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Simples Nacional: Veja quais são os tributos que integram este regime

Simples Nacional: Veja quais são os tributos que integram este regime

11/11/2020 às 10h15 Atualizada em 11/11/2020 às 13h15
Por: Wesley Carrijo
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As empresas que possuem faturamento anual de até R$4,8 milhões podem fazer parte do Simples Nacional - regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006.

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É conhecido por ser uma modalidade mais simples que os demais (Lucro Real e Lucro Presumido), sendo necessário o pagamento de apenas oito impostos que estão reunidos em guia única, o que facilita o cumprimento desta obrigação. 

Se você quer montar sua empresa e tem interesse em saber como Simples Nacional funciona, veja quais são os tributos que integram a alíquota do regime e como ele funciona. 

Impostos do Simples Nacional 

ICMS: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pode ser encontrado nos mais diversos produtos e serviços.

O valor arrecadado com esse imposto é destinado aos estados para melhorias nas áreas de maior necessidade.

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O sub limite para recolhimento do ICMS é de R$ 3.600.000,00;

ISS: o Imposto sobre Serviços é municipal e cobrado das empresas que prestam serviços;

IRPJ: o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é voltado às pessoas jurídicas, além de estatais, sociedades mistas, instituições em falência.

A alíquota varia conforme o faturamento e a faixa em que a atividade se encontra no Simples Nacional; 

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CSLL: é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido que tem como objetivo o financiamento da seguridade social.

O valor da sua arrecadação é utilizado em políticas públicas voltadas para a saúde, aposentadoria e em situação de desemprego; 

PIS/PASEP: são recursos recolhidos de trabalhadores do setor privado e de servidores públicos, que são destinados ao pagamento do seguro-desemprego;

COFINS: se trata da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, aplicado nas áreas de previdência, assistência social e saúde pública.

Leva em consideração o faturamento mensal e o total da receita; 

Imagem de Divulgação

IPI: o Imposto sobre Produto Industrializado é federal e cobrado dos estabelecimentos industriais e sua arrecadação é destinada ao Tesouro Nacional. 

CPP: a Contribuição Patronal Previdenciária também se trata de um imposto federal que está vinculado ao INSS, para manter o regime da previdência;

Faixas de Faturamento

Vale ressaltar que o Simples Nacional possui seis faixas de faturamento e cada uma possui uma alíquota que é cobrada de acordo com o volume de faturamento do empreendimento.

Outra questão que precisa ser destacada é que alguns impostos são cobrados somente daqueles que exercem atividades específicas, como o ISS por exemplo.

Anexos e Alíquotas

Foram estabelecidos enquadramentos e alíquotas para serviços e comércios e, os anexos são uma forma de auxiliar o entendimento desses tributos.

Por isso, para entender como está enquadrado no Simples Nacional, é preciso identificar na tabela o seu tipo de negócio e o código respectivo. 

O Simples Nacional é composto por 5 anexos (tabelas) e casa anexo possui faixas de alíquotas diferentes. Confira: 

  • Tabela 1 Simples Nacional: Anexo 1 – Comércio (alíquotas variam de 4,00% à 19,00% conforme receita bruta que pode ser de 180.000,00 até 4.800.000,00); 
  • Tabela 2 Simples Nacional: Anexo 2 – Indústria (alíquotas variam de 4,50% à 30,00% conforme receita bruta anual); 
  • Tabela 3 Simples Nacional: Anexo 3 – Prestadores de Serviço (alíquota varia de 6,00% até 33,00% conforme a receita bruta anual);
  • Tabela 4 Simples Nacional: Anexo 4 – Prestadores de Serviço (alíquota varia de 4,50% à 33,00% conforme a receita bruta anual);
  • Tabela 5 Simples Nacional: Anexo 5 – Prestadores de Serviço (a alíquota varia de 15,50% até 30,50% conforme a receita bruta anual). 

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Por Samara Arruda

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