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SST no eSocial: Será esse mais um novo adiamento?

SST no eSocial: Será esse mais um novo adiamento?

06/02/2019 às 14h11 Atualizada em 06/02/2019 às 16h11
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Há um ditado popular que diz: a esperança é a última que morre. Nas rodas de conversas entre profissionais responsáveis pelo envio dos eventos do eSocial, este ditado continua valendo — mais do que nunca. Há ainda os que têm esperança de um novo adiantamento, mesmo que seja apenas das fases. Contudo, ao que tudo indica, isso não deve acontecer e as obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) estão cada dia mais próximas.

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Essa esperança de adiamento, para a maioria, traz à tona o despreparo e desconhecimento dos responsáveis sobre documentos que envolvem SST. E mais do que isso, com o eSocial, muitos estão desorientados já que não sabem quais as informações de SST deverão ser enviadas.

Você que estudou e está preparado para as entregas pode estar se perguntando como ainda podem haver dúvidas como estas, não é mesmo? Mas saiba que isso é muito comum, pois esse “novo” processo de informar o governo tem trazido uma onda de insegurança. Por isso, nós da Metadados — empresa que desenvolve Sistema de RH, inclusive de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho e um gerenciador do eSocial — desenvolvemos este conteúdo para que não restem dúvidas sobre SST no eSocial em 2019. Continue acompanhando!

SST: entenda um pouco mais

Programa de Saúde e Segurança no Trabalho tem como objetivo proteger a vida e promover a saúde e segurança do trabalhador. Para isso, a Medicina do Trabalho é a especialidade que trata das relações entre os trabalhadores e seu trabalho, visa a prevenção dos acidentes e das doenças de trabalho, além da promoção da saúde e da qualidade de vida.

Na prática, SST é uma das obrigações da empresa para que seus colaboradores estejam protegidos de possíveis acidentes ou doenças que possam ocorrer durante a sua vida laboral, bem como propor qualidade de vida quando, por exemplo, a empresa realiza os exames no colaborador de acordo com a exposição a riscos.

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Para que a SST ocorra dentro de uma empresa com efetividade, alguns profissionais são designados para trabalhar nesta nessa área, como é o caso dos Técnicos de Segurança do Trabalho, que acabam se responsabilizando por todas as atividades relacionadas à área, quando não há um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho (SESMT) constituído.

Quando a empresa possui o SESMT, ele é composto por uma equipe de profissionais, onde há a divisão das obrigações, mas sempre com a mesma finalidade: promover a saúde e proteger a integridade física do colaborador.

 O dimensionamento do SESMT é feito através da gradação de risco da atividade principal da empresa e o número mínimo de trabalhadores, conforme quadro II da NR 04. Algumas empresas, por não ter a obrigatoriedade, optam por terceirizar as responsabilidades da área de SST.

A Legislação de SST

Esse conjunto de obrigações é regulamentado por diversos atos normativos, com regras específicas ou reserva legal na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nas Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e nas próprias Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho no Brasil (NRs).

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Baixe aqui o Guia das atividades de acordo com as NRs e não tenha mais dúvidas na hora de relacionar o treinamento com a atividade do funcionário.

Ou seja, a obrigação de SST existe há muito tempo e as empresas já deveriam estar inteiradas de suas responsabilidades, com processos internos bem delineados e integrados.

Contudo, sabe-se que por não haver uma fiscalização mais rígida, algumas empresas não cumpriam com suas responsabilidades, aguardando uma visita do auditor para uma possível notificação para, em seguida, se adequar.

SST no eSocial

Com o eSocial essa realidade muda. A fiscalização passa a ser mais consistente, exigindo que a empresa passe a cumprir com essas obrigações com regularidade. Isto é, o eSocial não mudará nenhum processo de SST, apenas a maneira de fiscalizar.

