17°C 28°C
Uberlândia, MG

SPED ECD: Encerra hoje o prazo de envio

SPED ECD: Encerra hoje o prazo de envio

31/05/2019 às 09h57 Atualizada em 31/05/2019 às 12h57
Por: Ricardo
Compartilhe:

O prazo de entrega da ECD ano-calendário 2018 termina hoje (31), depois desta data a entrega está sujeita à multa. Embora a Escrituração Contábil Digital – ECD tenha sido a obrigação pioneira a entrar em operação no Projeto Sped (ano-calendário 2008), ainda há dúvidas acerca de quem está obrigado a transmitir.

Continua após a publicidade

A ECD primeira obrigação do Projeto Sped atinge:

  • Empresas do Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional;
  • Entidades imunes e isentas; e
  • Sociedade em Conta de Participação.

Quem tem de entregar a ECD até o dia 31 de maio:

  1. Lucro Real – todas as empresas que em 2018 estavam sujeitas ao Lucro Real;
  2. Lucro Presumido – todas as empresas que em 2018 não optaram por Livro Caixa ou distribuíram lucro isento acima do presumido (diminuído do imposto de renda e contribuições);
  3. Simples Nacional – empresa optante em 2018 que tenha recebido aporte de capital de investidor anjo (§ 4º Art. 63 da Resolução CGSN nº 140/2018);
  4. Entidade isenta / imune – que em 2018 tenha apresentado receita igual ou superior a R$ 4,8 milhões; e
  5. Sociedade em Conta de Participação.

Onde encontrar informações sobre a ECD?

Todas as regras da ECD constam da Instrução Normativa nº 1.774 de 2017. Mais informações poderão ser obtidas no Portal Sped

Continua após a publicidade

Quem está desobrigado pode entregar a ECD?

Sim, a empresa pode entregar a ECD ainda que esteja desobrigada.

A entrega fora do prazo está sujeita à multa?

Sim, porém as multas alcançam apenas às empresas obrigadas a entrega da ECD.

Continua após a publicidade

Não há multa, ainda que a transmissão ocorra fora do prazo para quem entrega de forma voluntária (parágrafo único do Art. 11 da IN 1.774/2017).

Qual é o valor da Multa por atraso na entrega da ECD?

A multa está prevista no Art. 11 da Instrução Normativa nº 1.774 de 2017:

Aplicam-se à pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD nos prazos fixados no art. 5º ou que apresentá-la com incorreções ou omissões as multas previstas no art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive aos responsáveis legais.

Veja o que determina no art. 12 da Lei nº 8.218 de 1991:

Art. 12 – A inobservância do disposto no artigo precedente acarretará a imposição das seguintes penalidades:

I – multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;

II – multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e

III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

Parágrafo único. Para as pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema Público de Escrituração Digital, as multas de que tratam o caput deste artigo serão reduzidas:

I – à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e

II – a 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação. (Incluído dada pela Lei nº 13.670, de 2018)

O que é ECD

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias

Atenção! Conheça um dos maiores e melhores treinamentos de Analista Fiscal do mercado! Impulsione sua carreira profissional mesmo que você não tenha experiência! Treinamento completo para se tornar um expert na área fiscal. Se matriculando hoje você ainda ganha inteiramente grátis os cursos de Analista em eSocial, Especialista em SPED, curso de Contabilidade na Prática, o livro digital Descomplicando o SPED e muito mais. Corra as vagas já estão acabando. Clique aqui e garanta a sua!

Fonte: Fenacon

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
24°
Tempo limpo

Mín. 17° Máx. 28°

24° Sensação
2.06km/h Vento
53% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h57 Pôr do sol
Qua 29° 18°
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 19°
Dom 30° 22°
Atualizado às 22h00
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 +0,06%
Euro
R$ 5,49 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,33%
Bitcoin
R$ 362,955,87 +0,47%
Ibovespa
125,148,07 pts -0.34%