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Simples Nacional - Tudo sobre o regime tributário das PMEs

Simples Nacional - Tudo sobre o regime tributário das PMEs

09/09/2017 às 17h00 Atualizada em 09/09/2017 às 20h00
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de tributação que visa simplificar a contribuição e a vida dos pequenos empreendedores. Ele é aplicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) e trouxe inúmeras vantagens na adesão de milhares de empreendedores.

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A escolha pelo Simples Nacional é facultativa, e implica no recolhimento mensal de impostos e contribuições através do Documento Único de Arrecadação (DAS). O regime simplificado reduz o processo burocrático de pagamento, uma vez que em apenas uma única guia oito tributos são pagos, entre eles o ICMS e o ISS. Apesar de ser um regime simples de ser executado, seu entendimento não é nada fácil e muitos empreendedores acabam encontrando certa dificuldade no processo de adesão: entender como o Simples funciona, como realizar o seu cálculo, os principais benefícios, quem pode se beneficiar, etc. Para esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto, preparamos este texto super completo.

Os principais benefícios para as empresas que optam pelo Simples Nacional

Por meio do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), o pagamento do Simples Nacional é totalmente unificado e inclui 8 impostos diferentes, entre tributos municipais, estaduais e federais. Dessa forma, o empresário precisa gastar muito menos tempo se preocupando com o cálculo e pagamento dos tributos, já que eles são repassados automaticamente para as entidades. São eles:
  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
O pagamento unificado também garante que não ocorram situações de atraso devido a pagamentos com prazos diferentes.
Baseando-se na receita bruta anual e no setor de atuação, o cálculo do Simples Nacional é bastante intuitivo e simplificado, já que é preciso apenas identificar a faixa de renda bruta para o anexo correspondente. Ao fazer isso, é possível identificar, de maneira automática, qual será a alíquota incidente. Além disso, o Simples Nacional exige que toda empresa cadastrada faça o cálculo e emissão do DAS diretamente no site da Receita Federal. Ao utilizar a plataforma, o cálculo é feito de maneia automática e segura.

Tributação progressiva

A tributação progressiva também é um benefício para empresas que aderem ao Simples, já que a tributação dependerá da receita e da área de atuação. Com isso, empresas menores ou que faturem menos possuem mais chances de pagar um valor compatível com a sua realidade. Com a tributação progressiva, inclusive, é possível que ocorra uma redução do valor pago pelo Simples Nacional em relação àquele que seria pago com o lucro presumido.

Regularidade fiscal da empresa

Aderir ao Simples também garante que a empresa possua uma situação fiscal totalmente regular, já que não corre o risco de não saber de algum imposto ou calculá-lo incorretamente. Além de evitar problemas com a Receita, a regularidade fiscal traz muito mais segurança à empresa, inclusive em seu desenvolvimento.

Desempate em processos de licitação

A adesão ao Simples é utilizada como critério de desempate entre empresas que concorrem a uma licitação. Assim, uma empresa que tenha optado pelo Simples tem mais chances de, em condições iguais, sair vencedora do processo licitatório. A regularidade fiscal oferecida pelo Simples também ajuda no processo licitatório, já que estar em dia com o Fisco é um dos requisitos para que a empresa possa licitar.

Maior competitividade

Com a empresa tendo a chance de pagar menos impostos, possuindo uma situação fiscal regular e recebendo uma vantagem durante processos licitatórios, ocorre um aumento de competitividade para a empresa. Especialmente para as microempresas (ME), ganhar competitividade pode significar sustentação no mercado e desenvolvimento. Os benefícios para as empresas que aderem ao Simples Nacional incluem o pagamento unificado, o cálculo simplificado, a tributação progressiva, a obtenção de regularidade fiscal, a atuação como critério de desempate em licitações e, de maneira geral, o aumento da competitividade.

Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional?

