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SPED: Entenda mais sobre EFD ICMS/IPI

SPED: Entenda mais sobre EFD ICMS/IPI

14/06/2019 às 16h09 Atualizada em 14/06/2019 às 19h09
Por: Ricardo
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Acompanhe aqui algumas das principais perguntas e respostas para que você contribuinte e sua equipe tenham mais informações sobre o tema.

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Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) é uma solução tecnológica sofisticada, que padroniza os arquivos digitais relacionados às escriturações fiscais e contábeis dentro de um formato digital. Já a Escrituração Fiscal Digital – EFD se constitui de um conjunto de documentos fiscais e registros de apurações de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido via Internet ao ambiente Sped. Essa e outras informações são de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal.

No caso do EFD-ICMS/IPI, o arquivo trata da escrituração digital dos livros contábeis com as informações relativas a esses dois impostos, e contempla: Livro Registro de Inventário; Livro Registro de Saídas; Livro Registro de Entradas; Livro Registro de Apuração de ICMS; Livro Registro de Apuração de IPI; Livro Registro do Controle de Produção e Estoque; Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente. A entrega do EFD-ICMS/IPI é obrigatória para todos os contribuintes do ICMS e IPI em território nacional. Ao realizar a entrega desse arquivo digital com os documentos referentes a cada um dos livros fiscais descritos, a sua impressão não é mais necessária.

Conheça mais sobre o EFD-ICMS/IPI com algumas das principais perguntas e respostas:

1 – Onde se encontra a legislação aplicável à EFD-ICMS/IPI?

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A legislação geral se encontra em  http://sped.rfb.gov.br/pastalegislacao/show/518. Já a legislação de cada estado deve ser consultada no respectivo site da Secretaria de Fazenda.

2 – Quantos arquivos devem ser enviados?

Um arquivo para cada mês civil de apuração dos impostos (ICMS e IPI) para um mesmo CNPJ + IE.

3 – Quem pode assinar a EFD-ICMS/IPI?

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I – Se o informante for pessoa jurídica: os 8 primeiros dígitos do CNPJ do certificado do assinante deverão ser os mesmos do informante da escrituração. Neste caso será aceito certificado de pessoa jurídica: e-CNPJ ou e-PJ. Caso o informante seja pessoa física: o CPF do certificado do assinante também deverá ser o mesmo do informante da escrituração e será aceito certificado de pessoa física (e-CPF).

II – Se o signatário da escrituração constar no Sistema CNPJ da RFB como representante legal do informante da escrituração, isto o qualifica para assinar a EFD-ICMS/IPI de qualquer estabelecimento da empresa. 

III – Se o signatário da escrituração estiver atuando como procurador do declarante da escrituração devidamente habilitado no Sistema de Procuração Eletrônica com procuração, poderá então assinar a escrituração fiscal. A procuração deverá estar válida na data da transmissão do arquivo da escrituração fiscal, e é específica para assinar a EFD-ICMS/IPI e outorgada para cada estabelecimento, não se estendendo o mandato às demais filiais.

IV – No caso de sucessão, a EFD-ICMS/IPI pode ser assinada com certificado digital da sucessora se o CNPJ da sucedida estiver extinto no cadastro CNPJ da RFB por um dos seguintes eventos: incorporação, fusão ou cisão total, e se a EFD-ICMS/IPI referir-se a período de apuração anterior ao da data da sucessão.

4 – Qual a periodicidade da EFD-ICMS/IPI?

Mensal. As informações são relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês. 

5 – Quantos arquivos devem ser enviados?

Um arquivo a cada mês civil de apuração dos impostos (ICMS e IPI) em um mesmo CNPJ + IE. 

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Conteúdo original MXM Sistemas

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