Entre as alterações da última publicação do Guia Prático da EFD-Contribuições, versão 1.22 de 31/07/2017 houve a inclusão obrigatória no Registo 0500: Plano de Contas Contábeis da informação da conta contábil.
O registro tem o objetivo de identificar as contas contábeis utilizadas pelo contribuinte em sua Escrituração Contábil, relacionadas às operações representativas de receitas, tributadas ou não, e dos créditos apurados. O preenchimento desse campo é para as pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime
não cumulativo (PJ que apuram o IR com base no Lucro Real). O código da conta contábil deve ser informado nos correspondentes campos dos registros de receitas e/ou de créditos. A não informação da conta contábil correspondente à operações, nos registros representativos de receitas e/ou de créditos acarretará:
- Para os fatos geradores até 31 de outubro de 2017, ocorrência de aviso/advertência (não impedindo a validação do registro);
- Para os fatos geradores a partir de 01 de novembro de 2017, ocorrência de erro (impedindo a validação do registro).
Fonte: Texto elaborado com base nas informações do Guia Prático da EFD-Contribuições – versão 1.22 via wk