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Simples Nacional: Saiba o que é, como emitir e quem pode se enquadrar

Simples Nacional: Saiba o que é, como emitir e quem pode se enquadrar

06/05/2020 às 14h09 Atualizada em 06/05/2020 às 17h09
Por: Ricardo
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Com ele, empresas que possuem faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões viram sua contabilidade descomplicar — além de terem reduzidas as suas contribuições tributárias.

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Em 2018, passou por uma reformulação. Em 2019, novas atividades foram inseridas na lista de segmentos empresariais que podem ser optantes pelo Simples Nacional.

Descubra se o seu pequeno negócio pode optar por este regime, como ele funciona, quais as tributações e obrigações da empresa e as vantagens de ser do Simples Nacional.

Neste artigo, abordaremos alguns conceitos importantes para o entendimento deste regime tributário, além de:

  • O que é Simples Nacional e para que serve?
  • Quais empresas se enquadram no Simples Nacional?
  • Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
  • Vantagens do Simples Nacional
  • Como emitir o Simples Nacional
  • Simples Nacional e seus anexos
  • O que é DAS e como emitir
  • Vale a pena ser do Simples Nacional?

Boa leitura!

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O que é Simples Nacional e para que serve?

O Simples Nacional é uma iniciativa do Governo Federal que visa facilitar a rotina de pequenos e micro empresários.

Isso acontece porque, sendo optante deste regime tributário, o empresário tem a possibilidade de recolher vários impostos em uma única guia.

Além disso, as alíquotas aplicadas são inferiores e dependem do faturamento bruto anual, que deve ser, no máximo, de R$ 4,8 milhões anuais (valor atual, considerando a data de redação deste artigo).

Dessa forma, empresários que, até então, eram obrigados a se enquadrar nos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido ganharam novo fôlego, tanto financeiro quanto gerencial — afinal, é muito mais fácil manter seus débitos em dia se estiverem todos na mesma data e com um único boleto.

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Outro ponto importante do Simples Nacional é a facilidade de cumprimento das obrigações trabalhistas, pois estas questões também foram alteradas e facilitadas ao empreendedor.

Criado através da Lei Complementar nº 123/06, o Simples Nacional também é chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Em 2018, alguns pontos da lei foram alterados, com a publicação da Lei Complementar nº 155.

Um breve histórico

Vamos resumir os anos de Simples Nacional em uma simples linha do tempo. Aprofundaremos as principais mudanças ocorridas no período no decorrer deste artigo. Veja:

  • 2006: publicação da lei 123/06, que formaliza o Simples Nacional como um novo regime tributário voltado a micros e pequenas empresas;
  • 2007: a lei entra em vigor, em Julho deste ano;
  • 2009: criação do MEI, uma categoria do Simples Nacional voltada para microempreendedores individuais, formalizando negócios autônomos;
  • 2014: publicação da lei complementar 147, com alterações no setor de Exportação, atualização de limites e valores para recolhimento fixo de ICMS e de ISS, aumento de benefícios para as microempresas nas participações de licitações e reduções de taxas para o MEI;
  • 2018: mudança na estrutura do Simples Nacional, com redução de seus anexos (de seis para cinco), realocação de atividades e alteração do limite de faturamento bruto anual;
  • 2019: alteração da lista de segmentos enquadrados no Simples Nacional e cancelamento da possibilidade de agendamento para enquadramento.
Imagem de Divulgação

Simples Nacional x MEI

O Simples Nacional, como dissemos, foi criado em uma lei que data de 2006. Mas foi em 2007 que ela entrou, de fato em vigor.

Em 2009, outra categoria tributária foi criada: a de microempreendedor individual. O MEI, como é conhecido, faz parte do Simples Nacional e abraça os profissionais autônomos.

Assim, formalizaram-se diversas atividades para garantir benefícios que, até então, eram voltados a empresas com mais de um funcionário.

Também com uma única guia para contribuição(o DAS-MEI), o microempreendedor, diferente das empresas do Simples Nacional, para uma alíquota fixa, que depende, apenas, do setor que o profissional autônomo está enquadrado.

Quais empresas se enquadram no Simples Nacional?

O Simples Nacional é voltado para micro e pequenas empresas, com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões.

