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Simples Nacional: Qual anexo devo usar?

Simples Nacional: Qual anexo devo usar?

01/08/2021 às 04h00 Atualizada em 01/08/2021 às 07h00
Por: Leonardo Grandchamp
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Para calcular a tributação da sua empresa através do Simples Nacional, é preciso entender como funciona esse regime tributário. Apesar de ser conhecido por ser mais simplificado, possui algumas particularidades. Dentre elas, estão cinco anexos onde constam as alíquotas deste regime. 

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Elas podem confundir o contribuinte à primeira vista, então, se você quer saber qual dos anexos deve usar para conferir a tributação da sua empresa, continue conosco, pois, neste artigo vamos te mostrar quais são eles. Boa leitura! 

Entenda o Simples Nacional

Esse regime foi criado em 2006, sendo voltado para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Diante disso, podem aderir ao Simples Nacional os empreendimentos que possuem faturamento entre R$360 mil à R$4,8 milhões nos últimos 12 meses. 

Ter informações sobre o seu faturamento te ajudará a calcular a tributação da sua empresa, utilizando as alíquotas que constam nos cinco anexos do Simples Nacional. Saiba que cada um deles se refere a um setor da economia e estão separados por faixas de receita bruta referente aos últimos 12 meses de operação da empresa. Então, para saber as alíquotas que devem ser utilizadas para saber o valor dos tributos que a sua empresa irá pagar, confira a seguir quais são os anexos do Simples Nacional. 

Anexo I

Este anexo é voltado às atividades que estão relacionadas ao comércio. Desta forma, reúne estabelecimentos varejistas em geral e também lojas que vendem no atacado. 

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Quem compra produtos para revender, também irá tributar sua empresa através deste anexo. Segundo a tabela abaixo, a alíquota praticada é a partir de 4%. Confira: 

FaixaAlíquotaValor a Deduzir Receita Bruta em 12 Meses 
1ª Faixa4,00%Até 180.000,00
2ª Faixa7,30%5.940,00De 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa9,50%13.860,00De 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa10,70%22.500,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa14,30%87.300,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa19,00%378.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Anexo II

Este anexo é referente às atividades industriais e vale para indústrias de móveis, de laticínios, de calçados e qualquer outra. Além disso, quem fabrica algum produto também está incluído neste anexo. Conforme a tabela a seguir, a alíquota é a partir de 4,5%. Veja como fica: 

FaixaAlíquotaValor a Deduzir Receita Bruta em 12 Meses 
1a Faixa4,50%Até 180.000,00
2a Faixa7,80%5.940,00De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa10,00%13.860,00De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa11,20%22.500,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa14,70%85.500,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa30,00%720.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Anexo III

Por sua vez, este anexo se refere ao setor de serviços e podemos citar como exemplo, as empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, etc. Neste caso, a alíquota é a partir de 6%. Entenda: 

FaixaAlíquotaValor a Deduzir Receita Bruta em 12 Meses 
1a Faixa6,00%Até 180.000,00
2a Faixa11,20%9.360,00De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa13,50%17.640,00De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa16,00%35.640,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa21,00%125.640,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa33,00%648.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Anexo IV

Também se refere ao setor de serviços, mas a alíquota é diferente: neste caso será a partir de 4,5% e a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é calculada separadamente. Neste anexo, estão as empresas que fornecem serviço de limpeza, obras, construção de imóveis, etc. 

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FaixaAlíquotaValor a Deduzir Receita Bruta em 12 Meses 
1a Faixa4,50%Até 180.000,00
2a Faixa9,00%8.100,00De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa10,20%12.420,00De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa14,00%39.780,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa22,00%183.780,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa33,00%828.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Anexo V

Este anexo também se refere às empresas prestadoras de serviços, tendo a alíquota a partir de 15,5%. Confira: 

FaixaAlíquotaValor a Deduzir Receita Bruta em 12 Meses 
1a Faixa15,50%Até 180.000,00
2a Faixa18,00%4.500,00De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa19,50%9.900,00De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa20,50%17.100,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa23,00%62.100,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa30,50%540.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Fator R 

Para te ajudar a determinar em qual anexo do Simples Nacional a sua empresa se enquadra, faça o cálculo do Fator R. Isso vale principalmente para determinar se as atividades pertencentes ao anexo V podem se enquadrar no anexo III, o que resultará no pagamento de menos impostos. Para esse cálculo você precisará dos seguintes dados: 

  • Receita Bruta Mensal dos últimos 12 meses;
  • Total do valor da Folha de Pagamento Mensal, incluindo encargos e Pró Labore nos últimos 12 meses.

Tendo esses dados em mãos, utilize a seguinte fórmula: 

Fator R = Folha de pagamento (12 meses) /Receita bruta (12 meses)

É importante destacar que é possível estar entre dois anexos do regime e, assim, a cada mês ter uma alíquota diferente de tributação. Assim, a inclusão da empresa nos anexos seguirá a seguinte determinação: 

  • Se o valor encontrado no cálculo for superior a 28%, sua empresa deve seguir as alíquotas apresentadas no Anexo III do Simples Nacional; 
  • Se o valor do cálculo for menor que 28%, a empresa deverá seguir as alíquotas contidas no Anexo V.

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Por Samara Arruda

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