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Sou MEI, quais são os meus direitos?

Sou MEI, quais são os meus direitos?

03/01/2022 às 10h29 Atualizada em 03/01/2022 às 13h29
Por: Esther Vasconcelos
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MEI é uma natureza jurídica que foi criado com o objetivo de facilitar a regularização das atividades econômicas de pessoas que trabalham por conta os autônomos.

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Ao se cadastrar como MEI, você passa a possuir um CNPJ, pode emitir notas fiscais e até mesmo contratar um funcionário.

Mas para você se tornar um MEi é preciso preencher alguns requisitos como:

  • Ter faturamento anual inferior a R$ 81 mil (R$ 6.750,00/mês)
  • Não pode ser sócio, administrador ou titular de alguma outra empresa
  • Pode contratar (no máximo) um funcionário — e ele deve receber o salário-mínimo ou piso da categoria 

E quando um profissional se torna um Microempreendedor Individual ele conquista diversos direitos, continue conosco e confira quais os direitos do MEI

Aposentadoria

A aposentadoria do MEI segue, basicamente, as mesmas regras impostas aos outros trabalhadores, quem paga MEI se aposenta, assim como trabalhadores CLT.

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A aposentadoria do MEI funciona considerando questões como tempo de contribuição e idade do microempreendedor.

Com esses dois requisitos, os tipos de aposentadoria possíveis para essa categoria são:

  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria especial;
  • aposentadoria por invalidez;
  • aposentadoria por tempo de contribuição.

Auxílio-doença

O auxílio-doença está previsto na Lei 8.213/91, que regulamenta os benefícios da Previdência Social. Assim como ocorre com outros trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o MEI também pode ser afastado pelo INSS.

O auxílio-doença pode ser solicitado a partir do primeiro dia em que o microempreendedor individual ficar incapacitado de exercer suas atividades.

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Para requerer o auxílio-doença o segurado não precisa ir até uma das agências do INSS, pois, esse procedimento pode ser feito de forma remota pela plataforma Meu INSS.

Salário-maternidade

O valor pago pelo auxílio-maternidade ao MEI leva em consideração o salário mínimo em vigor. Para obter o benefício é preciso pagar regularmente as contribuições mensais do MEI (o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional) por um tempo mínimo de 10 meses, contados do primeiro pagamento realizado em dia.

O benefício pode ser solicitado pelo telefone 135 ou no “Meu INSS”. Não é necessário, nesta primeira etapa, agendar o atendimento ou ir a uma agência formalizar o pedido. A lei determina que o INSS pague um salário mínimo às MEIs por um período de 120 dias.

Outros benefícios são:

  • Cobertura da Previdência Social estendida à família;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte de dependentes;
  • Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de forma gratuita, o que possibilita abertura de conta em banco e acesso a crédito específico, com juros mais baratos e condições especiais;
  • Modelo simplificado de tributação, com isenção do pagamento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), uma vez que passa a ser enquadrado no Simples Nacional;
  • Possibilidade de negociação com órgãos públicos;
  • Emissão de nota fiscal;
  • Apoio técnico e suporte do Sebrae, que presta serviços de orientação específicos.
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