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Auxílio-doença para dependente químico

Auxílio-doença para dependente químico

25/07/2020 às 03h00 Atualizada em 25/07/2020 às 06h00
Por: Wesley Carrijo
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Se o dependente químico estiver em tratamento e na condição de segurado, ele terá direito ao auxílio-doença.

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Isso por que a dependência química em relação às drogas, álcool e outros, é considerada uma doença e é necessário realizar um longo tratamento.

Raramente dependentes químicos  consegue o tratamento em clínicas públicas, pois, os particulares têm um valor elevado para algumas pessoas, mas independente da clínica em que a pessoa estiver é possível pedir o auxílio-doença do INSS, enquanto ela estiver doente.

Para que o auxílio-doença  seja comprovado é preciso que o segurado comprove o tratamento contra o vício, senão, dificilmente o INSS aprovará o benefício

Qual o valor do auxílio-doença para o dependente químico?

Primeiramente o segurado precisa ter no mínimo 12 contribuições pagas, seja autônomo ou empregado.

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O valor do auxílio pode variar para cada paciente, por que isso depende da média de contribuições pagas ao INSS.

Em via de regra o auxílio será a média das últimas 12 contribuições efetuadas.

Sou dependente químico e estou desempregado(a), posso receber auxílio-doença?

Como já falamos para ter direito ao auxílio-doença por dependência química, o segurado precisa ter pago no mínimo 12 contribuições para Previdência Social. 

Sendo assim se o segurado estiver desempregado, esse período de desemprego não pode ter passado por mais de 12 meses após a última contribuição para a previdência.

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Quem pode pedir o benefício?

Na maioria dos casos os dependentes químicos não conseguem entender que precisa de tratamento e por isso a família pede a sua internação compulsória.

Auxílio-doença

Portando a família pode solicitar o benefício ao INSS, até por que a própria família pode ser dependente da renda mensal dessa pessoa.

Como pedir o auxílio-doença para dependente químico?

Para entrar com o pedido a família precisa levar ao INSS alguns documentos e atestados, como:

  • Documento de identificação com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho e, em alguns casos, outros documentos que comprovem as contribuições para a Previdência;
  • Se o dependente químico for empregado, é necessário levar um documento da empresa em que trabalha com a informação do último dia trabalhado;
  • Documento com a informação do período necessário de afastamento para realizar o tratamento.

OBS: Para ter direito a esse auxílio-doença, o segurado precisa ter contribuído por 12 meses, no mínimo, relembrando que se ele estiver desemprego, não pode estar nessa condição há mais de 12 meses.

Conclusão

Pode ser que a dependência química não seja entendida como uma doença, por isso é muito importante que você reúna toda a documentação necessária para requerer o benefício.

Aconselhamos que você procure a ajuda de um advogado.

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