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Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

23/03/2018 às 13h11 Atualizada em 23/03/2018 às 16h11
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Saiba quais os requisitos para se obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição, instituída pela Emenda Constitucional n. 20/1998, é um benefício devido ao segurado que comprovar 35 anos de tempo de contribuição se homem e 30 anos se mulher, não sendo mais possível a combinação de tempo com uma idade mínima àqueles que se inscreveram como segurados após 16/12/1998. Após a promulgação da Emenda Constitucional n. 20/1998, o tempo de serviço deixou de ser considerado para a concessão da aposentadoria, contando somente o tempo de contribuição e mantida a possibilidade da aposentadoria proporcional para quem entrou no mercado de trabalho após 16/12/1998. A Previdência Social regulamentou a matéria através do Decreto n. 3.048/1999. Para que o contribuinte tenha direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição, é necessário que preencha alguns requisitos exigidos pelo INSS. Vamos tratar deles logo abaixo: 1 – TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Após a Emenda Constitucional n. 20/98, um dos requisitos é que o segurado tenha, no mínimo 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos de contribuição se homem. 2 – CARÊNCIA Nos termos do Artigo 25 da Lei 8.213/91, a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição depende do período de carência de 180 contribuições mensais, que podem ser consecutivas ou não. Para o segurado inscrito na Previdência Social, inclusos os trabalhadores e empregadores rurais, até 24/07/1991 a carência obedecerá a tabela do artigo 142 da Lei 8.213/91, a qual leva em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias para a obtenção do benefício. Nota: · Tempo de contribuição – é o tempo que o segurado permanece trabalhando e contribuindo com o INSS, período este contado de data a data, desde o início até a data do requerimento ou do desligamento de atividade abrangida pela Previdência Social (Art. 59 do Decreto 3.048/99). · Período de Carência – é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências (Art. 24da Lei 8.213/91). 3 – IDADE DO BENEFICIÁRIO A idade é requisito para que seja calculado o fator previdenciário incidente no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), que é o valor inicial do benefício. · O Fator previdenciário é calculado considerando a idade, expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar. Nos termos da Lei 13.183/2015, é possível que não haja a incidência do fator previdenciário caso a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição resulte em 95 pontos se homem e 85 pontos se mulher. Estes são os requisitos necessários para se conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição. Preenchidos os requisitos os próximos passos são efetuar o cálculo do valor do benefício e, com certeza, a entrada do pedido do benefício no INSS. Espero que tenha gostado deste artigo e que lhe ajude a se organizar para sua aposentadoria. Compartilhe este artigo para que mais pessoas conheçam seus direitos. Comente, curta, compartilhe e, caso queira, entre em contato diretamente conosco pelo e-mail abaixo. Gostaria de conhecer suas dúvidas e poder ajudá-lo. Por Luis Fernando A. Reis e-mail: [email protected]
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