Podemos citar também os reflexos dessa alteração de realidade, como:

  • Mudança na rotina do profissional de SST;
  • Reforço da padronização das informações contidas nos laudos;
  • Garantia de que os prazos se cumpram de acordo com a lei;
  • Cumprimento integral das leis e normas;

Para que essa “nova” forma de informar seja menos incisiva, o eSocial fracionou os envios de acordo com as empresas e fases. Os eventos de SST foram contemplados na Fase 5 do projeto, ficando assim os prazos de envio:

  • Grupo 1 – Grandes Empresas (mais de R$ 78 milhões/2016) – julho de 2019
  • Grupo 2 – Demais Empresas (menos de R$ 78 milhões/2016) – janeiro de 2020
  • Grupo 3 – Empresas do Simples e Outros – julho de 2020
  • Grupo 4 – Órgãos Públicos – janeiro de 2021

Além disso, o eSocial criou 6 eventos específicos para s informações de SST (NDE 01/2018) na Fase 5. São eles:

  • S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional
  • S-2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados
  • S-2210 – Comunicação de Acidentes de Trabalho

O que deve ser enviado ao eSocial?

Para que seja mais fácil o entendimento das obrigações de SST que devem ir ao eSocial, vamos categorizar por eventos. Confira quais as informações deverão ser enviadas ao eSocial:

  • S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho

Basicamente, deste evento, irão descritos todos os ambientes de trabalho do empregador/contribuinte/órgão público, em que seus trabalhadores exerçam as suas atividades. Para isso, será atribuído um código a cada ambiente, incluindo aqueles ambientes que não apresentem fatores de risco.

  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco

O evento S-2240 exige os seguintes documentos à empresa:

  1. Número do CPF do trabalhador;
  2. Número de Identificação Social – NIS (pode ser o PIS, PASEP ou NIT);
  3. Matrícula atribuída ao trabalhador pela empresa ou, no caso de servidor público, a matrícula constante no Sistema de Administração de Recursos Humanos do órgão;
  4. Código da categoria do trabalhador, conforme Tabela 01.;
  5. Descrição das atividades físicas e mentais realizadas por cada trabalhador.
  6. Informar a (s) atividade (s) perigosa (s), insalubre (s) ou especial (is) desempenhada (s), relacionando atividade aos códigos da Tabela 28 do eSocial;
  7. Informar o (s) fator (es) de risco ao (s) qual (is) o trabalhador está exposto de acordo com a Tabela 23;
  8. Informar se o risco é qualitativo ou quantitativo;
  9. Para os riscos quantitativos a intensidade, concentração ou dose da exposição;
  10. A técnica utilizada (deve ser mencionado a norma e não apenas o aparelho utilizado);
  11. Informar se a atividade gera insalubridade, periculosidade ou aposentadoria especial;
  12. Responder sim ou não para as seguintes perguntas:
  13.  Implementa EPC? É eficaz?
  14.  Utiliza EPI? CA? É eficaz?
  15.  Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização, optando-se pelo EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou internidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial
  16.  Foram observadas as condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante nacional ou importador, ajustadas às condições de campo?
  17. Foi observado o uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante nacional ou importador, ajustadas às condições de campo?
  18. Foi observado o prazo de validade do certificado de aprovação – CA do MTb no momento da compra do EPI?
  19.  É observada a periodicidade de troca definida pelo fabricante nacional ou importador e/ou programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria?
  20. É observada a higienização conforme orientação do fabricante nacional ou importador?
  21. Informar o CPF, NIT do responsável pelos registros ambientais;
  22. Órgão de classe, número de inscrição no órgão de classe, UF;
  23. Os riscos ergonômicos deverão ser informados a metodologia utilizada.
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

O evento S-2220 exige:

