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SPED: É importante informar Vendas Canceladas, Retorno de Mercadorias e Devolução de Vendas na EFD-Contribuições

SPED: É importante informar Vendas Canceladas, Retorno de Mercadorias e Devolução de Vendas na EFD-Contribuições

13/11/2017 às 08h45 Atualizada em 13/11/2017 às 10h45
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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EFD Contribuições

A EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital-Contribuições) é um módulo do SPED que reúne um conjunto de escriturações de documentos fiscais e outras informações de interesse dos Fiscos, assim como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED para ser utilizado por empresas na escrituração da Contribuição para PIS/Pasep e Cofins pelas operações de receitas auferidas, como custos, despesas e encargos. Com a Lei nº 12.546/2011, a EFD-Contribuições passou a contemplar também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de comércio, serviços e indústrias. A intenção do governo é, à partir do SPED, ter um maior controle sobre as transações financeiras e os encargos  das empresas, para diminuir a burocracia e facilitar o controle dos documentos fiscais. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos é efetuada de forma centralizada, em arquivo único, pelo estabelecimento matriz da empresa. A apresentação do arquivo EFD-Contribuições no SPED é mensal, devendo ser transmitido, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração, via internet.

Retificação de Arquivos do  EFD-Contribuições

A empresa poderá retificar os arquivos originais da EFD-Contribuições em 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração, sem penalidades. É importante ressaltar que a retificação não será validada pela Receita Federal para reduzir débitos que já tenham sido encaminhados à Procuradoria da Fazenda Nacional, que tenham sido objeto de auditoria interna ou de procedimento de fiscalização, para alterar débitos em relação aos quais a empresa tenha sido intimada de início de procedimento fiscal ou para alterar créditos que passaram por fiscalização ou objeto de análise de PERDComp, Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação.

Vendas Canceladas, Retorno de Mercadoria e Devoluções

Todas as operações realizadas com documentos fiscais devem ser informadas aos fiscos através do SPED. Para cada tipo de transação com a mercadoria, é necessário o informe dentro de um de seus módulos. Existem formas corretas para a escrituração de desses eventos fiscais, é preciso detalhá-los.

Vendas Canceladas

[rev_slider alias="ads"][/rev_slider]   A escrituração por documento dentro do EFD-Contribuições deve ser feita da seguinte maneira: Se o cancelamento se deu no próprio mês da emissão do documento fiscal, a empresa tem a opção de não relacionar na escrituração este documento ou, caso prefira relacioná-lo, é necessário fazer com as informações solicitadas no campo C100, mas sem gerar os registros filhos no campo C170, que é o campo destinado à valor válido, já que o valor é inexistente em decorrência do cancelamento do documento; Se o cancelamento se deu em período posterior ao da emissão do documento fiscal, como o mês seguinte por exemplo, será considerado na redução da base de cálculo do período em que ocorreu o cancelamento, a empresa pode usar os campos M220 (PIS) e M620 (Cofins) para escriturar valores redutores da base de cálculo do mês do cancelamento.

Retorno de Mercadorias

Para operação de retorno de mercadorias à empresa  emissora da Nota Fiscal,  a escrituração de PIS/COFINS deve, primeiramente, conter a escrituração de cancelamento de venda (não integrando a base de cálculo das contribuições nem dos créditos). Após o registro da venda cancelada já é entendida a exclusão da base de cálculo da contribuição. A Nota Fiscal de entrada da mercadoria retornada é emitida pela empresa que está recebendo a mercadoria de volta e pode ser relacionada nos registros consolidados C190 e demais sequentes que são:
  • operações de aquisição com direito a crédito
  • operações de devolução de compras e vendas
Ou nos registros individualizados C100 e filhos, para o caso de uma maior transparência de informações e aumento de detalhes da operação.

Devolução de Vendas

Devoluções de Vendas devem ser escrituradas com os CFOPcorrespondentes no campo C170 (no caso de escrituração individualizada dos créditos por documento fiscal) ou nos registros C191/C195, pois as operações de Devolução de Vendas, correspondem à crédito (já que há estorno de valores também).  No regime cumulativo, há exclusão da base de cálculo da contribuição. No regime cumulativo, caso a operação de venda a que se refere a devolução tenha sido tributada para fins de PIS/COFINS, a receita da operação deverá ser excluída da apuração:
  • Caso a empresa esteja utilizando os registros consolidados C180 e filhos (Operações de Vendas), não deverá incluir esta receita na base de cálculo das contribuições nos registros C181 e C185.
  • Caso a empresa esteja utilizando os registros C100 e filhos, deverá incluir a nota fiscal de saída da mercadoria com a base de cálculo zerada, devendo constar no respectivo registro C110 a informação acerca do retorno da mercadoria, conforme consta no verso do DANFe .
Caso não seja possível realizar estes ajustes diretamente no bloco C, a empresa deverá proceder aos ajustes diretamente no bloco M, nos campos (M220 e M620), para registros de ajustes de redução de contribuição. Neste caso, deverá utilizar o campo “NUM_DOC” e “DESCR_AJ” para relacionar as NFes de devolução de vendas, como ajuste de redução da contribuição. Para manter a transparência das informações prestadas, a nota fiscal de devolução de bens e mercadorias pode ser informada nos registros consolidados C190 ou C100. Nesse caso, deve ser informado o CST (Código de Situação Tributária) 98, que descreve “Outras Operações de Entrada (Nestes CST serão informadas as entradas decorrentes de retorno de remessa para industrialização, conserto, demonstração…)” ou 99, “Outras Operações” e não gera crédito pela devolução.

tabela cst

Devolução de Compras

Caso a empresa tenha realizado uma compra onde há a necessidade de devolução da mercadoria comprada, os valores relativos à essa devolução, devem ser escriturados pela empresa no mês da devolução. Por se tratar de uma operação de saída, a devolução de compra deve ser escriturada com o CST 49: “Outras Operações de Saída (Utilização deste CST para todas as saídas não representativas de receitas tais como: remessa para industrialização; remessa para conserto; remessa para demonstração; devolução de compras; transferências entre matriz e filiais…)”. O valor da devolução é ajustado nas Notas Fiscais de compra ou, se não for possível, diretamente no bloco M. Neste último caso, deverá utilizar o campo de número do documento e descrição do ajuste para relacionar as notas fiscais de devolução.

tabela cst 49O Arquivei e a Conferência de SPED

Para quem já utiliza o Arquivei, realizar a conferência de SPED é muito mais simples e rápido. Muitas vezes, as notas que são entregues ao arquivo SPED cumprindo todas suas obrigações acessórias, não são confrontadas por nenhuma outra forma de conferência, isso pode gerar “furos” que podem render à empresa multas altas e penalidades por parte da Receita Federal e dos fiscos, pois esses órgãos não toleram falta de documentos e divergências. Com a solução em documentos fiscais Arquivei, é possível baixar NFe , NFSe e CTe emitidos contra o CNPJ de sua empresa, direto da Secretaria da Fazenda Nacional e garantir o armazenamento desses documentos. Na plataforma do Arquivei, ainda é utilizar o aplicativo de “Conferência de SPED” para confrontar as Notas Fiscais que constam em nossa plataforma e podem não constar na SPED. Com a facilidade da conferência, se reduz muito a possibilidade de a empresa entregar alguma obrigação incompleta. Abaixo, nossa equipe te mostra, na prática, como realizar essa conferência para ficar em dia com as obrigações dos fiscos. \
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