Para ingresso no Simples Nacional é preciso que negócio esteja enquadrado na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, conforme LC nº 123/2006. Para optar pelo regime de tributação simplificado as empresas que se classificarem como ME e EPP não poderão extrapolar o faturamento bruto anual de R$ 3,6 milhões, além de estarem isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Empresas optantes pelo Simples Nacional podem ter um abatimento de até 40% da folha de pagamento, uma vez que o regime simplificado não permite o recolhimento direto ao INSS.

Tabela do Simples Nacional

É preciso ficar atento à enorme variedade de atividades e das formas de tributação de cada uma, uma vez que as alíquotas podem variar de 4,5% até 16,93% sobre o faturamento bruto anual. Cada atividade permitida no Simples Nacional está enquadrada dentro de 1 dos 6 anexos do regime simplificado. Por isso é importante ficar atento, uma vez que, se a empresa possuir mais de uma atividade poderá pagar diferentes alíquotas. Veja a relação das tabelas:
  • Tabela 1 Simples Nacional: Anexo 1 – Comércio
  • Tabela 2 Simples Nacional: Anexo 2 – Indústria
  • Tabela 3 Simples Nacional: Anexo 3 – Prestadores de Serviço
  • Tabela 4 Simples Nacional: Anexo 4 – Prestadores de Serviço
  • Tabela 5 Simples Nacional: Anexo 5 – Prestadores de Serviço
  • Tabela 6 Simples Nacional: Anexo 6 – Prestadores de Serviço (Incluído através da Lei Complementar 147/2014 – alterando a Lei Complementar nº 123/2006)

Quem não pode solicitar a adesão ao Simples Nacional?

Não poderão se enquadrar no Simples Nacional empresas que:
  • Possuam um faturamento superior a R$ 3,6 milhões no ano-calendário ou no superior;
  • Possuam um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresas de Lucro Presumido ou Lucro Real e ainda que a soma da receita bruta de todas as empresas não excede R$ 3,6 milhões;
  • Possuam pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;
  • Que tenham participação em outras sociedades;
  • Que um dos sócios possua mais de uma empresa optante pelo Simples Nacional e que a soma dos faturamentos de todas as empresas não ultrapasse R$ 3,6 milhões;
  • Que possuam Filial ou qualquer tipo de representante com sede no exterior;
  • Cooperativas (exceto as de consumo; sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos;
  • Ou ainda aquelas que são originárias ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de divisão de pessoa jurídica ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.

Regra Geral para cálculo do Simples Nacional

Diferenças de tributação por tipo de negócios

O cálculo do Simples Nacional se diferencia de acordo com o tipo de negócio e empresas prestadores de serviços não possuem a mesma tributação do que as de comércio ou as de indústria. Além disso, algumas empresas estão impedidas de aderir ao Simples Nacional, seja pelo seu faturamento ou por sua atividade. Enquanto clínicas de estéticas possuem tributação de 16,93%, atividades de condicionamento físico possuem tributação de 19,5%. Já um comércio atacadista de tecidos em tributação de 4,00%, enquanto empresas de manutenção e reparação de válvulas industriais possuem tributação de 6,00%. Todas essas são as alíquotas iniciais e dependem da receita bruta em 12 meses. Já empresas de seleção de mão-de-obra, bancos de câmbio, planos de saúde e de defesa civil são apenas alguns exemplos de atividades impedidas de aderirem ao Simples Nacional.

Anexos do Simples Nacional

Os anexos do Simples Nacional servem exatamente para identificar a tributação de cada atividade. Atualmente existem cinco anexos, que são:
  • Anexo I: estabelece as alíquotas para o comércio, variando de 4,00 a 11,61%;
  • Anexo II: estabelece as alíquotas para a indústria e que variam de 4,50 a 12,11%.
  • Anexo III: estabelece as alíquotas para prestação de serviços e locação de bens móveis. As tributações variam de 6,00 a 17,42%;
  • Anexo IV: estabelece as alíquotas paraprestação de serviços e que são variantes de 4,50 a 16,85% e também estabelece a as alíquotas para a prestação de serviços.
  • Anexo V: Também é dividido no anexo V-A, válido desde 1º de janeiro de 2015. O cálculo da tributação nesse anexo é mais complexo e as alíquotas variam de 17,50 a 22,90%.

