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Sou Empregado e MEI: preciso pagar o INSS duas vezes?

Sou Empregado e MEI: preciso pagar o INSS duas vezes?

09/07/2021 às 17h14 Atualizada em 09/07/2021 às 20h14
Por: Vanessa Marques
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Alguns brasileiros além de realizar suas atividades como empregado, também possuem uma MEI, por isso recebemos no nosso Instagram @jornalcontabil uma dúvida se quem é empregado e MEI precisa pagar o INSS em duas vezes. 

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Para esclarecer essa questão, elaboramos esse artigo que vai te orientar sobre como funciona para o MEI que também trabalha com carteira assinada. 

O MEI que também possui vínculo CLT  precisa pagar o INSS duas vezes?

A resposta para essa pergunta é SIM, caso você seja um microempreendedor individual e trabalhe regido sob a CLT, você precisa realizar as contribuições de ambos os regimes, pois mesmo que ocorra o desconto do INSS por meio do emprego de carteira assinada, é preciso também realizar o recolhimento por meio da Guia do MEI. 

Como são atividades distintas existe essa possibilidade, pois o INSS obriga que o recolhimento ocorra tanto na CLT, quanto na MEI. 

Lembrando que se você é MEI e tem a carteira assinada não pode deixar de realizar o recolhimento da Guia do seu negócio, pois caso deixe de realizar o recolhimento poderá passar por vários problemas tributários. 

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Photo by @senivpetro / freepik
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Então, terei direito a duas aposentadorias do INSS?

No caso do MEI ele só possui o direito a aposentadoria por idade, entretanto o recolhimento realizado através de sua carteira assinada te permite escolher a categoria que mais se enquadra nos seus requisitos. 

Antes de ocorrer a Reforma da Previdência, caso o segurado realizava a contribuição sob o Regime CLT e como Microempreendedor Individual, ele possuía a possibilidade de escolha entre a aposentadoria por idade e a por tempo de contribuição. 

Portanto, neste caso o mesmo teria direito a se aposentar por idade recebendo um salário mínimo como MEI ou por tempo de contribuição com base no salário e no cálculo das contribuições feitas. 

Entretanto, por meio da Reforma da Previdência que ocorreu em 2019 a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir, por isso  só quem completou 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição se mulher, até o dia 12/11/2019 tem direito a essa aposentadoria. 

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No cenário atual, ou seja, após a reforma é possível escolher qual a categoria de aposentadoria lhe seja mais vantajosa, juntando os dois regimes CLT e MEI.

Ressalto aqui que isso vai depender muito do tempo de contribuição e dos requisitos cumpridos. 

Aquele MEI que realiza o recolhimento com 5% + 15% sobre o salário mínimo ou sobre o seu salário. 

Se o MEI contribui com 5% + 15% de alíquota, logo ele terá direito a mais aposentadorias, visto que contribui de forma parecida com os segurados empregados comuns: 

  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (se completou os requisitos antes da Reforma);
  • Aposentadoria por Pontos;
  • Todas as Regras de Transição.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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