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Simples Nacional: veja as empresas tributadas no anexo V

Simples Nacional: veja as empresas tributadas no anexo V

22/08/2021 às 06h00 Atualizada em 22/08/2021 às 09h00
Por: Leonardo Grandchamp
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Mesmo sendo um regime considerado mais simplificado, os gestores devem conhecer as alíquotas do Simples Nacional antes de fazer a adesão. Por isso, saiba que existe uma tabela que possui cinco anexos que separa as faixas de faturamento e o setor econômico a qual pertencem. 

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Por isso, hoje vamos falar sobre o anexo V e quais as alíquotas são aplicadas para as empresas que devem ser tributadas por ele. Quer saber ainda quais atividades pertencem a esse anexo? Continue conosco e tire suas dúvidas! 

Simples Nacional

Antes de falarmos sobre tributação, é necessário saber o limite de faturamento que é um dos principais critérios para aderir a este regime. Então, confira como fica para cada porte de empresa: 

  • ME: faturamento máximo de R$ 360 mil/ano;
  • EPP: sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões

Além disso, você também precisa desenvolver uma atividade que esteja entre aquelas que são permitidas pelo regime. Essa informação pode ser conferida através do Portal do Simples Nacional. 

Anexo V

As alíquotas para as empresas que devem ser tributadas por este anexo, são as seguintes: 

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FaixaAlíquotaValor a Deduzir Receita Bruta em 12 Meses 
1a Faixa15,50%Até 180.000,00
2a Faixa18,00%4.500,00De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa19,50%9.900,00De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa20,50%17.100,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa23,00%62.100,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa30,50%540.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Empresas 

Este anexo é utilizado para calcular os impostos de um determinado grupo de empresas prestadoras de serviços. Dentre elas, podemos citar alguns exemplos de atividades detalhadas na Lei Complementar nº 155:

  • Medicina veterinária
  • Perícia, leilão e avaliação
  • Jornalismo e publicidade
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
  • Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação 
  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia e testes
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios
  • Outras atividades que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural.

Vale ressaltar que algumas empresas de serviços também podem transitar entre as categorias do anexo V e anexo III.  Então, para saber como será a tributação da sua empresa é preciso calcular o fator R. 

Fator R 

O Fator R foi estabelecido pela Lei Complementar nº 123, e se refere a um cálculo realizado pelas empresas para identificar qual será a alíquota de tributação da sua atividade. Ele ajuda a evitar que a empresa pague mais ou menos tributos mensais e seja prejudicada por isso. 

Assim, ressaltamos que as atividades do Anexo V se enquadram nessas alíquotas se os resultados forem inferiores a 28%. Para descobrir, utilize a fórmula:  Fator R = massa salarial / receita bruta. 

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Também é possível que, a cada mês, a empresa tenha uma alíquota diferente de tributação. Veja o que fazer: 

  • Se o valor encontrado no cálculo for superior a 28%, sua empresa deve seguir as alíquotas apresentadas no Anexo III do Simples Nacional; 
  • Se o valor do cálculo for menor que 28%, a empresa deverá seguir as alíquotas contidas no Anexo V.

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Por Samara Arruda

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