17°C 28°C
Uberlândia, MG

Substituição Tributária no Simples Nacional: Entenda como funciona

Substituição Tributária no Simples Nacional: Entenda como funciona

21/05/2019 às 15h15 Atualizada em 21/05/2019 às 18h15
Por: Ricardo
Compartilhe:

Não tem como negar que o Simples Nacional revolucionou a tributação com a sua forma muito mais prática de atuação.

Continua após a publicidade

Além disso, o uso do DAS conseguiu tornar a experiência dos usuários mais tranquila, justamente por recolher todos os impostos de uma só vez.

Todavia, mesmo sendo de fácil acesso, algumas pessoas ainda tem dúvidas sobre a ST dentro deste regime.

Confira abaixo como esta prática funciona e como utilizá-la no seu dia a dia:

Substituição Tributária Simples Nacional: Como funciona?

Quando se fala em substituição tributária Simples Nacional, as coisas podem ser um pouco mais complicadas do que este regime normalmente propõe.

Continua após a publicidade

Isso porque a alíquota de ICMS que incide no processo pode variar conforme o Estado.

E ainda pode operar de maneira interna, que seria entre as empresas da mesma localidade, ou interestadual, variando conforme os estados envolvidos.

Outro ponto importante é o índice de Valor Agregado (IVA), que atua como um percentual incidente no preço original e é usada para a base do cálculo da Substituição.

Encontrar esses índices corretos e atualizados sem uma orientação pode gerar alguns problemas, neste caso, é indicado que consulte o seu contador.

Continua após a publicidade

Como é feita a Substituição Tributária Simples Nacional?

Antes de se tornar um Simples Nacional, é necessário entender como a Substituição Tributária realmente funciona.

O processo é usado para conhecer as mercadorias comercializadas em cadeia e para fazer a análise da Média de Valores Agregado para recolhimento (MVA) ou IVA.

Tudo isso é um percentual adicionado direto no valor do produto na hora da gerar a base do cálculo do ICMS por substituição.

Idealize que o seu estabelecimento fabrica uma mercadoria com preço de venda de R$ 1.000,00, com um alíquota de 20% do IPI, que daria  R$ 200,00.

A operação ocorre em um estado diferente do seu, onde a alíquota do ICMS é de 15% e o valor recolhido é de R$ 150,00.

Com essas informações coletadas, é necessário determinar a margem de lucro (IVA) e somar junto com valores de venda e IPI.

Supondo que a margem de lucro é de 30%, se tem os seguintes resultados:

 Preço de venda do produto = R$ 1.000,00;

  •  ICMS de venda (do estado de origem) = 15%;
  •  ICMS interno (do estado de quem recebe o produto) = 15%;
  •  IVA ou MVA = R$ 300,00
  •  IPI = R$ 200
  •  IPI + IVA = R$ 500,00

A partir das informações acima, você deve somar o preço de venda com o resultado do IVA e o IPI, que dará R$ 1.700,00.

Com o resultado finalizado, calcule somente o valor do ICMS (15%), ou seja, R$ 255,00.

E, por fim, diminua dos R$ 255,00 novamente a porcentagem do ICMS e chegará ao total de R$ 105,00, que é a substituição tributária.

Remetente e destinatário

Diversas dúvidas podem surgir quanto ao remetente e destinatário da mercadoria. Principalmente porque nem sempre eles fazem parte do Simples Nacional.

Veja agora o que fazer para evitar dores de cabeça quando essa situação acontecer com você:

Remetente da mercadoria é optante pelo Simples Nacional

Pode acontecer de você, que é optante do Simples Nacional, precisar enviar algo para quem não faz parte deste regime.

Nesse tipo de situação, não será feita a aplicação da MVA ajustada, desta forma, os efeitos do cálculo do ICMS ST será feito somente na MVA original.

Publicada em 2011, esta regra, publicada no Convênio ICMS 35/2011, tem o objetivo de beneficiar as empresas que fazem parte desta tributação.

Se comparar as mercadorias que estão com o mesmo valor, ainda assim sairá mais barato escolher o fornecedor que também seja Simples.

Destinatário da mercadoria é optante pelo Simples Nacional

Em Santa Catarina e no Paraná, sempre que o destinatário for optante do Simples Nacional, é determinado que os produtos sujeitos a ST tenham redução na MVA.

Por norma, ela ser aplicada diretamente na formação da base de cálculo para o recolhimento do ICMS de Substituição Tributária, que pode alcançar até 70%.

Caso isso aconteça no Paraná, o percentual da redução pode depender da alíquota do ICMS, que é aplicada na mercadoria e da possibilidade dela possuir benefício fiscal.

Em caso de operações em que a alíquota aplicada seja igual ou maior a 18%, a MVA usada pelo substituto será reduzida em 70%.

E, nos casos em que a alíquota seja menor que 18% ou ter benefício fiscal na operação, o MVA usada será reduzido em 50%.

Substituição Tributário Simples Nacional: Pagamento de impostos

Já se sabe que as empresas optantes pelo Simples Nacional fazem o pagamento de impostos a partir de uma guia única.  

DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o responsável por juntar tudo em um único documento e isso acontece com empresas de todos os tipos, sem exceções.

A quantia deste pagamento é repassado para um sistema gerenciado pelo Brasil Brasil, que divide o recurso para os destinos, que são: municípios, estados e União.

