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BPC/LOAS: Situações onde o seu benefício pode ser cancelado

BPC/LOAS: Situações onde o seu benefício pode ser cancelado

31/05/2021 às 10h29 Atualizada em 31/05/2021 às 13h29
Por: Vanessa Marques
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É preciso ficar atento às regras para não ter seu benefício suspenso, essa informação vale tanto para aqueles que são segurados do INSS, quanto para os cidadãos que recebem o BPC.

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O Benefício de Prestação Continuada garante uma renda para idosos e pessoas com deficiência que não conseguem prover seu sustento, ou de ter o seu sustento provido por sua família. 

Para que o seu benefício não seja cancelado é necessário cumprir os requisitos, no artigo de hoje vamos citar algumas situações que podem cancelar o seu benefício. 

Entenda o BPC

Primeiramente é necessário que você entenda como o BPC/LOAS funciona, por isso vou fazer uma breve explicação.  

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) garante um salário mínimo mensal ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

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O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Requisitos do BPC

Como mencionado anteriormente esse benefício é assistencial e ele é voltado principalmente às pessoas que nunca realizaram contribuições ao INSS, devido à situação de vulnerabilidade. Entretanto para receber o BPC é necessário cumprir os requisitos. Sendo eles:

Idosos: 

  • Ter mais de 65 anos;
  • Não receber outro benefício do INSS ou outro regime, como o seguro-desemprego, por exemplo; 
  • Inscrição no CadÚnico;
  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Não receber outro benefício.

Pessoas com deficiência:

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  • Impedimento de participar de suas atividades por longo prazo (mínimo de 2 anos) seja devido à natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais;
  • Inscrição no CadÚnico.
  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Não receber outro benefício.

Lembrando que para ambos os casos para ter direito ao BPC, é preciso que a renda por pessoa do grupo familiar seja renda inferior (ou menor) a 1/4 do salário mínimo e também é necessário se cadastrar no CadÚnico. 

BPC LOAS

Situações onde o benefício pode ser cancelado

Vamos falar sobre 3 situações que podem causar o cancelamento do seu Benefício Prestação Continuada (BPC).

  1. O cancelamento do BPC é a falta de dados do beneficiário.

É exigido pelo governo que anualmente seja realizada a atualização de documentos e a correção na faixa de renda, que necessita ser feita por meio do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, lembrando que este também é um dos requisitos para ter direito ao benefício. 

Os cidadãos que não têm a inscrição no CadÚnico, o INSS realiza a notificação com o objetivo de regularização da sua situação, para que assim seja evitada a suspensão do pagamento. 

Lembre-se que a atualização no CadÚnico necessita ser feita de 2 em 2 anos, ou caso aconteça alguma alteração no seu grupo familiar, como nas questões financeiras, por exemplo.

  1. Mudança na situação financeira familiar 

Caso algum membro do grupo familiar consiga um trabalho ou até mesmo o titular passe a exercer atividade remunerada, seja por trabalhar em uma empresa ou como empreendedor, por exemplo, essas situações podem levar ao cancelamento do benefício.

Isso acontece caso o valor ultrapasse a renda mensal per capita (por pessoa) exigida por pessoa na família e,ou seja, o beneficiário deixará de cumprir os requisitos de participação no programa, pois a renda familiar passou a ser maior que a máxima permitida. 

Neste caso, o instituto enviará notificações ao usuário sobre alguma irregularidade e dará um prazo para que ele se defenda.

  1. Falecimento do beneficiário

Quando ocorre o falecimento do beneficiário o BPC é interrompido, nessa situação, é necessário informar o INSS e proceder ao cancelamento do benefício. Diferente da aposentadoria, por exemplo, o BPC não gera direito dos dependentes sobre a pensão por morte. 

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