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Sua empresa é optante do Simples Nacional? Talvez ela esteja sendo notificada

Sua empresa é optante do Simples Nacional? Talvez ela esteja sendo notificada

17/07/2017 às 09h30 Atualizada em 17/07/2017 às 12h30
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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A Secretaria da Receita Federal informou que foram identificadas cerca de 25.000 empresas, optantes pelo Simples Nacional, com suspeita de irregularidade fiscal. Destas, 2.189 foram selecionadas para receber notificação para regularizarem sua situação tributária. A notificação será por meio do sistema web do Simples, onde os contribuintes devem acessar todo mês para emissão das guias.

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A ação está sendo realizada através de um parceria entre os governos estaduais e municipais onde, os contribuintes que receberem a notificação terão até setembro/2017 para fazer a regularização.

O QUE SERÁ AVALIADO?

  1. Diferença entre os valores de notas fiscais eletrônicas e a receita bruta declarada;
  2. Diferença entre os valores de notas fiscais de serviço eletrônicas e a receita bruta declarada;
  3. Diferença entre os valores de cartões de crédito e débito e a receita bruta declarada.

QUAIS FISCOS PARTICIPARAM DA OPERAÇÃO?

  • Fisco Municipal (capitais): Belo Horizonte, Florianópolis, Fortaleza, João Pessoa, Manaus, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo;
  • Fisco Municipal (não-capitais): Angra dos Reis, Barreiras, Biguaçu, Blumenau, Brusque, Camaçari, Criciúma, Farroupilha, Joinville, Londrina, Luís Eduardo Magalhães, Marabá, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Sorocaba;
  • Fisco Estadual: Alagoas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe, Tocantins.

COMO O CONTRIBUINTE DEVE PROCEDER?

  • Caso entendam que há diferença a ser corrigida, devem retificar o PGDAS-D dos meses relacionados, pagar ou parcelar os valores devidos. Não é necessário envio de cópia de documentos para a Receita Federal ou para os demais Fiscos como prova de autorregularização;
  • Caso entendam que os valores declarados estão corretos, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos;
  • Caso as diferenças indicadas já tenham sido regularizadas, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos.
Via vinha sistemas
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