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Sou diabético, posso solicitar aposentadoria por invalidez?

Sou diabético, posso solicitar aposentadoria por invalidez?

17/03/2022 às 14h20 Atualizada em 17/03/2022 às 17h20
Por: Esther Vasconcelos
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Imagem por @xb100 / freepik
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Diabetes é uma doença causada pela falta ou má absorção de insulina, hormônio que promove o aproveitamento da glicose como energia para o nosso corpo.

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Os principais tipos de diabetes mellitus são o tipo 1 e o tipo 2, que apresentam algumas diferenças entre eles, mas também podemos contar com a diabetes gestacional e a diabetes Latente Autoimune do Adulto, ou LADA e a diabetes tipo MODY.

Muitas pessoas portadoras da doença se perguntam se elas têm direito à aposentadoria por invalidez, e nosso artigo de hoje vai te explicar mais sobre o assunto.

Mas antes vamos saber mais sobre cada tipo de diabetes e o que elas causam a sua saúde.

Diabetes tipo 1

A diabetes tipo 1 é uma doença autoimune, ou seja o próprio organismo ataca, as células do pâncreas que produzem insulina, destruindo-as.

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Como essas células são destruídas acontece um acúmulo de glicose no sangue, este tipo de diabetes, geralmente, é diagnosticado na infância ou na adolescência, pois é quando acontece esta alteração da imunidade.

Sintomas: Esta doença pode não provocar sintomas, porém alguns casos podem surgir vontade frequente para urinar, sede e fome excessivas e perda de peso sem causa aparente.

Tratamento: é feito com injeções diárias de insulina, além de uma alimentação com pouco açúcar e baixa quantidade de carboidratos e uma prática regular de exercício físico.

Diabetes tipo 2

A diabetes tipo 2 é o tipo mais comum de diabetes. Ela é característica daquelas pessoas que apresentam período de glicose alta no sangue por vários meses ou anos, a famosa "pré diabetes"

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Suas causas são fatores genéticos associados com maus hábitos de vida, como:

  • consumo exagerado de açúcar
  • gordura
  • sedentarismo
  • sobrepeso
  • obesidade

Este tipo de diabetes é mais comum em pessoas acima dos 40 anos, devido ao acúmulo dos maus hábitos citados acima.

Sintomas: Nas fases iniciais não são detectados sintomas, com isso a doença provoca danos ao corpo de forma silenciosa. Porém em casos graves podem surgir:

  • Sensação constante de sede;
  • Fome exagerada;
  • Vontade de urinar frequente;
  • Perda de peso sem causa aparente;
  • Dificuldade de cicatrização de feridas;
  • Visão turva.

Tratamento: é feito com remédios para controlar a glicose no sangue, mas, dependendo do estado de saúde do paciente ou da piora dos níveis de açúcar no sangue, pode ser necessário o uso diário da insulina.

Além do tratamento farmacológico, também se deve manter uma alimentação controlada em açúcar e outros carboidratos e também gorduras, além de ser importante praticar exercício físico regular.

Diabetes gestacional

A diabetes gestacional surge durante a gravidez e pode ser diagnosticada nos exames de teste de glicose após as 22 semanas de gestação.

Causas: Mulheres que já tem uma predisposição genética ou que têm hábitos de vida que não são saudáveis, como uma alimentação com excesso de gorduras e açúcares são mais propensas a ter a diabetes durante a gravidez.

Sintomas: São semelhantes aos da diabetes tipos 2

Tratamento: é feito com alimentação adequada e exercícios, porém na maioria dos casos, é necessário o uso de insulina para um controle adequado da glicose.

Diabetes Latente Auto Imune do Adulto (LADA)

forma de instalação lenta de diabetes autoimune que ocorre devido a incapacidade do pâncreas na produção adequada de insulina, provavelmente devido a algum motivo que lentamente danifica as células produtoras de insulina no pâncreas.

Sintomas: Os sintomas são semelhantes a outros tipos de diabetes mas vale destacar:

  • Perda de peso
  • Sede excessiva;
  • Muita vontade de urinar;
  • Fome extrema;
  • Cansaço;
  • Visão turva.

Tratamento: Uso de insulina

Diabetes tipo MODY

Esse tipo de diabetes acomete cerca de 1 a 5% dos jovens. O diagnóstico é feito geralmente na adolescência ou no adulto jovem por exame de rotina, pois pode haver nenhum ou poucos sintomas já que os níveis glicêmicos não costumam ser elevados.

Causa: Na maioria dos casos, a mutação é herdada de um dos pais e o diabetes geralmente aparece em todas as gerações sucessivamente. Os filhos de portadores de MODY apresentam 50% de chance de herdar a mutação.

Tratamento: Existem pelo menos 10 subtipos de MODY reconhecidos. As formas mais comuns são facilmente controladas com dieta e medicações orais.

Quem tem diabetes pode se aposentar por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é paga para os segurados que são impedidos de trabalhar por conta de alguma doença ou acidente.

Para receber esse benefício a incapacidade tem que ser considerada permanente, e isso será detectado através da perícia médica do INSS.

A diabetes a princípio não é uma doença que incapacita a pessoa nem para a vida nem para o trabalho. Porém a evolução da doença pode sim causar situações em que o individuo fique incapacitado para trabalhar.

Em casos mais graves a diabetes pode levar a cegueira e amputação de membros, então nesses casos o contribuinte pode sim ter direito a aposentadoria por invalidez.

Mas para receber o benefício é preciso cumprir alguns requisitos como:

  • Ter uma carência mínima de 12 meses;
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no período de graça;
  • Estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial.

Carência

Como foi dito, somente a diabetes não é suficiente para se aposentar mas suas complicações sim. Existe uma lista de doenças que isentam o período de carência.

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Alienação mental;
  4. Neoplasia maligna;
  5. Cegueira;
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Espondiloartrose anquilosante;
  10. Nefropatia grave;
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
  13. Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  14. Hepatopatia grave.

Dentre essas doenças podemos destacar a cegueira e a nefropatia grave.

Cegueira: A diabetes ainda é a maior causa de cegueira nas pessoas entre 20 e 60 anos de idade.

Nefropatia grave: É uma complicação muito comum do diabetes, resultante de danos nos rins causados pelo alto nível de açúcar no sangue.

Então podemos dizer que, caso você tenha desencadeado alguma dessas doenças em decorrência da diabetes você terá isenção do período de carência.

Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez  

Outro ponto importante é que existe um acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez que tem o objetivo de auxiliar os segurados que necessitam da assistência permanente de terceiros, esse acréscimo é devido nas seguintes situações:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • Doença que deixe a pessoa acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

E também podemos destacar que a maioria das situações citadas acima podem se desencadear pela diabetes principalmente se tratando de amputação de membros e cegueira.

Como solicitar aposentadoria por invalidez?

Para solicitar a aposentadoria por invalidez é necessário passar pela perícia médica e para fazer o agendamento você pode ligar no telefone de Atendimento 135 ou acessar o site Meu INSS ou pelo app. Confira o passo a passo:

  • Basta acessar o Meu INSS
  • Realizar o login no sistema
  • Escolher a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo
  • Em seguida clique em “Agendar Novo”.

Mas é preciso se atentar para a documentação:

  • Documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • No caso dos segurados empregados: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, etc).

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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