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Simples Nacional: Quais empresas podem aderir a esse regime?

Simples Nacional: Quais empresas podem aderir a esse regime?

18/04/2021 às 20h00 Atualizada em 18/04/2021 às 23h00
Por: Wesley Carrijo
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O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, previsto na Lei Complementar nº 123.

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Ele foi criado em 2006 com o objetivo de diminuir a carga tributária e a burocracia enfrentada por aqueles que têm interesse em abrir seu próprio negócio.

Desta forma, é administrado por um Comitê Gestor composto por integrantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), Estados, Distrito Federal e dois municípios.

Dentre as principais características deste regime estão:

  • ser facultativo;
  • recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação (DAS);
  • disponibilização um sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal para constituição do crédito tributário;
  • apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;

Assim, ao escolher este regime, o empreendedor deverá recolher os seguintes impostos: 

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  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Quem pode aderir? 

Dentre as empresas que podem optar por esse regime de tributação estão as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que estejam regulares perante os órgãos fiscalizadores.

Veja quais os tipos de empresas e faturamento que podem aderir ao Simples. 

  • MEI (Microempreendedor Individual): faturamento limitado a R$ 81  mil ao ano
  • ME (Micro empresa): faturamento máximo de R$ 360 mil/ano
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões
  • Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.

Além disso, a atividade que é desenvolvida pela empresa precisa estar na lista de atividades enquadradas no Simples Nacional.

simples nacional
Simples Nacional

Para isso, verifique os códigos CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) através do Portal do Simples Nacional ou Empreendedor, caso seja MEI. 

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Mas existem outros requisitos que, se cumpridos, permitem a adesão ao Simples Nacional, dentre eles estão: não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência; não possuir sócios que morem no exterior; não ser uma sociedade por ações (S/A); além disso, as empresas devem estar regulares quanto aos cadastros fiscais e não ter débitos com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

É importante ressaltar que, dentre os tipos de negócios que encontram restrição para participar do regime, estão empresas do setor financeiro, imobiliário, de transporte, de energia e combustíveis, de bebidas alcoólicas, de cigarros, de armamentos ou explosivos.

Adesão 

Existem duas oportunidades para quem tem interesse em escolher esse tipo de regime de tributação.

A primeira delas é quando se efetiva o processo de abertura da empresa, pois, é obrigatório escolher um regime tributário para fazer o recolhimento de impostos e demais obrigações referentes ao ramo de atividade desenvolvida. 

Além disso, o empreendedor pode ainda aderir ao regime quando a Receita Federal liberar o calendário anual, cujas adesões são feitas em janeiro.

Em 2021,  por exemplo, o calendário de adesão ou migração terminou em janeiro e recebeu 276.244 solicitações de opção. 

Desta forma, a adesão deve ser solicitada Portal do Simples Nacional, na opção “Serviços”.

Depois, clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Nesta etapa, o responsável deve declarar que a empresa não possui nenhuma situação impeditiva ao regime, para isso, verifique a legislação. 

Depois disso, a verificação das informações será feita em conjunto pela Receita Federal, estados e municípios. Se não houver pendências, o pedido será deferido.

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Por Samara Arruda 

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