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Sou MEI, preciso declarar o Imposto de Renda em 2021?

Sou MEI, preciso declarar o Imposto de Renda em 2021?

18/01/2021 às 13h33 Atualizada em 18/01/2021 às 16h33
Por: Wesley Carrijo
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Quando o empreendedor se formaliza como MEI (microempreendedor individual), passa a exercer dois papéis: de empresário (Pessoa Jurídica) e de cidadão (Pessoa Física).

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Desta forma, cada um deles possui obrigações  que precisam ser cumpridas para estar em dia com os órgãos fiscalizadores.

Dentre essas obrigações, chamamos a sua atenção para a declaração de imposto de renda

Sabemos que muitas são as dúvidas dos brasileiros sobre esse tema, por isso, elaboramos este artigo para que você entenda melhor como funciona a declaração do IR e se o microempreendedor individual precisa declarar.

Vale lembrar que ainda não foi divulgado o calendário oficial para a entrega da declaração em 2021, mas é preciso saber o quanto antes se você precisará declarar, para não deixar para reunir seus documentos em hora. 

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Obrigações

Antes de falarmos sobre o IR, é preciso lembrar quais são as obrigações da pessoa física e jurídica.

Então, no caso do empresário, é necessário estar em dia com os pagamentos mensais do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que em varia entre R$56 e R$61 conforme a atividade desenvolvida, além de fazer a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), onde consta as informações sobre os resultados do MEI que foram obtidos ao longo do ano. 

Por sua vez, o cidadão - dependendo dos seus rendimentos, precisa apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) anualmente.

Esse tributo é cobrado sobre a renda dos cidadãos que possuem renda anual superior a R$ 28.559,70 (valores de 2020, para 2021 ainda não foram divulgados). 

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MEI precisa declarar?

Mas aqui chamamos sua atenção para a determinação que versa a respeito daqueles que são obrigados a declarar: de acordo com a Lei Complementar nº128, o Microempreendedor Individual está isento de tributos federais, seja ele, PIS, COFINS, IPI, dentre outros, assim como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). 

No entanto, para o Imposto de Renda da Pessoa Física, o empreendedor pode sim ser obrigado a declarar.

Então, se você é um MEI e recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você será obrigado a realizar a declaração.

Designed by @katemangostar / freepik
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Condições de obrigatoriedade

  • Rendimentos tributados direto na fonte ou isentos acima de R$ 40.000;
  • Ganho de capital ou realizou operações em mercados futuros, alienação de bens, na Bolsa de Valores, etc. em qualquer mês do ano;
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total acima de R$ 300.000;
  • Condição de residente no Brasil a partir de qualquer mês do ano e permaneceu assim até 31 de dezembro de 2020;
  • Receita bruta de atividade rural igual ou superior a R$ 142.798,50. 

Então, se você está em alguma dessas condições, saiba que será obrigado a realizar a declaração do Imposto de Renda.

Rendimento isento x Rendimento tributável

Para a Receita, o lucro obtido como microempreendedor individual no ano de 2020 é considerado um rendimento isento de Imposto de Renda, conforme normativa vigente.

Esse lucro se trata da receita que você teve com as vendas subtraídas as despesas com o empreendimento.

Então, para saber se você está obrigado a declarar IR como pessoa física, é necessário fazer o cálculo do seu rendimento isento e o seu rendimento tributável referente à 2020. 

Esse cálculo pode ser feito com o auxílio de um contador, pois, mesmo que o MEI não seja obrigado a contratar um profissional contábil, é válido ter um profissional qualificado que acompanha o desenvolvimento do seu empreendimento. 

Então, se o empreendedor que precisa declarar na pessoa física, a parcela isenta precisa ser informada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na opção “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.

O restante é registrado na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, junto do CNPJ e do nome da empresa.

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Por Samara Arruda

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