Tudo isso é feito em  um dia e de maneira fácil, assim como a emissão do DAS, que ocorre em um sistema informatizado, disponível no portal do Simples Nacional.

O uso do documento é obrigatório pela Receita Federal e pode ser pago de forma eletrônica.

Para quem é um micro ou pequeno empreendedor, a prática representa um ganho considerável de tempo, já que é um processo eficiente.

Confira abaixo uma lista com os impostos pagos dentro do Simples Nacional:

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Alterações da Substituição Tributário 2019

Em 2019 a substituição tributária do ICMS, que implica no Simples Nacional, passou por algumas modificações.

Uma delas foi na publicação do Convênio ICMS 142/2018,  que revogou o Convênio ICMS 52/2017 para ajustar as controvérsias do ato Adin 5866.

A nova regra uniformiza e identifica as mercadorias passíveis a sujeição da ST e da antecipação do recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação.

O CEST não foi alterado, mas está com a organização das cláusulas suspensas pela ADin e pelo Comunicado Confaz 1/2018.

Antes de começar a usar a substituição tributária simples nacional, não deixe de conferir as principais alterações ocorridas neste ano. Veja abaixo:

Tabela Substituição Tributária 2019

1) Base de cálculo do ICMS de ST – foi retirada a sistemática de ajuste da MVA a Fórmula da  MVA ajustada foi suprimida e citada a fundamentação da Lei Complementar 87/96.

2) Possibilidade de atribuição de responsabilidade ao remetente de mercadorias sujeitas ao regime de ST em operações interestaduais relacionadas em Convênios e Protocolos, anteriormente era impositiva a responsabilidade.

a)  Cláusula segunda era impositiva  no 52/2017

Cláusula segunda: “O regime de substituição tributária nas operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelas unidades federadas interessadas”.           

Nova redação

Cláusula segunda: “A adoção do regime de substituição tributária nas operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelas unidades federadas interessadas.”

3) DIFAL- O Convênio ICMS 52/2017 tratava  a base de cálculo do DIFAL incluindo o ICMS na base de cálculo chamada base dupla. Com uma fórmula. Nova redação:

Cláusula décima terceira:  O imposto a recolher por substituição tributária será, em relação às operações subsequentes.

O valor da diferença entre o imposto calculado mediante aplicação da alíquota estabelecida para as operações internas na unidade federada de destino sobre a base de cálculo definida para a substituição e o devido pela operação própria do contribuinte remetente.

Nova redação adotando cálculo da resolução do Simples Nacional:

Parágrafo único: Para efeitos do disposto nesta cláusula, na hipótese em que o remetente for optante pelo Simples Nacional, deverá ser deduzido, a título de ICMS da operação própria.

O resultado da aplicação da alíquota interestadual estabelecida pelo Senado Federal, nos termos do § 5º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006.

4) Suprimida a disposição  que vedava a compensação de débito relativo à substituição tributária com qualquer crédito do imposto da operação própria decorrente de entrada de mercadoria ou de utilização de serviço.

5) Ressarcimento do ICMS de ST- possibilidade de ser feito por nota fiscal a critério da unidade federada de destino- Com previsão de prazo que já era tratado na LC 87/96.

“O ressarcimento de que trata esta cláusula deverá ser previamente autorizado pela administração tributária em cuja circunscrição se localizar o contribuinte, observado o prazo de 90 dias, nos termos do § 1º do art. 10 da Lei Complementar nº 87/1996″.

6) Novas regras para fixação de MVA e PMPF com participação assegurada das entidades de classe representativas dos diferentes segmentos econômicos.

Alterações Estaduais:

BA – Alterou a lista de mercadorias passíveis de ST para o ano de 2019 – Decreto 18.800/2018;

PE – Alterou MVAS produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos – Decreto 46.929 /2018;

RO – Foi o primeiro estado a incorporar as regras do Convênio ICMS 142/2018 – Decreto 23.645/2018;

RS– Permanece com alíquota do ICMS a 18% para 2019 até 2020 – Lei 15.238/2018;

RJ – Prorroga cobrança de Fundo de pobreza – Lei complementar 158/2018;

PB– Incorpora regras do Convênio ICMS 142/2018- Decreto 38.928/2018:

MG– Incorpora regras do Convênio ICMS  142/2018- Decreto 47.594/2018;

AM– Incorpora regras do Convênio ICMS  142/2018- Decreto 40.105/2018.

Atenção! Conheça um dos maiores e melhores treinamentos de Analista Fiscal do mercado! Impulsione sua carreira profissional mesmo que você não tenha experiência! Treinamento completo para se tornar um expert na área fiscal. Se matriculando hoje você ainda ganha inteiramente grátis os cursos de Analista em eSocial, Especialista em SPED, curso de Contabilidade na Prática, o livro digital Descomplicando o SPED e muito mais. Corra as vagas já estão acabando. Clique aqui e garanta a sua!

Conteúdo original SAIPOS

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
26°
Parcialmente nublado

Mín. 17° Máx. 28°

26° Sensação
2.57km/h Vento
50% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h57 Pôr do sol
Qua 29° 18°
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 20°
Dom 29° 21°
Atualizado às 12h36
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 -0,81%
Euro
R$ 5,48 -0,34%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,50%
Bitcoin
R$ 362,996,68 +0,48%
Ibovespa
125,526,31 pts -0.04%