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Simples Nacional RN: 1,2 mil empresas correm risco de exclusão

Simples Nacional RN: 1,2 mil empresas correm risco de exclusão

27/10/2021 às 14h52 Atualizada em 27/10/2021 às 17h52
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
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O Simples Nacional é um regime tributário simplificado com uma carga burocrática menor que outros regimes tributários, ele oferece diversas vantagens para que as empresas menores possam crescer.

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Porém, mesmo que esse regime tributário ofereça vantagens, ainda existem obrigações que as empresas devem cumprir, como o pagamento dos tributos. O não pagamento dos tributos pode fazer com que as empresas sejam excluídas desse regime tributário.

1,2 mil empresas do estado do Rio Grande do Norte estão devendo o Simples Nacional e se encontram sob risco de exclusão do regime tributário.

Empresas devedoras do Simples Nacional RN

A Secretaria de Tributação do Rio Grande do Norte (SET/RN) começou a notificar as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que estão devendo o Simples Nacional.

As notificações foram enviadas via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), após as empresas visualizarem a notificação, elas terão até 30 dias para negociar os seu débitos

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A SET/RN declarou que mais de 1,2 mil contribuintes do Rio Grande do Norte devem ao Simples Nacional e podem ser excluídos do regime simplificado em 2022 por inadimplência. 

A secretaria estabeleceu um prazo de 30 dias após a visualização da notificação para a regularização dos débitos.

Ao todo, somando os débitos as empresas devem mais de R$ 3,9 milhões.

Quais débitos podem fazer o contribuinte ser excluído?

Os valores em aberto são posteriores ao ano 2016 e se referem à falta de pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples), e à inscrição na Dívida Ativa do Estado será pela falta de repasse da Diferença de Alíquota (Difal) nas compras de mercadorias feitas em estados onde a alíquota de ICMS é menor que no RN.

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Se regularize!

Se regularize o quanto antes evite a exclusão do Simples Nacional, as empresas que não visualizarem o aviso da Secretaria de Tributação do Rio Grande do Norte e não negociarem os seu débitos permanecerão no regime tributário somente até o dia 31 de dezembro deste, sendo excluídas no primeiro dia de 2022.

Veja a seguir a declaração da SET/RN:

“Após constatação do recebimento e ciência do comunicado, as empresas têm 30 dias para quitar ou negociar o débito. Caso a situação não seja regularizada, o CNPJ é desenquadrado do Simples Nacional a partir de primeiro de janeiro de 2022, conforme consta no Termo de Exclusão. Estima-se que o Simples reduz em até 40% a carga tributária com o recolhimento de oito impostos em uma guia única”.

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