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Sou aposentado. Posso fazer uma revisão do valor que recebo?

Sou aposentado. Posso fazer uma revisão do valor que recebo?

07/06/2018 às 09h14 Atualizada em 07/06/2018 às 12h14
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Será mesmo que os aposentados que recebem o seu benefício pelo INSS podem fazer uma revisão do valor que recebem? O Aposentado que recebia 4 salários mínimos quando se aposentou e atualmente recebe apenas 2 salários mínimos pode rever isso? Muitas são as perguntas realizadas pelas pessoas que já estão aposentadas pelo INSS e que sempre se questionam sobre a possibilidade de revisar, isto é, de verificar a possibilidade de aumentar o valor da aposentadoria, um verdadeiro sonho para muitos aposentados. A boa notícia é que o INSS comete muitos erros quando concede as aposentadorias no Brasil, pois a base de dados do órgão previdenciário é o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), documento que nem sempre condiz com a realidade presente na carteira de trabalho ou mesmo nos carnês de recolhimentos que são pagos mês a mês.

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Sendo assim, é importante que aquelas pessoas que estão muito próximas da data de requisição da aposentadoria procurem um profissional especialista na área previdenciária para analisar previamente a documentação, evitando maiores prejuízos. Todavia, após a concessão da aposentadoria, nada impede que, diante de maiores dúvidas, o aposentado pode tranquilamente procurar um advogado especialista na área para que o mesmo verifique detalhadamente a carta de concessão, que é o documento que o INSS envia quando uma pessoa passa a receber uma aposentadoria ou outros benefícios previdenciários. Importante deixar claro que o aposentado não pode perder o prazo para que revise a sua aposentadoria, isto é, 10 anos, prazo que começa a contar do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro benefício pago pelo INSS, prazo que muitas vezes é contado de forma equivocada pelo próprio INSS. Afinal, quais são as revisões possíveis para os aposentados do INSS? Existem diversas revisões possíveis de se fazer quando o assunto é aposentadoria do INSS, mas todas elas dependem de uma análise prévia de um advogado especialista na área para verificar a viabilidade de se pedir ou não uma revisão. Existem as chamadas revisões de cálculos, nestas o advogado detecta que o INSS errou no tempo total de contribuição do segurado ou mesmo no valor que foi concedido, pois nesses casos não foi considerado corretamente o salário que o trabalhador recebeu ao longo da vida, ainda há a possibilidade daquela pessoa que num dado momento da vida ganhou um processo trabalhista, no qual o juiz reconheceu o vínculo de trabalho e naqueles casos onde o juiz reconheceu o valor recebido “por fora’’, mas que o INSS nunca teve conhecimento desse processo trabalhista. Diversos fatores levam o INSS a errar o calculo de tempo de contribuição no momento da concessão das aposentadorias: trabalhador que tem tempo de atividade rural e que não foi reconhecido; trabalhadores que exerceram atividade expostos a agentes nocivos (contagem de tempo deve ser diferenciada, pois cada ano de trabalho, nessas circunstâncias, se ganha 4 meses), para aqueles trabalhadores que tinham contato com agentes biológicos (profissionais da saúde, por exemplo), agentes químicos (frentistas de postos de combustíveis, por exemplo) e agentes físicos (profissionais de fábricas que trabalham onde há muito ruído), tudo com a comprovação do documento chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Há ainda outras possibilidades de revisão do benefício da aposentadoria, são aqueles casos em que o trabalhador teve 2 ou mais empregos ao mesmo tempo, também nos casos em que o trabalhador prestou serviço militar obrigatório, esse tempo deve ser contado como tempo de contribuição para efeito de aposentadoria. Outra possibilidade de revisão da aposentadoria ocorre quando o trabalhador recebeu auxílio-doença em algum momento da vida e o INSS por algum motivo não levou em consideração o período como tempo de contribuição. Para finalizar, cabe ressaltar que desde o ano de 1988, mesmo ano da Constituição Federal, a aposentadoria não é mais concedida em números de salários mínimos, isto quer dizer que o segurado do INSS não recebe mais 2 ou 4 salários mínimos (por exemplo), desde o citado ano que, ao se aposentar, o segurado recebe então um valor fechado (R$ 1.400,00), o qual tem seu reajuste por índices diferenciados dos índices que reajustam o salário mínimo, fato que gera um desgaste do valor e infelizmente não existe possibilidade de reajustar a aposentadoria nesse sentido. Portanto, o INSS costuma errar bastante na concessão das aposentadorias e, em muitos casos, caberá algum tipo de revisão. Guilherme Teles – Advogado, Especialista em Previdência, Sócio-fundador do Escritório Guilherme Teles Advocacia Previdenciária Especializada, localizado na cidade de Estância/SE.
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