18°C 28°C
Uberlândia, MG

Simples: veja o que muda nas regras para empresa tentar pagar menos imposto

Simples: veja o que muda nas regras para empresa tentar pagar menos imposto

03/11/2016 às 07h19 Atualizada em 03/11/2016 às 09h19
Por: Ricardo de Freitas
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
O governo aprovou mudanças nas regras para empreendedores e pequenas empresas poderem participar do Simples Nacional (ou Supersimples). Esse é um regime tributário que unifica vários impostos em um único boleto para facilitar o funcionamento de pequenos negócios e que reduz o valor pago em impostos para a maioria das empresas. São três as principais mudanças. Confira abaixo.

Limite maior de faturamento

Nem todas as empresas podem participar do Simples, pois a ideia é justamente privilegiar os pequenos negócios. Por isso, há um limite máximo de faturamento para poder participar. Esse limite deve subir, ou seja, mais empresas poderão se beneficiar. O limite máximo de faturamento anual passa:
  • de R$ 60 mil para R$ 81 mil, no caso do MEI (Microempreendedor Individual);
  • de R$ 360 mil para R$ 900 mil, para microempresas;
  • de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, para as pequenas empresas.
É a primeira vez em 10 anos que o valor é reajustado, segundo Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo). "A categoria esperava que o teto [limite máximo] chegasse a R$ 7,2 milhões, mas não foi o que conseguimos. De qualquer forma, o aumento é bastante positivo porque dá um fôlego para as micro e pequenas empresas que vinham enfrentando uma carga tributária muito elevada sem a atualização dos valores." Tem um porém: essa mudança só começa a valer em janeiro de 2018. Segundo o advogado tributarista Jorge Zaninetti, não há uma justificativa jurídica para essa demora. "A Receita deve ter feito um estudo e optou por transferir esta mudança somente para 2018", diz.

Parcelamento de dívidas em 120 meses

As empresas que estão com pagamento de impostos atrasado vão ter um prazo maior para acertar essa dívida. O prazo de parcelamento passa de 60 para 120 meses, desde que a parcela não seja menor que R$ 300. A regulamentação deve sair nos próximos meses, de acordo com Santos. "Aguardamos a publicação da regulamentação até o fim do ano para iniciar a adesão das empresas inadimplentes." A nova regra valerá para as dívidas até maio deste ano. O especialista questiona esse limite; para ele, poderiam ser incluídas as dívidas contraídas até agosto, já que a lei só foi sancionada em outubro. "Afinal, se elas estão inadimplentes, não conseguirão pagar, também, os meses subsequentes ao prazo de adesão", diz.

Investidor-anjo sem ser sócio

Outra mudança envolve a figura do investidor-anjo, aquele que decide aplicar dinheiro para apoiar empresas iniciantes, as chamadas "start-ups". Com a nova lei, esse investidor não precisará tornar-se sócio da empresa que receberá os recursos. Essa mudança passa a valer em janeiro de 2017. Atualmente o investidor-anjo investe o capital próprio e assume um papel minoritário na sociedade. "O fato de o investidor poder entrar apenas com o capital, sem se preocupar com os trâmites da empresa, dá mais segurança jurídica para ele." Via (UOL)  
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
28°
Tempo nublado

Mín. 18° Máx. 28°

29° Sensação
3.09km/h Vento
57% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 12h24
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,21 -0,61%
Euro
R$ 5,55 -0,65%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,20%
Bitcoin
R$ 352,236,95 +0,46%
Ibovespa
125,037,47 pts 0.68%