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Fique ligado! Sua empresa pode ser excluída do Simples Nacional, por faturar além do permitido

Fique ligado! Sua empresa pode ser excluída do Simples Nacional, por faturar além do permitido

16/12/2021 às 19h45 Atualizada em 16/12/2021 às 22h45
Por: Alice Nogueira
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Todo empreendedor precisa escolher um regime tributário na hora abrir sua empresa. Essa escolha vai refletir em diversas questões, como os impostos que serão pagos, a forma de cálculo dos tributos e até algumas regras gerais, como limite de faturamento e porte da empresa. O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas. Quem opta por este enquadramento consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos. 

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Elaboramos neste conteúdo, tudo sobre o que acontece ao atingir o limite para faturamento do Simples Nacional e como funciona. Confira!

1 — Empresas optantes pelo Simples Nacional

É importante ficar atento para permanecer no Simples Nacional e cumprir o regime de tributação, lembrando que o limite para faturamento é no valor de R$ 4,8 milhões. Visto que as empresas criam atividades de acordo com sua classe. Se ultrapassar este limite é vedada legalmente.

A opção pelo Simples deve se dar no último dia útil de janeiro de cada ano, para as empresas que já estavam em operação e é irretratável para todo o ano-calendário.

O que também deve ficar ligado é quanto ao sublimite do Simples Nacional, no limite  dos R$ 4,8 milhões, as empresas que ultrapassam R$ 3,6 milhões, estão sujeitas ao pagamento do ISS (imposto sobre serviços) ou do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), por fora do Simples Nacional.

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Dessa forma o ISS será pago segundo a porcentagem constante na Lei do Município, que varia entre 2% a 5% sobre o valor do serviço.

Diante disto, a guia será paga diretamente para a Prefeitura e o imposto, não será recolhido no DAS (Documento de Arrecadação do Simples).

A criação do Simples Nacional surgiu como uma medida que buscava reduzir e simplificar, tanto a carga quanto as obrigações tributárias dessas empresas, para diminuir a informalidade e a sonegação de impostos indevidos, trouxe vários avanços e diversos benefícios para o cenário econômico. 

Em meio as consequências de ser desclassificada do Simples, o grande problema é que as empresas ao optarem por outros regimes tributários, muitas vezes não dispõem de condições financeiras e administrativas suficientes para lidar com a nova situação e não estão preparadas.

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 2- O que acontece se a sua empresa ultrapassar  o limite de faturamento?

A Receita Federal sempre faz uma varredura em todas as empresas para conferir se elas estão em conformidade com as condições de enquadramento no simples nacional Quando é identificada alguma irregularidade, envia cartas com o aviso de exclusão. 

Pode ocorrer também, a exclusão de ofício quando a Receita Federal cruza as informações que existiu na comunicação obrigatórias e/ou nos casos de irregularidades que não foram solucionadas.

Quando a empresa é informada sobre a exclusão, o fisco ainda oferece um prazo para regularização da pendência, antes do desenquadramento. Se a empresa não solucionar a situação no período estipulado, aí será realmente concretizada a exclusão do Simples Nacional para o próximo ano.

Nas regras do Simples Nacional, quanto ao limite de faturamento, existe um adicional utilizado para fins de desenquadramento da empresa.

Em outras palavras, mesmo que a sua empresa ultrapasse o limite anual de faturamento do Simples, ela ainda conta com um adicional de 20%, para ano. Isso quer dizer que, a sua empresa, na verdade, pode tributar anualmente até R$ 5,76 milhões.

Pois, esse limite apenas se aplica para o desenquadramento da sua empresa do Simples Nacional, no mesmo ano em que ela ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões.

Mesmo com essa margem, fique esperto, pois você tem a obrigação de comunicar que atingiu o limite de faturamento da Receita Federal.

3- Como a mudança de regime tributário pode ser feita?

O Direito Tributário regula principalmente as relações jurídicas entre o "Fisco", como sujeito ativo, e o Contribuinte, ou terceiros, como sujeitos passivos; regula a cobrança e a fiscalização dos tributos.

A mudança do regime tributário pode ocorrer por obrigatoriedade ou por escolha dos gestores, ou empreendedores. É possível fazer trocas para uma opção que seja mais vantajosa, ajude com a redução de tributos e melhore a saúde financeira do negócio.

4- O que significa mudar de regime tributário?

E independentemente do motivo que levou a sua empresa a sair ou ser excluída do Simples Nacional, é importante ressaltar que você deve escolher o regime tributário que seja mais vantajoso e capaz de melhorar sua empresa.

É importante mudar de regime tributário para diminuir a carga tributária que incide sobre as operações de um negócio. Consequentemente, a lucratividade aumenta e os gestores ou líderes poderão fazer outros investimentos interessantes para as empresas. As mudanças são bastante comuns porque o Brasil tem sistemas tributários caros e bastante complexos.

Existem diversas modalidades de incentivos fiscais, que podem reduzir ou até isentar alguns impostos, permitindo que a empresa passe a ter reserva de caixa para investir e ampliar a operação.

Dessa forma, a partir do momento que a sua empresa sair do Simples Nacional, você deve ficar atento a todas as oportunidades tributárias, que podem dar mais fôlego na continuidade das atividades de forma segura e lucrativa.

 4 motivos que podem levar a sua empresa a exclusão do regime

A legislação do Simples Nacional estabelece algumas situações que podem causar exclusão do regime de tributação. Dentre elas as mais comuns confira:

  1. Ultrapassar  faturamento: O faturamento permitido  para empresas do Simples Nacional (Microempresa - ME) ou (Pequeno Porte - EPP) está entre R$360mil à 4,8 Milhões. Com isso se ultrapassar esses limites as empresas serão excluídas do regime, se a empresa ultrapassar o limite de mais de 20% tem que comunicar nova exclusão no portal , pois estará sujeita a exclusão retroativamente à data de abertura do CNPJ e só voltará a ser do SImples Nacional depois de 12 Meses.
  2. Reproduzir Atividades que são Proibidas:  Podemos citar algumas atividades que não podem ser tributadas pelo regime do Simples Nacional, dentre elas as que se referem ao desenvolvimento de atividades de banco comercial, de investimentos, sociedades de crédito, financiamentos e investimentos ou de crédito imobiliário, É vedado que corretoras ou distribuidoras de títulos, de valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, assim como de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar seja do Regime do Simples Nacional.
  3. Descumprimento da Lei: Empresas que descumprirem a legislação por fraude ou algum tipo de condenação podem ser excluídas do Regime. O mesmo ocorre com possíveis fraudes quando a empresa deixa de  emitir notas fiscais na prestação de serviços ou na venda de mercadorias, além da comercialização de mercadorias que estão relacionadas à contrabando. 
  4. Ter Dívidas: Esse Regime não permite que as empresas tenham dívidas de qualquer natureza, seja débitos da Receita, Fazenda, Débitos Públicos, Federais Estaduais, Municipais dentre outros. Desde o dia 9, a Receita Federal tem pontuado e notificando as empresas que estão nesta situação. O número de notificações chega a 440.480 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, as empresas devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência. 

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