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STJ esclarece decisão sobre compensação tributária

STJ esclarece decisão sobre compensação tributária

06/03/2019 às 13h43 Atualizada em 06/03/2019 às 16h43
Por: Vanessa Marques
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Foto: Reprodução
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O fato aconteceu dez anos após a decisão que gerou dúvidas e fez com que tribunais não permitissem compensação

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Recentemente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu, após dez anos, a decisão sobre compensação tributária. Segundo a resolução de 2009, feita por meio de recurso repetitivo, era "necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de mandado".

A tese permitiu diversas interpretações e fez com que tribunais não autorizassem a compensação. O relator do julgamento, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, explicou que o problema estava na redação do curso. Assim, o contribuinte que pede o direito de compensar não precisa apresentar provas. Já para aquele que solicita a compensação, as provas são necessárias.

Para Bruno Junqueira, advogado e sócio do escritório Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial, o esclarecimento foi necessário por haver "controvérsias quanto aos requisitos necessários para que o judiciário avaliasse tais pedidos de compensação, especialmente quando pendentes da resposta administrativas".

Ainda para Junqueira, a decisão que dispensou a juntada de comprovantes de recolhimento foi importante porque auxilia o contribuinte no pedido ao Judiciário. "A decisão recente do STJ configura avanço jurisprudencial para facilitar o acesso e pedido ao judiciário de intervenção quando o órgão administrativo não atua com celeridade à compensação", afirma o advogado.

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O que é compensação tributária – Segundo o advogado Bruno Junqueira, sócio do escritório Bruno Junqueira, compensação tributária é o "procedimento pelo qual o contribuinte utiliza um direito creditório perante o Fisco para abatimento de obrigações tributárias". É regida pelos artigos 368 a 380 do Código Civil e evita a circulação desnecessária de moeda.

A compensação pode ser feita por qualquer empresa, independentemente do tamanho, desde que cumpra com os requisitos e ateste o direito de compensar que alega ter. Além disso, qualquer imposto ou contribuição pode ser compensando sendo pago à União, ao Estado ou ao município.

Sobre o escritório Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial – Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial é um escritório que pratica a advocacia com visão de negócios e foco em resultados. Seus serviços englobam desde a assessoria jurídica, consultoria e auditoria interna, a palestras e cursos voltados para os mais diversos setores. O escritório é sediado em Brasília, com filiais em Goiânia, Belo Horizonte, Porto Alegre e São Paulo, além do apoio de uma rede de parceiros e relacionamentos valiosos, que permite a representação de clientes em todo Brasil.

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