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Simples Nacional vencido: como devo pagar?

Simples Nacional vencido: como devo pagar?

16/04/2021 às 11h46 Atualizada em 16/04/2021 às 14h46
Por: Samara Arruda
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Quando o contribuinte possui o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em atraso, pode enfrentar situações que geram prejuízos ao empreendimento.

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Dentre eles, podemos citar a aplicação de multas e o pagamento de juros. A inadimplência com a Receita Federal pode resultar ainda na exclusão do Simples Nacional. 

Para evitar esses problemas, o contribuinte deve pagar seus débitos o quanto antes, o que garante a regularidade da empresa.

Mas, se você não sabe como fazer isso, continue conosco e veja como é simples regularizar seu Simples Nacional vencido. Acompanhe! 

O que é DAS?

Dentre as obrigações mensais das empresas que fazem parte do Simples Nacional, está o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado), o que garante a regularidade do empreendimento e evita prejuízos ou penalidades. 

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Estão incluídos na guia DAS todos os tributos que devem ser recolhidos pelas Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). São eles:

  •  Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); 
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); 
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); 
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).

Simples Nacional vencido

Geralmente, a guia de arrecadação deve ser paga até o dia 20 de cada mês ou, em caso de fins de semana e feriados, no próximo dia útil. 

pandemia
Pandemia

Então, quando você deixa de fazer o pagamento, você estará com o Simples Nacional vencido e a situação da sua empresa constará como pendente no sistema do governo.

Se a situação persistir por um tempo prolongado, a empresa pode ser excluída do regime do Simples Nacional através de um Ato Declaratório Executivo (ADE) feito pela Receita Federal.

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Ao receber o comunicado, deverá apresentar em até 30 dias sua defesa, além de pagar os débitos para evitar que a exclusão seja concluída. 

No caso do MEI (microempreendedor individual), o atraso das parcelas do DAS implica na perda de benefícios previdenciários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), além disso, corre o risco de ser desenquadrado da categoria. 

Com as alterações nos prazos de pagamento devido à pandemia e medidas de isolamento, as empresas também devem estar atentas para evitar atrasos.

Então, saiba que o prazo de pagamento  deve ser feito nas seguintes datas: 

  • Período de apuração março de 2021, cujo vencimento original seria em 20 de abril, vencerá em 20 de julho;
  • Período de apuração abril de 2021, cujo vencimento original seria em 20 de maio, vencerá em 20 de setembro
  • Período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho, vencerá em 22 de novembro.

Como regularizar? 

Regularizar o Simples Nacional vencido é simples e pode ser feito pela internet, através do site do Simples Nacional.

O primeiro passo é acessar a plataforma utilizando certificado digital ou através de um código de acesso. Depois disso, faça a emissão da guia na opção “Emitir DAS Simples Nacional / 2ª Via Boleto Atualizado”.

Não se esqueça de conferir o valor do boleto atualizado. Vale ressaltar que o valor da multa após o vencimento do DAS, é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%.

No caso do Microempreendedor Individual (MEI), basta acessar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, e escolher a opção “Emitir Guia de Pagamento DAS”.

Depois, selecione o ano atual e os meses em que o pagamento está pendente.  Assim, clique em “Emitir DAS”. O pagamento pode ser feito nas agências bancárias, caixa eletrônico ou através do Internet Banking.

Parcelamento

Também é possível solicitar o parcelamento dos débitos, caso o valor seja alto e o contribuinte não tenha condições de pagá-lo à vista.

Para isso, a Receita Federal disponibiliza o sistema para o parcelamento por meio do Portal do Simples Nacional. Neste caso, siga os passo:

  • Acesse com certificado digital ou código de acesso;
  • Escolha a opção “Parcelamento”.

Outra opção é utilizar o Portal e-CAC da Receita Federal. Para isso, acesse o sistema e busque pela opção “Parcelamento – Simples Nacional”, utilizando o certificado digital ou código de acesso gerado no e-CAC.

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Por Samara Arruda

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