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Supremo discute inclusão do contador em execuções fiscais

Supremo discute inclusão do contador em execuções fiscais

09/09/2021 às 14h38 Atualizada em 09/09/2021 às 17h38
Por: Gabriel Dau
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Com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, teve início no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da constitucionalidade de uma lei do Estado de Goiás que possibilita que os contadores possam ser incluídos nas execuções fiscais movidas contra os próprios clientes.

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Barroso é o relator do processo e votou contra a prática.

Para o advogado tributarista Sandro Ribeiro, sócio do Ribeiro Dutra Sociedade de Advogados, se seguir a tendência jurisprudencial da Corte, a lei será considerada inconstitucional. A Constituição atribui à lei complementar, de competência exclusiva da União, regular sobre o assunto.

"O Código Tributário Nacional (CTN) já regulamentou a matéria, não podendo a lei do Estado de Goiás ampliar a lista de responsáveis solidários pelo tributo ou penalidade pecuniária".

Há um sentimento de que se a lei for considerada constitucional, poderá abrir caminho para textos semelhantes, podendo refletir em outras categorias, como economistas, auditores e advogados, por exemplo.

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Para Ribeiro, "com base na lei ordinária em questão, não existe essa possibilidade".

Outro aspecto analisado por Ribeiro é o vínculo do contador. Ele explica que contadores empregados, prestadores de serviços autônomos ou empresas de contabilidade precisam possuir procuração com poderes expressos e específicos para a prática de qualquer ato perante o Fisco.

Atualmente, há diversos mecanismos para responsabilizar tanto o contador como qualquer outro mandatário que pratique infração à legislação tributária, principalmente quando há prática ilícita para reduzir os tributos.

"O ponto central para o tema gira em torno da necessidade do Fisco comprovar em processo a vinculação do agente com o fato gerador do tributo e prova do dolo ou da fraude na sua conduta", explica.

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Ribeiro lembra que "há mecanismos para responsabilização do contador com abrangência nacional. A lei de Goiás peca por querer regular assunto que, implicitamente, já poderia responsabilizar o contador, sem que houvesse essa previsão na lei estadual", conclui o advogado.

Por: Sandro Ribeiro, advogado graduado pela Universidade de Taubaté - UNITAU, desde 1996. Pós-Graduado Lato Sensu em Direito Tributário - PUC/SP e Mestre em Filosofia do Direito e do Estado - PUC/SP. Sócio do escritório Ribeiro Dutra Sociedade de Advogados.

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