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STJ e o cancelamento da aposentadoria por invalidez

STJ e o cancelamento da aposentadoria por invalidez

15/08/2022 às 12h33 Atualizada em 15/08/2022 às 15h33
Por: Ana Luzia Rodrigues
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O benefício do INSS chamado atualmente de aposentadoria por incapacidade permanente e que é conhecido como aposentadoria por invalidez é concedido aos trabalhadores que por algum motivo ficam incapacitados de exercer suas atividades laborais. 

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Via de regra, para o segurado conseguir a sua concessão é preciso primeiro passar por perícia médica do INSS.

Contudo, nos casos em que o trabalhador possa retornar ao trabalho, o benefício é cancelado. Porém, no caso de benefícios concedidos por meio de ação judicial após perícia do INSS, o instituto não poderá mais cancelar o pagamento. 

O maior ponto sobre a situação é sobre o prejuízo do INSS na ação revisional.

Supremo Tribunal Federal

Atualmente o benefício está sendo colocado em pauta pelo STJ (Supremo Tribunal Federal). Toda esta discussão está girando em torno de um assunto. O tema 1.157, está sob relatoria do ministro Herman Benjamin.

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Não existe uma data para a realização do julgamento, isso porque existem mais de 200 processos em curso, com determinações diferentes entre si. Além de muitos outros parados, que não tiveram a quantidade revelada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por enquanto, a aposentadoria por invalidez quando for concedida por meio judicial após a realização de perícia médica, não poderá mais ser cancelada pelo INSS.

O que é aposentadoria por invalidez?

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário concedido ao segurado que, por alguma razão, esteja total e permanentemente incapacitado para o trabalho. Seja em caso de doença ou devido a sequelas de um acidente.

A incapacidade precisa ser comprovada por documentos médicos e é avaliada por um perito da Previdência Social.

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Regras para aposentadoria por invalidez ser concedida

Para ter direito a esse benefício é preciso passar por algumas regras.

  • A incapacidade precisa ser total e permanente. Caso não respeite os dois critérios, passa de aposentadoria por invalidez para auxílio-doença;
  • Estar na qualidade de segurado. O trabalhador precisa estar contribuindo para a Previdência no momento do ocorrido.
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).

Por quanto tempo pode ser concedido?

Via de regra, o benefício é válido enquanto persistir a incapacidade do segurado. O INSS pode fazer uma perícias anuais para atestar se a pessoa ainda continua incapacitado total e permanentemente.

Contudo, essa regra não vale para quem tem 60 anos de idade ou que tem mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício por incapacidade.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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