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SPED: Conheça os tipos de escrituração digital

SPED: Conheça os tipos de escrituração digital

12/04/2020 às 09h22 Atualizada em 12/04/2020 às 12h22
Por: Ricardo
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O que é SPED?

Primeiramente é necessário que você entenda o que é o Sped.

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A sigla Sped, é um acrônimo para Sistema Público de Escrituração Digital. Ele é integrante do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal.

O mesmo surgiu como uma tecnologia para facilitar e aumentar a comunicação entre as empresas e o governo.

Através do Sped é possível entregar, validar e armazenar os lançamentos e informações contábeis, fiscais e previdenciários.

Desta forma tem-se a integração entre os órgãos fiscalizadores o que possibilita que prazos e exigências para a entrega dos dados que auxiliam na apuração dos impostos sejam cumpridos.

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Dentre os benefícios do Sped estão:

  • Possibilitar a entregar de forma uniformizada os documentos contábeis
  • Auxiliar na identificação de erros tributários
  • Reduzir o volume de documentos físicos e encargos tributários
  • Possibilitar um melhor detalhamento dos dados
  • Facilitar o acesso e padronização das informações para que os órgãos fiscalizadores consigam realizar uma análise completa

O Sped possui vários módulos, cada um com suas particularidades e para entendê-los é preciso um conhecimento prévio em legislação.

Tipos de SPED Existentes

Agora que você já sabe a parte conceitual do que é o Sped, podemos avançar nos estudos de hoje e explaná-lo um pouco mais.

O programa Sped possui vários tipos e esses devem ser utilizados de acordo com o regime tributário de cada empresa.

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Por isso, vamos conhecer um pouco sobre os 5 tipos existentes.

Fiscal acelerado - EFD ICMS IPI

O Sped Fiscal é um arquivo digital para a transmissões das obrigações acessórias referentes ao ICMS e IPI.

Assim, ao invés de enviar os livros referentes a movimentações de entradas e saídas para apuração de ICMS e IPI, é entregue o EFD (Escrituração Fiscal Digital).

Na transmissão do EFD são autenticados todos os livros e documentos que fazem parte da escrituração fiscal da empresa.

Todas as empresas contribuintes de ICMS e IPI, exceto as alíquotas dispensadas que variam de estado para estado, devem apresentar o Sped Fiscal.

Sped Contábil Digital - Escrituração Contábil Digital (ECD)

O Sped Contábil ou ECD (Escrituração Contábil Digital) é composto pelos livros Diário, Razão e/ou Balancetes Diários e seus auxiliares.

O ECD deve ser gerada para empresas tributação pelo lucro real e com base pelo lucro presumido, ou seja, todas as que não optante pelo Simples Nacional.

O ECD é o sistema a qual é lançado à escrituração contábil relacionada à empresa, com prazo até o último dia do mês de maio seguinte ao ano a que se refere os documentos.

Sped Contábil Fiscal - Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014.

Estão obrigadas ao preenchimento todas as empresas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, com exceções.

Sua entrega está prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração.

Sped Contribuições (EFD-Contribuições)

O Sped Contribuições ou EFD-Contribuições é o módulo que tem como objetivo substituir o DACON na escrituração Fiscal da contribuição relacionada ao PIS/PASEP, Cofins e recolhimento previdenciário.

Deve ser transmitido até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração pelas pessoas jurídicas de direito privado que tenha contribuições com o PIS/PASEP e da Cofins.

Reinf acelerado (EFD-Reinf)

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sped, utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social.

O EFD-Reinf é o módulo que escritura os rendimentos pagos e retenções de impostos de Renda e Contribuição Social do contribuinte, exceto as relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta junto ao e-social.

Após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas como GFIP, a DIRF e também outras obrigações dos órgãos governamentais como a RAIS e CAGED.

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Conteúdo original Eagle Tecnologia

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