19°C 29°C
Uberlândia, MG

STF: sindicatos devem participar em caso de demissão em massa

STF: sindicatos devem participar em caso de demissão em massa

14/06/2022 às 10h31 Atualizada em 14/06/2022 às 13h31
Por: Ana Luzia Rodrigues
Compartilhe:

Uma decisão do Judiciário causou um certo rebuliço na legislação trabalhista. O STF (Supremo Tribunal Federal)  decidiu que as convenções coletivas podem prevalecer sobre a lei trabalhista, desde que não limitem direitos trabalhistas. No último dia 08, o STF decidiu que as demissões em massa deverão passar por negociações coletivas como forma de estimular o debate entre as partes.

Continua após a publicidade

O que fica estabelecido, portanto, é que é necessário um diálogo com as categorias para que a demissão coletiva seja válida.

Os acordos coletivos são estabelecidos entre o sindicato laboral e a empresa para estabelecer normas e condições de trabalho aplicáveis para o dia a dia da organização.

Histórico

O caso chegou ao STF por conta de uma ação envolvendo uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre dispensa coletiva feita pela Embraer em 2009. Cerca de 4 mil trabalhadores foram demitidos pela empresa. 

À época, a Corte trabalhista havia decidido que a demissão em massa neste caso não foi abusiva, mas que, em situações futuras, seria necessário um acordo com as entidades sindicais antes de dispensas em massa.

Continua após a publicidade

A decisão do TST foi baseada no fato de que esse tipo de demissão não pode ser tomada de forma arbitrária e que é indispensável a participação do sindicato dos trabalhadores em uma negociação.

Participação dos Sindicatos

A maioria do Plenário do STF ressaltou que a intervenção sindical prévia não se confunde com autorização prévia dos sindicatos, mas é uma possibilidade para estimular o diálogo entre as partes, sem estabelecer condições ou assegurar a estabilidade no emprego.

A proposta partiu do ministro Luís Roberto Barroso e que foi seguida pela maioria dos ministros em casos semelhantes.

A participação de sindicatos em situações de demissões coletivas pode facilitar a busca e encontro de soluções alternativas às dispensas coletivas, além de evitar a incidência de multas e contribuir para a recuperação e o crescimento da economia e para a valorização do trabalho humano, cumprindo, de modo efetivo, a sua função social.

Continua após a publicidade

A decisão passar a ter repercussão geral, portanto, deve ser seguida por todas as outras demais instâncias da Justiça do país. Além disso, outro fator importante é que não existe uma definição de qual é o número mínimo ou máximo de trabalhadores sendo desligados para caracterizar uma demissão em massa.

Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?

Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?

Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.

Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 29°

19° Sensação
3.05km/h Vento
89% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 07h08
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 351,509,47 -1,01%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%