19°C 29°C
Uberlândia, MG

Substituição da ECD: aprovado comunicado que orienta auditores independentes

Substituição da ECD: aprovado comunicado que orienta auditores independentes

18/12/2017 às 10h55 Atualizada em 18/12/2017 às 12h55
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
Nesta quarta-feira (13/12/17) foi aprovado pelo CFC (Conselho Nacional de Contabilidade) um comunicado orientando os auditores independentes sobre a substituição da ECD (Escrituração Contábil Digital). O objetivo desse comunicado é orientar auditores independentesquanto a aplicação de procedimentos previamente acordados sobre os ajustes contidos no Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD para o atendimento das disposições contidas no CTG (Comunicado Técnico Geral) 2001. O CTG 2001, define as formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , emitido pelo CFC. Segundo o item 15 do CTG 2001, a substituição da ECD que contém erros que não podem ser corrigidos através de retificação (conforme previsto nos itens 31 a 356 da ITG (Instrução Técnica Geral) 2000), só pode ser feita após ter sido autenticada pelo SPED.

Situações que levam à necessidade de substituição da ECD

As situações mais usuais que levam à circunstância de substituição da ECD, no alcance do CTG 2001, são os decorrentes de:
  • Ajustes no formato eletrônico das informações contábeis, sem alterações dos saldos previamente publicados (por exemplo: erros no cadastro do plano de contas) ;
  • Problemas na interface das informações (por exemplo: multiplicações indevidas por troca de vírgula para ponto) do sistema contábil das empresas para o Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Contábil Digital (ECD); e
  • Abertura de subcontas exigidas pela Lei nº 12.973/2014, desde que não altere o saldo total da conta.
A lista acima não é exaustiva e os profissionais devem avaliar, individualmente, as circunstâncias que demandam a substituição da ECD, observando os procedimentos definidos pelo CFC, anteriormente mencionados.

Quando a retificação não é possível e é necessária a substituição da ECD

Nos termos do item 15 do CTG 2001, somente os erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamentos extemporâneos, como exemplificados no item 2, podem ser corrigidos com a consequente substituição da ECD já entregue. Dessa forma, todos os demais casos de retificação de erros de períodos anteriores, que demandarem alteração de saldos das demonstrações contábeis devem ser efetuados contabilmente por meio de lançamento extemporâneo, isto é, nos livros contábeis da entidade, o lançamento de correção é registrado no ano corrente, como ajustes de exercícios anteriores, em contrapartida ao patrimônio líquido, em consonância com o parágrafo 1º do Art. 186 da Lei das S.A. Para fins de divulgação das demonstrações contábeis, a reapresentação das cifras comparativas ocorre no primeiro conjunto de demonstrações contábeis após a identificação do erro, nos termos da NBC TG 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. Tratamento similar ao descrito no item 12, ou seja, ajustes em que a ECD deve ser retificada por meio de lançamento extemporâneo, também deve ser aplicado para as seguintes situações: (a) identificação de erros materiais que demandem a reemissão das demonstrações contábeis e sua reaprovação pelos órgãos de governança e pelos acionistas; (b) quando a finalização e aprovação das demonstrações contábeis ocorreram em data posterior ao arquivamento da ECD com saldos diferentes. Nos casos apresentados nos itens 12 e 13, por serem situações em que deve ser feita a retificação por meio de lançamento extemporâneo, a substituição da ECD não é permitida, e portanto não é necessária a assinatura eletrônica do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD por auditor independente e, consequentemente, este comunicado não se aplica. Muito embora o auditor independente não assuma qualquer responsabilidade pela adequação da ECD, o fato de ter sido o responsável pela auditoria das demonstrações contábeis lhe dá um conhecimento acumulado que lhe permite melhor entendimento do contexto dos ajustes e dos controles da entidade. Dessa forma, os trabalhos de aplicação de procedimentos previamente acordados, definidos neste comunicado, devem ser efetuados, preferencialmente, pelo mesmo auditor responsável pela auditoria das demonstrações contábeis relativas ao período-base da ECD substituída.

Antecedentes

SPED 

SPED foi instituído em 2007. Ele é mais um avanço na informatização da relação entre o Fisco e os contribuintes, que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. As obrigações referentes ao projeto SPED são: ECD (Escrituração Contábil Digital); ECF (Escrituração Contábil Fiscal); EFD ICMS/IPI (SPED FISCAL) e EFD CONTRIBUIÇÕES (PIS, COFINS, CPRB).
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
20°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 29°

20° Sensação
2.71km/h Vento
87% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 04h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 351,963,30 -0,88%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%