19°C 29°C
Uberlândia, MG

STF toma decisão e abala o contribuinte que faz recuperação de tributos PIS/COFINS

STF toma decisão e abala o contribuinte que faz recuperação de tributos PIS/COFINS

29/09/2021 às 17h00 Atualizada em 29/09/2021 às 20h00
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
Compartilhe:

Nós vamos te informar sobre o Recurso Extraordinário 1.063.187 que começou a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal na no dia 17 de setembro de 2021 (17/09/2021), onde foi discutida a incidência de IRPJ e CSLL sobre a taxa SELIC, e que teve uma decisão favorável ao contribuinte.

Continua após a publicidade

O tribunal entendeu que é indevido cobrar o IRPJ e CSLL sobre a taxa Selic de valores a serem recuperados, pois esses valores não acrescentam no patrimônio da empresa, visto que estão repondo valores que foram perdidos.

O relator foi o ministro Dias Toffoli que destacou alguns pontos, leia este artigo até o final e veja como a sua empresa pode se beneficiar com essa decisão do Supremo Tribunal.

A decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) fez uma mudança na cobrança de tributos que é feita pela o União. Neste mês de setembro, o STF decidiu que a União não tem o direito de realizar a cobrança de IRPJ e CSLL sobre valores referentes à taxa Selic que forem recebidos em razão de repetição de indébito tributário, ou seja,  é a devolução de uma valor que é pago de forma indevida pelo contribuinte.

O Ministro Dias Toffoli (Relator) entendeu que os juros de mora não estão na área do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Afinal, eles têm o objetivo de ajudar o contribuinte a recuperar perdas e isso não aumenta o patrimônio, logo não deve ser taxado.

Continua após a publicidade

O Relator Dias Toffoli destacou que os juros devidos na repetição de indébito tributário não são lucros cessantes e por isso não devem estar sujeitos a Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e muitos menos a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas sim a Danos Emergentes.

A decisão do Recurso Extraordinário (RE) 1.063.187 foi favorável para as empresas que estão em recuperação de tributos federais.

Mudanças

Antes os contribuintes sofriam com a tributação em momentos de recuperação, por conta dos tributos que eram cobrados da Taxa Selic, que é aplicada sobre os valores a serem recuperados, agora isso mudou.

A mudança apareceu em ótima hora para os contribuintes, afinal, a maioria das empresas estão recuperando tributos federais, grande fatia da recuperação de tributos está acontecendo por conta da exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do cálculo do PIS/COFINS.

Continua após a publicidade

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
23°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

23° Sensação
2.34km/h Vento
56% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 19h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,23%
Euro
R$ 5,54 +0,53%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,10%
Bitcoin
R$ 353,723,95 +0,88%
Ibovespa
124,645,58 pts -0.08%
Publicidade
Publicidade