFIS corrigida, ou seja, que visa retificar informações prestadas em DEFIS anteriores;
  4. Declaração de Situação Especial: deve ser preenchida por empresas que foram extintas.
Imagem de Divulgação

O que é a DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI é a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, uma obrigação do MEI.

Um dos deveres do MEI é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que ocorre até o dia 31 de maio, sendo relativa ao exercício do ano anterior.

Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.

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A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.

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