  1. Número do CPF do trabalhador;
  2. Número de Identificação Social – NIS (pode ser o PIS, PASEP ou NIT);
  3. Matrícula atribuída ao trabalhador pela empresa ou, no caso de servidor público, a matrícula constante no Sistema de Administração de Recursos Humanos do órgão;
  4. Código da categoria do trabalhador, conforme Tabela 01;
  5. Devem ser informados os exames realizados em cumprimento às normas do MTb e também outros executados por indicação do médico, conforme o planejamento do PCMSO;
  6. O exame deve estar vinculado aos códigos da tabela 27 -Procedimentos Diagnósticos;
  7. Deverão ser enviadas as seguintes informações:
  8. Data de emissão do Atestado de Saúde ocupacional (ASO);
  9. Informar todos os exames e o resultado (normal ou alterado) de acordo com os que constam no ASO;
  10. Resultado: apto ou inapto.
  11. Tipo de exame:
    1. Admissional;
    2. Periódico, conforme NR-07 e PCMSO
    3. Retorno ao trabalho;
    4. Mudança de função;
    5. Demissional;
    6. Monitoração pontual (quando não enquadrado nos casos anteriores).
  12. Informações sobre o médico emitente do ASO;
  13. Informações sobre o médico responsável/coordenador do PCMSO.
  • S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional

Para cumprir o evento S-2221, a empresa precisa enviar os seguintes documentos:

  1. Número do CPF do trabalhador;
  2. Número de Identificação Social – NIS (pode ser o PIS, PASEP ou NIT);
  3. Matrícula atribuída ao trabalhador pela empresa ou, no caso de servidor público, a matrícula constante no Sistema de Administração de Recursos Humanos do órgão;
  4. Código da categoria do trabalhador, conforme Tabela 01;
  5. Data da realização do exame;
  6. CNPJ do laboratório responsável;
  7. Código do exame;
  8. Nome, UF e CRM do médico
  9. Caso o funcionário se recusou a realizar, deve ser informado.
  • S-2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados

São obrigações do evento S-2245:

  1. Número do CPF do trabalhador;
  2. Número de Identificação Social – NIS 9pode ser o PIS, PASEP ou NIT);
  3. Matrícula atribuída ao trabalhador pela empresa ou, no caso de servidor público, a matrícula constante no Sistema de Administração de Recursos Humanos do órgão;
  4. Código da categoria do trabalhador, conforme Tabela 01;
  5. Informar o código de treinamento/capacitação/exercício simulado, conforme tabela 29;
  6. A data do início do treinamento/capacitação/exercício simulado;
  7. A duração do treinamento/capacitação/exercício simulado em horas;
  8. A modalidade do treinamento/capacitação/exercício simulado;
  9. Tipo de treinamento/capacitação/exercício simulado;
  10. O Nome, CPF do profissional responsável pelo treinamento/capacitação/exercício simulado;
  11.  Informar de o profissional é vinculado ao empregador ou sem vínculo com o contratante;
  12. Formação do profissional responsável pelo treinamento/capacitação/exercício (seja acadêmica, prática ou outra forma);
  13. Informar o CBO referente a formação do profissional responsável;
  14. A nacionalidade do profissional responsável (1 -Brasileiro 2 – Estrangeiro).
  • S-2210 – Comunicação de Acidentes de Trabalho

Este evento exige os seguintes documentos:

  1. Número do CPF do trabalhador;
  2. Número de Identificação Social – NIS (pode ser o PIS, PASEP ou NIT);
  3. Matrícula atribuída ao trabalhador pela empresa ou, no caso de servidor público, a matrícula constante no Sistema de Administração de Recursos Humanos do órgão;
  4. Código da categoria do trabalhador, conforme Tabela 01;
  5. As mesmas informações que já são incluídas atualmente na CAT;
  6. Incluindo as informações abaixo:
  7. Deve ser informado o ambiente de trabalho (S1060) que ocorreu o acidente;
  8. Preencher com o código correspondente ao tipo do acidente, conforme a Tabela 24;
  9. Preencher com o código correspondente a parte atingida, conforme Tabela 13;
  10. Preencher com o código correspondente ao agente causador do acidente, conforme Tabelas 14 ou 15;
  11. Dados do Médico/Dentista que emitiu o atestado;
  12. Dados do médico coordenador do PCMSO.

E então, está mais seguro para entregar suas obrigações de SST no eSocial? 

DICA: É hora de se capacitar e se especializar em departamento pessoal e eSocial

Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.

Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completa. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já e comece o ano com o pé direito!

Conteúdo original de autoria Metadados

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