Como é calculado o Simples Nacional?

Para o cálculo do Simples Nacional leva-se em consideração a receita bruta anual e a atividade em questão. De acordo com esses dados, ocorre uma incidência de alíquota de acordo com os anexos.

Receita acumulada nos últimos 12 meses x Faixa no anexo do Simples Nacional

Todos os anexos contam com faixas de receita acumulada nos últimos 12 meses e quanto maior é a receita, maior é o valor da tributação. Assim, uma mesma empresa pode sofrer tributações diferentes em momentos distintos, já que ao sair de determinada faixa de tributação a empresa passa a pagar uma alíquota diferente. Por isso, na hora do cálculo é preciso se atentar à faixa no anexo do Simples Nacional correspondente à receita aferida.
Caso a empresa tenha iniciado suas atividades durante o ano-calendário e, com isso, não possua receita fiscal de 12 meses anteriores, deve-se calcular a receita proporcional. Nesses casos, o mais comum é que se faça uma média simples das receitas aferidas até o momento, multiplicando-se por 12 para chegar a um valor de receita bruta anual. De posse desse valor, é possível identificar a faixa de incidência no anexo do Simples Nacional. Embora possa parecer um pouco complexo à primeira vista, o cálculo do Simples Nacional é bastante consistente e depende, basicamente, da receita bruta anual dos últimos 12 meses e da atividade exercida pela empresa. Com isso em mente, é possível realizar o cálculo da maneira correta.

Qual o conceito de Receita Bruta para cálculo o do Simples Nacional?

Para fins do Simples Nacional, considera-se Receita Bruta o produto da venda de bens e/ou serviços nas operações executadas pela empresa enquadrada no regime simplificado. Ou seja, é a receita total decorrente das atividades para as quais a empresa foi constituída. No caso do Simples Nacional, quanto maior o faturamento maior a alíquota do imposto. A alíquota é um percentual ou um valor fixo definido pelo governo, utilizado para o cálculo do valor de um tributo, usando como base a receita bruta do último ano da empresa. Cada atividade – enquadrada dentro de uma classificação por setor (comércio, indústria ou serviço) passa a fazer parte de 1 dos 6 anexos do Simples Nacional, que contém cada um 20 faixas de receita bruta. O anexo 1 é aplicado as empresas do comércio, das quais as alíquotas se constituem entre as menores, variando de 4,5% até 16,93%. O anexo 2, a indústria. Os anexos 3,4,5 e 6 se aplicam as empresas prestadoras de serviços. Por meio do CNPJ é possível saber em qual anexo à empresa se encaixa, uma vez que as alíquotas variam de uma tabela para outra. Para saber o quanto de imposto a empresa terá que pagar é simples: deve-se aplicar a porcentagem sobre o faturamento anual da empresa.

Cálculo do Simples Nacional para empresas que tenham mais de uma atividade

No caso de empresas com mais de uma atividade é possível que tenham que pagar diferentes alíquotas de imposto. Um bom exemplo é empresas que desenvolvem suporte técnico de computadores (anexo 3), porém, também executam o desenvolvimento de softwares sob encomenda (anexo 5), neste caso a empresa terá que pagar uma alíquota diferente sobre cada nota fiscal emitida, no caso, para cada tipo de atividade.