Considera-se microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP):

A sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), que esteja devidamente registrado no registro de empresas mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e que cumpra os limites de receita bruta previstos na legislação.

No entanto, o faturamento não é o único requisito para uma empresa optar pelo regime do Simples Nacional. É preciso que a atividade da empresa esteja na lista de atividades aceitas neste modelo.

É importante verificar se o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da sua empresa está contemplado no regime tributário do Simples Nacional ou MEI. Caso contrário, não será possível solicitar o enquadramento.

Além disso, é preciso estar em dia com as obrigações legais da empresa. Veja, abaixo, um resumo das exigências para uma empresa poder optar pelo Simples Nacional:

  • Possuir faturamento máximo de R$ 4,8 milhões por ano;
  • Ter sua atividade enquadrada na lista de CNAEs aceitos;
  • Não possuir débitos, emitindo certidões negativas de débitos para comprovação;
  • Estar regular quanto aos cadastros fiscais;
  • Não ter, em seu quadro societário, algum sócio no exterior;
  • Não possuir capital em órgãos públicos, independente de ser direto ou indireto.

Quem não pode optar pelo Simples Nacional?

Empresas com atividades específicas não podem optar pelo Simples Nacional, por não terem seus CNAEs enquadrados na lista de atividades permitidas.

Alguns exemplos são:

  • Atividades com serviços financeiros;
  • Serviços de transporte, exceto transporte fluvial;
  • Importação de combustíveis;
  • Fabricação de veículos;
  • Distribuição ou geração de energia elétrica;
  • Locação de imóveis próprios ou serviços que envolvam loteamento e incorporação de imóveis;
  • Atuação na cessão ou locação de mão de obra;
  • Cooperativas;
  • Produção ou venda no atacado de cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcóolicas (exceto pequenos produtores).

Além das atividades, existem outras situações que podem impedir o seu enquadramento no Simples Nacional, como:

  • Um dos sócios (ou mais) estar presente no quadro societário de outra empresa optante pelo Simples Nacional;
  • A empresa possuir participação em outra empresa;
  • A empresa possui outra empresa como parte do quadro societário;
  • A empresa é ou será S/A;
  • A empresa possui filial ou representa uma empresa no exterior;
  • A empresa possui um dos sócios morando no exterior.

Vantagens do Simples Nacional

A principal vantagem do Simples Nacional é referente à tributação. Além de reduzida, é unificada, simplificando a vida do empresário.

Empresas optantes pelo Simples Nacional podem realizar o pagamento de oito impostos diferentes por meio de uma única guia. Com isso, é mais fácil se organizar e não perder o vencimento de nada!

Os impostos unificados são:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS
  • Imposto sobre Circulação de Serviços – ISS
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
  • Programa de Integração Nacional – PIS
  • Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS

Outra vantagem que vale mencionar é que o Simples Nacional pode ser um fator de desempate em processos de licitação de micro e pequenas empresas.

Isso porque é mais fácil a empresa manter suas contribuições trabalhistas e previdenciárias em dia. Então, o contratante tem mais garantias de que a empresa contratada estará em dia com suas obrigações.

Como emitir o Simples Nacional

Se você possuir um negócio que se enquadra no regime do Simples Nacional, poderá fazer a alteração através do preenchimento de um formulário solicitando o enquadramento.

A solicitação deve ser realizada no mês de Janeiro e ficará válida por todo o ano calendário. Ou seja: se você quiser mudar novamente, terá que esperar até Janeiro do ano seguinte.

É recomendável que você converse com o seu contador e solicite sua ajuda para esse processo. É sempre mais fácil contar com profissionais que já estão familiarizados com os procedimentos.

