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Sua empresa não deposita seu FGTS? Saiba quais são seus direitos

Sua empresa não deposita seu FGTS? Saiba quais são seus direitos

08/11/2016 às 13h42 Atualizada em 08/11/2016 às 15h42
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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A lei prevê que o empregador que não realizar o depósito no prazo previsto deverá pagar a parcela corrigida pela TR, acrescida de 0,5% ao mês O trabalhador tem direito de saber tudo o que diz respeito à sua conta vinculada ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Se não realizar o depósito mensal do FGTS, omitir informações ou deixar de incluir parte da remuneração no cálculo do valor a ser recolhido, a empresa estará sujeita à multa, a ser paga em favor do próprio empregado.

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Por lei, o empregador deve depositar na conta vinculada ao FGTS até o dia sete de cada mês o valor correspondente a 8% da remuneração paga ou devida a cada trabalhador no mês anterior. Na apuração da remuneração, para o cálculo do recolhimento, devem ser incluídos, por exemplo, o salário-base, 13º salário, horas extras, gorjetas, adicionais de insalubridade, periculosidade e de trabalho noturno, entre outros. As empresas também são obrigadas a comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos e repassar aos empregados todas as informações fornecidas pela Caixa Econômica Federal sobre sua conta vinculada no FGTS. A lei prevê que o empregador que não realizar o depósito no prazo previsto deverá pagar a parcela corrigida pela Taxa Referencial de Juros (TR), acrescida de 0,5% ao mês. Se o empregador não depositar mensalmente o FGTS, omitir informações sobre a conta vinculada do trabalhador ou deixar de contar uma parte da remuneração na hora de calcular o depósito mensal, o trabalhador poderá encaminhar uma reclamação à agência de atendimento do Ministério do Trabalho de sua cidade. Caso o problema não seja resolvido, o próprio trabalhador ou seus dependentes ou sucessores, ou, ainda, o sindicato a que estiver vinculado, poderá acionar a Justiça do Trabalho. COMO FISCALIZAR A Caixa Econômica Federal, atual gestora do FGTS, é obrigada a emitir regularmente os extratos individuais das contas vinculadas sob seu controle. O trabalhador deve receber o extrato do FGTS em sua casa a cada dois meses. Se não estiver recebendo, deverá informar o seu endereço completo em uma agência da Caixa ou pelo site www.caixa.gov.br Serviço eletrônico oferecido pela Caixa permite a visualização e impressão pela internet de todos os lançamentos feitos nos extratos do FGTS. Também é possível acompanhar em tempo real, por celular, e-mail e tablet, a movimentação feita na conta, como saques e transferências. Pode-se saber ainda, de qualquer lugaros depósitos mensais feitos pelo empregador e o rendimento do saldo da conta atualizado com o crédito mensal do juro e da correção monetária. O acesso a esses serviços online é liberado após o participante cadastrar-se no site. Basta fornecer o número do PIS e aceitar um termo de cadastramento. Matéria: Liberal
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