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Simples Nacional: Principais características do regime

Simples Nacional: Principais características do regime

13/04/2020 às 09h21 Atualizada em 13/04/2020 às 12h21
Por: Ricardo
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O Simples Nacional é um modelo de tributação criado no ano de 2007, com a intenção de simplificar e racionalizar a cobrança de impostos dos microempreendedores e pequenos empresários através da unificação de todos os impostos devidos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, INSS patronal, ICMS, ISS) em uma única alíquota, específica de cada categoria de serviço, com base na receita bruta.

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Em síntese, o que o simples fez foi unir todos os impostos em uma única taxa, que aumenta quanto maior for o faturamento da empresa, tornando assim o pagamento de impostos muito mais rápido e descomplicado. Dessa forma, em sua essência, para as os casos que se qualificam, o simples pode ser uma ótima forma de melhorar a eficiência de pequenas ou micro empresas, deixando o gestor livre para se preocupar com outros aspectos da rotina empresarial.

Imagem de Divulgação

Quais empresas podem usar?

Existem algumas limitações para as empresas que podem pedir ingresso no sistema do Simples Nacional, sendo que as principais são de receita bruta:

I – No caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

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II – No caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

(É importante ressaltar que esses valores são vigentes até o fim de 2017, e a partir de 2018 eles devem ser atualizados.)

Essas não são as únicas limitações, visto que cooperativas não podem participar desse modelo de tributação. Além disso, empresas que tem pessoas jurídicas como participantes no capital social, ou que tem sócios que possuem capital social em empresas que o faturamento bruto ultrapasse o limite imposto acima, também não podem participar desse modelo de tributação.

Como descubro a alíquota?

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O Simples busca ser uma ferramenta de fácil uso pelo gestor, e, para facilitar o seu uso e interpretação, existem várias tabelas de tributação baseadas na área do serviço prestado ou produto vendido. Segue um link para o site da receita com os anexos de cada alíquota:

Após abrir o link referente ao tipo de serviço que a empresa realiza, o próximo passo é alocar o faturamento anual em uma das linhas. Feito isso, já se sabe em qual alíquota essa empresa se encaixa.

Por que usar o Simples?

Além das vantagens já citadas, como a unificação dos 8 tributos que deveriam ser pagos em um só, o simples também reduz o custo com folha salarial, visto que substitui o pagamento dos 20% obrigatórios do INSS patronal com alíquotas menores. Também é importante mencionar a simplificação do processo de contabilidade das pequenas e micro empresas, algo que sempre é encarado como atividade complicada e que demanda muito tempo. Além disso, para vários setores, a alíquota de imposto prevista pelo simples é muito mais vantajosa do que aquela prevista no outro modelo de tributação que geralmente aparece como seu substituto, o Lucro presumido.

Porém, como todos os regimes, o Simples tem seus pontos negativos. Existem várias atividades que se encontram previstas no Simples, mas suas altas alíquotas não oferecem incentivo para que o gestor participe desse programa. Esse caso acontece principalmente com empresas individuais e prestadores de serviços autônomos com faturamento alto, já que não aproveitam do desconto do INSS patronal, e possuem alíquota alta, o que leva a maior parte desses gestores a preferirem o sistema de Lucro presumido. Outra desvantagem é que o imposto é calculado no faturamento, e não no lucro, portanto, mesmo que a empresa tenha prejuízo, ainda é necessário pagar os impostos. Isso é ainda mais complicado quando a empresa teve alto faturamento, causando aumento na alíquota, e não gerou lucro.

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Com informações UCJ

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