Mas, caso desejar, você poderá fazer por conta própria. Para isso, basta:

  1. Acessar o site do Simples Nacional;
  2. Vá até a área “Simples Serviços” e clique em “Opção”: Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
  3. Clique no ícone de código de acesso;
  4. Clique no link para gerar código e seguir o procedimento. Para isso, será necessário informar: CNPJ da empresa, CPF do responsável (perante à Receita Federal), recibo do Imposto de Renda de Pessoa Física do responsável ou Título de Eleitor, caso o responsável seja isento de IR;
  5. Ao gerar o código, volte para a página e faça o login;
  6. Clique em “Sim” para aceitar o termo que declara que seus documentos estão devidamente regularizados e que sua empresa possui Inscrição Municipal e, caso seja obrigatório, a Estadual;
  7. Clique em “Aceito” para aceitar os termos de adesão. Antes de aceitar, leia com atenção;
  8. Após estes passos, o sistema da Receita Federal fará uma verificação, confirmando que não há nenhuma pendência fiscal ou cadastral da empresa. Clique em “Iniciar verificação”;
  9. Salve as informações declaradas, clicando em “Salvar”;
  10. Pronto! Sua solicitação de enquadramento no Simples Nacional foi concluída. Você receberá informações sobre a aprovação ou não do seu pedido, e poderá ajustar as pendências necessários para fazer nova solicitação, caso necessário.

Simples Nacional e seus anexos

A Lei do Simples Nacional apresenta diversos anexos, que fazem referências às alíquotas e faixas de faturamento para diferentes segmentos de empresas.

O objetivo dos anexos é buscar uma justiça tributária, cobrando mais impostos das atividades consideradas intelectuais, e menos daquelas mais operacionais.

Até 2017, eram 6 anexos vigentes. Em 2018, este número caiu para 5, e algumas atividades foram realocadas.

Você pode entender tudo sobre os anexos do Simples Nacional neste artigo: Tabela do Simples Nacional: entenda as alíquotas deste regime tributário

Por termos um artigo completo dedicado à explicação das tabelas do Simples Nacional, não aprofundaremos este tópico. Basta saber que compreender os anexos é fundamental para entendimento da lógica de funcionamento do Simples Nacional.

É importante, também, estar ciente de que eles poderão ser alterados sempre que o Governo entender que novas atividades ou ajustes devem ser realizados, de forma a contemplar mais setores ou melhorar as oportunidades aos microempresários.

O que é DAS e como emitir

A DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia que a empresa do Simples Nacional deve emitir para pagamento unificado de suas obrigações tributárias.

A taxa reúne os impostos devidos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ISS e Contribuição Previdenciária) em um único boleto, com uma mesma data de vencimento, e pode ser paga em qualquer unidade bancária.

Após o pagamento, são repassados os valores devidos para cada órgão, nas contas do Município, Estado e União.

Para saber quanto você deve pagar, você deve:

  1. Verificar o seu faturamento bruto;
  2. Conferir a faixa de tributação que o seu faturamento está encaixado e verificar a alíquota correspondente;
  3. Aplicar o percentual da alíquota sobre o seu faturamento bruto.

Se o seu faturamento bruto anual foi de R$ 100 mil, você estará na faixa de tributação de 6%. Ou seja, você deverá pagar 6% sobre o valor de R$ 100 mil, o que dá R$ 6 mil.

Vale a pena ser do Simples Nacional?

A maior comparação que se faz é entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Mas, para responder a essa pergunta, algumas análises e cálculos precisam ser feitos.

Dependendo da faixa de faturamento da empresa e do número de funcionários, pode ser que a empresa não tenha vantagens claras ao sair do Lucro Presumido para o Simples Nacional.

Mas, em geral, mesmo que os impostos no Simples Nacional possam ficar um pouco acima do que outro regime tributário, muitas vezes ainda é vantagem pela simplificação no recolhimento e pagamento.

O que você economizaria em outro regime pode acabar virando multa por atraso ou esquecimento do recolhimento do valor.

Então, pela praticidade, o Simples Nacional é vantajoso por si só.

Para comparar este modelo de regime com outro, é fundamental que você converse com seu contador. Só ele é capaz de orientar a melhor escolha, considerando os cenários da sua empresa e todos os demais aspectos que precisam ser avaliados para uma tomada de decisão.

Conclusão

Neste artigo, falamos sobre o Simples Nacional e todas as vantagens que esse regime tributário pode oferecer aos pequenos e microempresários.

Além de redução dos custos com impostos, o Simples Nacional traz simplificação ao dia a dia do gestor.

Uma forma de melhorar, também, o controle financeiro e contábil da empresa é contar com um sistema de gestão que automatize processos, facilite a rotina e auxilie para que todas as obrigações da empresa sejam pagas em dia.

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