Como determinar o valor do Simples

O valor que deverá ser pago mensalmente pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será determinado mediante aplicação das alíquotas constantes nos 6 anexos. Para chegar ao valor da alíquota, o sujeito passivo se valerá do valor da receita bruta acumulada nos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração. É preciso ficar atento para que não seja confundido com Receita Bruta Acumulada de janeiro, que é o cálculo até o período de apuração, que serve para identificar se a empresa ultrapassou ou não o teto máximo de receita bruta para ser uma Empresa de Pequeno Porte e, consequentemente, poder aderir ao Simples Nacional. Levantado o período de apuração dos 12 meses anteriores é preciso consultar, no Anexo correspondente à faixa de tributação da receita bruta na qual a empresa pertence. Posteriormente, para encontrar o valor mensal que deverá ser recolhido pela ME e EPP, deverá ser aplicado à alíquota correspondente sobre a receita bruta auferida (aplicando-se o regime de competência) ou recebida (regime de caixa), conforme a escolha de tributação feita pelo contribuinte. A melhor forma de saber realmente qual o regime tributário mais vantajoso é realizar um bom planejamento tributário e através do faturamento auferido nos doze meses anteriores, optar pela escolha correta – sem pagar mais imposto do que deveria.

Cálculo do Simples Nacional para empresas de tecnologia

Apesar de vantajoso, nem todas as atividades puderam ser enquadradas no novo regime de arrecadação, como é o caso de empresas de Tecnologia da Informação (TI). É importante destacar que, a exclusão de empresas de TI no regime simplificado ocorreu por decisão da Secretaria da Receita Federal, não admitindo a presença de analistas de sistemas e programadores. Com as alterações na Lei Complementar nº 123/2006, responsável pela criação do Simples Nacional, inovações foram realizadas e foram admitidas no regime simplificado empresas que prestavam os seguintes serviços:
  • Elaboração de programas de computador, inclusive jogos eletrônicos (desde que na sede do estabelecimento do optante);
  • Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas (desde que na sede do estabelecimento optante);
  • Instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática.
Contudo, as empresas de Tecnologia da Informação prestam serviços além daqueles aprovados, como é o caso de assessoria e consultoria, serviços de suporte técnico, manutenção, instalação e treinamento de software. E, embora elas não fossem amparadas pelo Simples Nacional por um período, mudanças foram realizadas novamente e, atualmente, tais serviços podem fazer parte da modalidade. Fique por dentro de alguns pontos que empresas de Tecnologia da Informação precisam ficar atentas durante o Cálculo do Simples Nacional.
A dúvida sempre persiste quando o assunto é em qual anexo enquadrar as atividades de Tecnologia da Informação no Simples Nacional. Por muito tempo, a única opção de tributação para as atividades de TI estava limitada ao Lucro Real ou Lucro Presumido, cuja carga tributária é maior do que as que são aplicadas pelo regime simplificado. Mas a Receita Federal do Brasil expediu a Solução de Consulta COSIT nº 86, de 24 de março de 2015, esclarecendo em quais anexos os serviços de TI podem ser enquadrados, conforme:
  • Anexo III: atividades de reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos;
  • Anexo V: desenvolvimento e licenciamento de programas de computador; serviços de hospedagem na internet; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
  • Anexo VI: suporte técnico de informática; manutenção em tecnologia da informação; tratamento de dados e provedores de serviços de aplicação.
Os serviços de consultoria também passam a receber espaço no enquadramento da tributação pelo Simples Nacional. Assim, a partir da Lei Complementar nº 147/2014, tais serviços passam a ser admitidos no regime simplificado. Vale destacar que, antes de optar pela inclusão, é preciso realizar a estimativa de cálculo para realmente verificar se é ou não vantajoso o ingresso no regime.
Antes da decisão de enquadrar o seu empreendimento em qual regime tributário, é preciso que a empresa realize um bom planejamento tributário para saber se realmente é vantajosa a opção. A grande vantagem do Simples Nacional é o não recolhimento direto do INSS, que, conforme a atividade, pode representar até 30% da folha de pagamento. A opção do Simples Nacional é recomendada apenas quando a empresa tem gastos altos com rendimentos do pró-labore e remunerações dos autônomos. Contudo, é preciso que cada caso seja analisado individualmente, uma vez que existem uma variedade de atividades e de formas de tributação que podem trazer maiores benefícios tributários que outras escolhas. É importante observar que, embora o Simples Nacional possibilite o pagamento de oito impostos em uma única guia, as alíquotas podem diferir conforme a atividade exercida, variando de 4,5% até 16,93% sobre o valor bruto faturado e não sobre o lucro. Por isso, é importante avaliar que uma empresa atuante em mais de uma atividade pague diferentes alíquotas de imposto.
O Simples Nacional é composto por 6 anexos. Cada anexo possui faixas de alíquotas diferentes. Confira as Atividades, CNAE e alíquotas das atividades permitidas no Simples Nacional nas empresas de Tecnologia da Informação:

CNAE: 6190-6/01

  • Descrição: Provedores de acesso às redes de comunicações.
  • Anexo: III
  • Alíquota mínima: 6,00%

CNAE: 6209-1/00

  • Descrição: Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet. Levando em consideração o serviço de hospedagem, de entrada de dados e seu processamento e escaneamento de documentos.
  • Anexo: III
  • Alíquota mínima: 6,00%

CNAE: 6311-9/00

  • Descrição: Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação. Considerando apenas o serviço de instalação de equipamentos de informática e programas de computador.
  • Anexo: III
  • Alíquota mínima: 6,00%

CNAE: 6319-4/00

  • Descrição: Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet.
  • Anexo: III
  • Alíquota mínima: 6,00%

CNAE: 6201-5/01

  • Descrição: Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda.
  • Anexo: V
  • Alíquota mínima: 19,50% (17,5%+2,00% ISS)

CNAE: 6203-1/00

  • Descrição: Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis.
  • Anexo: V
  • Alíquota mínima: 19,50% (17,5%+2,00% ISS)

CNAE: 6204-0/00

  • Descrição: Consultoria em tecnologia da informação.
  • Anexo: VI
  • Alíquota mínima: 16,93%

CNAE: 6209-1/00

  • Descrição: Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação. Levando em consideração assessoramento, solução de problemas e recuperação de panes como atividade intelectual do suporte técnico em programas e sistemas de computador.
  • Anexo: VI
  • Alíquota mínima: 16,93%

CNAE: 6311-9/00

  • Descrição: Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet. Levando em consideração a gestão de bancos de dados de terceiros.
  • Anexo: VI
  • Alíquota mínima: 16,93%

Simples Nacional para Startups

Em 2006 foi instituída uma lei que permite a participação de empresas que desenvolvem sistemas ou as licenciam no Regime Tributário Simples. Além disso, a CAE (Comissão de assuntos econômicos) do Senado aprovou, em 2013, um projeto de lei que isenta startups do custeio de impostos federais por, pelo menos, 48 meses, podendo ser prorrogado por mais 2 anos. Uma grande oportunidade para a escalabilidade do seu negócio para, em seguida, se enquadrar no Simples Nacional já com uma empresa melhor estruturada. Contudo, para aproveitar este benefício existem restrições como ter até 4 funcionários e receita bruta trimestral de até R$30 mil e nem sempre o Simples Nacional é a melhor opção para startups de tecnologia. Isso se deve ao fato de as alíquotas do simples crescerem conforme a folha de pagamento da sua startup e, para valer a pena, não tornando a opção mais onerosa, é necessário que ela represente um percentual elevado da receita: superior a 40%, de preferência. Por isso, em muitos casos, optar pela tributação através do Lucro Presumido ou do Lucro Real é uma melhor opção para as startups de tecnologia. O mais indicado, nesses casos, é avaliar o que melhor se enquadra à sua startup com o auxílio de um contador ou empresa especializada. Dessa forma, você terá orientações sobre o Regime Tributário que melhor se enquadra na situação da sua startup. Via Syhus
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