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Simples Nacional: Tudo o que você precisa saber sobre a parte fiscal

Simples Nacional: Tudo o que você precisa saber sobre a parte fiscal

21/03/2019 às 08h18 Atualizada em 21/03/2019 às 11h18
Por: Ricardo
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Se você tem lido aos artigos do blog, certamente já adquiriu uma ótima noção de como funciona o Simples Nacional, o regime tributário mais adotado pelas empresas no Brasil. Contudo, faz ideia das especificidades no tocante à parte fiscal do Simples Nacional?

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Os procedimentos fiscais costumam ser pouco difundidos aos contadores em início de carreira ou estudantes de Ciências Contábeis. Até por isso, eles são geradores de dúvidas e, também, se configuram grandes obstáculos na aprendizagem prática da contabilidade.

Portanto, visando esclarecer os pontos mais relevantes do assunto, no presente artigo consta uma breve introdução das obrigações acessórias — ou seja, tributárias —, essenciais para nortear seus estudos. Vamos começar?

Escrituração da parte fiscal

Declarar aos órgãos de fiscalização as transações, faturamento e impostos a pagar é uma obrigação da empresa do Simples Nacional. É, basicamente, uma das condições para se manter um negócio funcionando no Brasil de maneira legal e saudável.

Hoje em dia, com a modernização dos procedimentos contábeis implantada pela Receita Federal, toda a papelada envolvida na escrituração da parte fiscal deu lugar ao meio digital, mais precisamente por meio do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

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Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

A partir da Lei nº 4.923/65 o Governo Federal tornou obrigatório o registro permanente de admissões e demissões de funcionários celetistas. A ideia é que o Estado tenha um banco de dados cujas informações sejam utilizadas para elaboração de estudos, pesquisas, projetos e iniciativas voltadas ao mercado de trabalho.

Tal procedimento é realizado no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o CAGED, que é apresentado pelas empresas com frequência mensal. Fora o propósito descrito acima, o cadastro é fundamental para assegurar um dos direitos mais importantes do empregado demitido: o seguro-desemprego.

Livros fiscais e contábeis

As empresas do Simples Nacional são obrigadas, também, a manter registros e controles de suas contas e operações. Para isso, utilizam-se os chamados livros fiscais e contábeis, como os livros Razão, Caixa e Diário, por exemplo.

Sendo assim, o contador é incumbido de atualizar os livros minuciosamente, deixando as atividades financeiras da empresa bem claras aos órgãos fiscais — portanto, qualquer erro de registro tende a gerar inconsistências e, consequentemente, dores de cabeça.

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Relação Anual de Informações Sociais

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um instrumento de coleta de dados instituído pelo Governo Federal para controlar fins de controle da atividade trabalhista no país, entre outros objetivos — principalmente no que diz respeito aos registros do FGTS e benefícios previdenciários.

Que tipo de informação é relacionada? Basicamente, são enviadas todas as movimentações das folhas de pagamento referentes ao ano precedente. Com base no RAIS, todos os direitos (relativos às finanças) do trabalhador são calculados, ou seja, a responsabilidade da contabilidade é muito grande.

Além das obrigações elencadas no conteúdo, vale ressaltar que a amplitude delas é ainda maior, o que exige do contador profissional certa dedicação aos estudos, seja para aprender as minúcias da Lei, seja para atualizar-se. Portanto, fica a dica: fique sempre atento à parte fiscal do Simples Nacional!

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